Edição nº 51/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 16 de março de 2017
fl. fl. 161/168. Sem honorários advocatícios. Expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada à fl. 203, e acréscimos legais, em favor
do Dr. Expedido Barbosa Júnior, inscrito na OAB/DF sob o nº 15.799 (fl. 56), por se tratar de verba relativa a honorários de sucumbência. Após,
intimando-se ao recolhimento das custas eventualmente em aberto, não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento
dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria. Sentença registrada
nesta data. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 10/03/2017 às 16h01. Marilza Neves Gebrim,Juíza de Direito .
Nº 2016.01.1.081870-7 - Procedimento Comum - A: GEORGE EDWARD ALVES. Adv(s).: DF014982 - Paulo Roberto de Oliveira Junior.
R: FUNCEF FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS. Adv(s).: DF025984 - Bruno Rodrigues Pena, DF035337 - Caio Cesar Farias Leoncio,
DF0750A - Luiz Antonio Muniz Machado. Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito da ação,
com fundamento no art. 487, I, do CPC. Custas e honorários pela parte autora, estes fixados em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), na forma
do artigo 85, § 8º, do CPC. Transitada em julgado, sem mais requerimentos, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença
proferida em exercício perante o Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau (NUPMETAS 1). Sentença registrada eletronicamente
nesta data. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 10/03/2017 às 15h47. Thiago de Moraes Silva,Juiz de Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 2003.01.1.117679-3 - Cumprimento de Sentenca - A: GUSTAVO BRITTO DE CASTRO FIGUEIRA. Adv(s).: DF012409 - Jose
Carlos de Almeida, DF04244E - Wilkerson Freitas Rodrigues, DF07855E - Nayanderson Rodrigo da Silva. R: PREVI CAIXA PREVIDENCIA
FUNCIONARIOS BANCO BRASIL. Adv(s).: DF030508 - Ricardo Santana, DF035174 - Fabricio Zir Bothome. A: MARIA DE LOURDES SANDES
GONCALVES. Adv(s).: (.). A: MARIA LUCIOLA ALOISIO ALVES. Adv(s).: (.). A: ODEMIR AZEVEDO PESSOA. Adv(s).: (.). Expeça-se mandado
de avaliação do imóvel penhorado nos autos (fl. 1183), promovendo-se, pelo mesmo ato, intimação de eventuais ocupantes quanto à constrição
e avaliação a ser realizada. Após, intimem-se, também, as partes, por publicação na pessoa de seus respectivos advogados. Brasília - DF, sextafeira, 10/03/2017 às 16h06. Marilza Neves Gebrim,Juíza de Direito .
Nº 2005.01.1.052119-2 - Cumprimento de Sentenca - A: SOCIEDADE EDUCACIONAL CIMAN LTDA. Adv(s).: DF018403 - Eliane
Salete Anesi, DF029047 - Alessandra Soares da Costa Melo, DF049573 - Rosane Campos de Sousa. R: MARIA GLAUCENIR CARVALHO
MOTA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Nada a prover sobre o pedido de homologação de acordo (fls. 557/560),em razão da nova
manifestação de fl. 561. Assim, intime-se a executada, sobre a constrição de fls. 555/556, no endereço informado à fl. 558. Brasília - DF, sextafeira, 10/03/2017 às 16h07. Marilza Neves Gebrim,Juíza de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2010.01.1.215971-7 - Execucao Hipotecaria Sist Financeiro Nacional - A: ATIVOS SA SECURITIZADORA DE CREDITOS
FINANCEIROS. Adv(s).: DF052753 - Wallace Eller Miranda. R: SM COMERCIO DE CALCADOS LTDA ME. Adv(s).: DF026732 - Samuel Caixeta
Martins Teixeira. R: SONIA MARIA SILVA DE SOUZA RODRIGUES. Adv(s).: DF026732 - Samuel Caixeta Martins Teixeira, DF036113 - Fabiano
Silva Leite. R: CID RODRIGUES DO AMARAL. Adv(s).: (.). Chamo o feito à ordem. Em que pese a presente ação ter sido ajuizada como execução
hipotecária, foi recebida como mera execução de título extrajudicial, por não se adequar ao disposto na Lei 5.741/71, conforme decisão de fl.
33. Entretanto, até a corrente data, consta dos autos e do sistema informatizado que o presente processo versa sobre execução hipotecária.
