Edição nº 51/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 16 de março de 2017
8ª Vara Cível de Brasília
Intimação
{PRAZO 20 DIAS} [\J]Processo 2011.01.1.044345-2 Ação: Cumprimento de sentença Requerente: BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA
Requerido: FERNANDES MARTELINHO DE OURO REPARACAO DE VEICULOS LTDA ME INTIMAÇÃO: FERNANDES MARTELINHO DE
OURO REPARACAO DE VEICULOS LTDA ME, CNPJ Nº 08.113.164/0001-37 O Doutor Leandro Borges de Figueiredo, MM. Juiz de Direito da
Oitava Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, na forma da lei, etc. \Bfaz saber\b a todos quanto o presente edital virem
ou dele conhecimento tiverem, que por este juízo e cartório com sede na Praça do Buriti, Ed. Anexo II do Palácio da Justiça, Bloco B, Ala A,
8º Andar, Sala 805, Brasília/DF, tramita uma ação de Cumprimento de sentença, processo 2011.01.1.044345-2, proposta por BALI BRASILIA
AUTOMOVEIS LTDA, CNPJ Nº 72.624.521/0001-20 em face de FERNANDES MARTELINHO DE OURO REPARACAO DE VEICULOS LTDA ME,
CNPJ Nº 08.113.164/0001-37. Sendo o presente para INTIMAR o(a) [\J][\SB]Executado: FERNANDES MARTELINHO DE OURO REPARACAO
DE VEICULOS LTDA ME, CNPJ Nº 08.113.164/0001-37[\SB], que se encontra em lugar incerto e não sabido, da presente ação, para, que nos
termos do Art 523 e 524, inciso VII, pague os valores a que foi condenado no prazo de 15 dias, sob pena da condenação ser acrescida de multa
10%, sobre o valor do débito, na forma do Art.515, parágrafo único c/c Art. Art 523 e 524, inciso VII. Transcorrido o prazo para pagamento voluntário,
o executado poderá, independente de penhora ou nova intimação, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Tudo de conformidade
com a sentença de fl. 203: "[\J][\J][\J] DISPOSITIVO Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido
inicial o título, de pleno direito, em título executivo, que deverão ser corrigidos monetariamente e com juros a partir da data do vencimento.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% da valor da condenação, com apoio no
artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Sentença registrada eletronicamente. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 29/11/2016 às
18h04. Leandro Borges de Figueiredo Juiz de Direito". E para que no futuro não seja alegada ignorância mandou expedir o presente edital que será
publicado na rede mundial de computadores, no sítio deste TJDFT e na plataforma de editais do CNJ. Dado e passado nesta cidade de Brasília,
03 de maio de 2016. Eu, DURVAL DOS SANTOS FILHO, Diretor de Secretaria , o subscrevo. (a) Leandro Borges de Figueiredo. Juiz de Direito.
DURVAL DOS SANTOS FILHO
Diretor de Secretaria
Intimação
{PRAZO 20 DIAS} [\J]Processo 2014.01.1.065723-0 Ação: Monitória Requerente: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA
UNICEUB Requerido: FELIPE ALEXANDRE VIANA DE SIQUEIRA INTIMAÇÃO: FELIPE ALEXANDRE VIANA DE SIQUEIRA, Brasileiro, Solteiro,
CPF Nº 037105771-01, CI Nº 534857-SSPDF O Doutor Leandro Borges de Figueiredo, MM. Juiz de Direito da Oitava Vara Cível da Circunscrição
Especial Judiciária de Brasília, na forma da lei, etc. \Bfaz saber\b a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por
este juízo e cartório com sede na Praça do Buriti, Ed. Anexo II do Palácio da Justiça, Bloco B, Ala A, 8º Andar, Sala 805, Brasília/DF, tramita
uma ação de Monitória, processo 2014.01.1.065723-0, proposta por CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA UNICEUB, CNPJ Nº
00.059.857/0001-87 em face de FELIPE ALEXANDRE VIANA DE SIQUEIRA, Brasileiro, Solteiro, CPF Nº 037105771-01, CI Nº 534857-SSPDF.