Retifique-se. Oficie-se ao juízo da 17ª Vara Cível solicitando informações acerca do resultado da hasta do imóvel penhorado no presente feito,
agendada para os dias 10/11/2016. Caso o imóvel tenha sido arrematado, solicitem-se informações acerca da eventual transferência de valores
para o presente feito, em virtude da hipoteca gravada em favor do exequente. Caso a hasta realizada por aquele juízo tenha sido infrutífera,
remetam-se os autos ao Leiloeiro, conforme determinado à fl. 615, certificando-se, antes, quanto à intimação dos ocupantes do imóvel. Brasília
- DF, sexta-feira, 10/03/2017 às 16h16. Marilza Neves Gebrim,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 2013.01.1.009248-7 - Cumprimento de Sentenca - A: HAMILTON JULIO CARDOSO. Adv(s).: DF025535 - Luciana Ferreira da Silva
Brandao. R: SVB AUTOMOTORES DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032944 - Fillipe Leal Leite Neas, MG053069 - Rodolfo de Lima Gropen, SP083341
- Carlos Augusto Falleti. R: SOMA VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF009087 - Roney Flavio Rodrigues Bernardes. Regularize-se o apensamento do
Volume II, que se soltou durante o manuseio dos autos neste gabinete. Nada a prover sobre o pedido de fls. 695/700, haja vista o tempo decorrido
desde a autorização realizada à fl. 699 para os procuradores nomeados atuarem isoladamente, vencido o mandato do Diretor que a promoveu.
Assim, para fins de expedição nos termos requeridos, intime-se a primeira executada para apresentar procuração atualizada ou autorização por
escrito do atual diretor presidente da primeira executada permitindo o levantamento de alvará a ser expedido. Prazo de 5 (cinco) dias. Caso a
determinação não seja cumprida no prazo fixado, expeça-se alvará de levatamento nos termos determinados à fl. 693 e arquivem-se os autos
observando-se as normas do PGC. Brasília - DF, sexta-feira, 10/03/2017 às 16h26. Marilza Neves Gebrim,Juíza de Direito .
CERTIDAO
Nº 2016.01.1.124505-4 - Procedimento Comum - A: FRANCISCA GLAUCILENE ALCANTARA DE ALMEIDA VASCONCELOS e outros.
Adv(s).: DF042424 - VINICIUS LUIZ MONCAO CUNHA, DF042424 - Vinicius Luiz Moncao Cunha. R: LUIS ALBERTO DA SILVA MILAGRE.
Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: GILDENIO VASCONCELOS SOUZA. Adv(s).: (.). Certifico que o AR de citação e intimação da data da
audiência de conciliação designada para o dia 20/03/2017 retornou sem cumprimento (Motivo: Ausente 3x). Assim, em razão da proximidade
da audiência supra, de ordem da MM Juíza de Direito Marilza Neves Gebrim, fica cancelada a mencionada audiência e redesiganda para o dia
10/04/2017, às 16h40, a ser realizada na sala 20 do CEJUSC - localizado na Praça Municipal - lote 01, Fórum de Brasília, Bloco A, 10º andar.
Expeça-se carta de citação e intimação da parte ré. Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado, nos termos do artigo 334, § 3º
do CPC. Brasília - DF, terça-feira, 14/03/2017 às 13h56..
De ordem, ficam o(a)s senhore(a)s advogado(a)s NOTIFICADO(A)S a devolverem, no prazo de 03 (dias) ÚTEIS, os processos
abaixo relacionados, em seu poder com prazo de devolução expirado, sob pena de busca e apreensão dos autos, além
de perda do direito à vista dos autos fora de cartório e aplicação de multa correspondente à metade do salário mínimo,
sem prejuízo da Comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil para o procedimento disciplinar e a imposição de multa,
nos termos do art. 234 e parágrafos 2º e 3º do NCPC. Os advogados que já tiverem cumprido a determinação, queiram
desconsiderar esta notificação. Em havendo inconsistência nas informações do relatório, os advogados poderão entrar
em contato com a secretaria do juízo através do telefone 3103-7749 ou enviar e-mail para [email protected].
OAB - Nome
DF020353- LUIZ HUMBERTO
VILELA COSTA
Processo
2007.01.1.103834-6
Data de Carga
13/10/2016
Data de Devolução
20/10/2016
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