Sendo o presente para citar/INTIMAR o(a) [\J][\SB]Réu: FELIPE ALEXANDRE VIANA DE SIQUEIRA, Brasileiro, Solteiro, CPF Nº 037105771-01,
CI Nº 534857-SSPDF[\SB], que se encontra em lugar incerto e não sabido, da presente ação, para, que nos termos do Art 523 e 524, inciso
VII, pague os valores a que foi condenado no prazo de 15 dias, sob pena da condenação ser acrescida de multa 10%, sobre o valor do débito,
na forma do Art.515, parágrafo único c/c Art. Art 523 e 524, inciso VII. Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, o executado poderá,
independente de penhora ou nova intimação, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Tudo de conformidade com a sentença de fl.
152: "[\J][\J][\J]DISPOSITIVO Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial constituindo-se
o contrato, de pleno direito, em título executivo, que deverão ser corrigidos monetariamente desde o vencimento e incidir juros de mora desde a
citação. Condeno o requerido ao pagamento de custas e honorários advocatícios em 10% do valor da inicial corrigidos monetariamente desde o
ajuizamento da ação. PRI. Brasília - DF, terça-feira, 29/11/2016 às 18h03. Leandro Borges de Figueiredo Juiz de Direito
DURVAL DOS SANTOS FILHO
Diretor de Secretaria
EXPEDIENTE DO DIA 13 DE MARÇO DE 2017
Juiz de Direito: Leandro Borges de Figueiredo
Diretor de Secretaria: Durval dos Santos Filho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.069588-6 - Procedimento Comum - A: MARIA ELENA RODRIGUES SILVA. Adv(s).: DF024925 - Italo Antunes da Nobrega,
DF039895 - Marcus da Costa Guimaraes. R: BANCO ITAULEASING SA. Adv(s).: DF040077 - Priscila Ziada Camargo Fernandes. Certifico que,
nesta data, juntei a petição da parte MARIA ELENA RODRIGUES SILVA à fl. 86, bem como a APELAÇÃO da parte BANCO ITAULEASING SA (fls.
87-98 ), apresentada TEMPESTIVAMENTE, acompanhada da guia de preparo. Fica a parte autora intimada a apresentar contrarrazões, no prazo
de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC. Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o
prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. Brasília - DF, sexta-feira, 10/03/2017 às 17h02. .
ATO ORDINATÓRIO
Nº 2015.01.1.103125-5 - Monitoria - A: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA. Adv(s).: DF025406
- Thiago Frederico Chaves Tajra. R: PAMELA DAYANE FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Nos termos da
Portaria 1/2016, deste juízo, promova o autor o prosseguimento do feito em cinco dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, sexta-feira, 10/03/2017
às 17h03. .
CERTIDÃO
Nº 2009.01.1.042648-9 - Cumprimento de Sentenca - A: ERIVONALDO RUFINO DA SILVA. Adv(s).: DF032462 - Rafael Tavares Silva.
R: SEBASTIAO ARIONE DA SILVA. Adv(s).: DF009235 - Helio Pires Martins Junior. A: VANESSA RIBEIRO RIOS. Adv(s).: DF032462 - Rafael
Tavares Silva. Certifico que, nesta data, juntei: 1 - Mandado de penhora no rosto dos autos, devidamente cumprido, às fls. 215-217; 2 - Mandado
de Liberação de Penhora - IMÓVEL -, não cumprido, Às fls. 218-220. Nos termos da Portaria 1 de 05/03/2012, fica intimado o réu da penhora no
rosto dos autos e da liberação de penhora. Brasília - DF, sexta-feira, 10/03/2017 às 17h07. .
Nº 2010.01.1.104418-5 - Execucao - A: AUTO POSTO RABELLO COMBUSTIVEIS LTDA. Adv(s).: DF004342 - Idair Paulino Cappellesso,
DF02156A - Daniel Vicente Goettems. R: JOSE VICTOR TALA FILHO. Adv(s).: DF014402 - Marlon Alexandre Rabelo de Souza. Certifico que
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