Edição nº 47/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 10 de março de 2017
RENAJUD e INFOSEG), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exeqüente demonstre a modificação da situação
econômica do executado. (REsp. 1.284.587 - SP. Min. Massami Uyeda, DJe 29/02/12). Por fim, ressalto que nova movimentação processual só
ocorrerá caso haja demonstração de alteração na situação econômica do(s) exectuado(s) e indicação precisa de bens passíveis de penhora. Int.
Brasília - DF, quarta-feira, 08/03/2017 às 15h. Grace Correa Pereira Maia,Juíza de Direito 03 .
Nº 2015.01.1.126978-4 - Cumprimento de Sentenca - A: JOAQUIM PEREIRA BRASIL NETO. Adv(s).: DF023455 - Davi Rodrigues
Ribeiro. R: EDWALD NUNES DE ARAUJO FILHO. Adv(s).: DF035303 - Jorge Cezar de Araujo Caldas Filho. R: MARIA DO SOCORRO ARAUJO.
Adv(s).: DF035303 - Jorge Cezar de Araujo Caldas Filho. Ao credor para que se manifeste a respeito da petição acostada pelo réu às fls. 143,
bem como para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 5 dias. Brasília - DF, quarta-feira, 08/03/2017 às 15h33. Grace Correa Pereira
Maia,Juíza de Direito 03 .
SENTENÇA
Nº 2015.01.1.067977-6 - Procedimento Comum - A: RENATA DE MORAES OLIVEIRA AVENDANO. Adv(s).: DF006130 - José
Wellington Medeiros de Araújo. R: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL SA. Adv(s).: DF030599 - Michel dos Santos Correa. Isto
posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do NCPC, declaro extinto o cumprimento de sentença, em face do pagamento. Após o trânsito
em julgado, expeça-se alvará de levantamento em favor do credor. Custas finais pelo executado. Fica autorizado o desentranhamento de
documentos, mediante requerimento e traslado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpridas as determinações precedentes, arquivem-se
os autos. Brasília - DF, quarta-feira, 08/03/2017 às 14h53. Grace Correa Pereira Maia,Juíza de Direito 03 .
Nº 2015.01.1.135895-6 - Procedimento Comum - A: AMIGA ASSOCIACAO MAXXIMO GARDEN. Adv(s).: DF019449 - Marcio Augusto
Brito Costa. R: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS MONTE BRASILIA SPE LTDA. Adv(s).: DF022073 - Rubenita Leao de Souza Silva. Ante
o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b"
do inciso III do artigo 487 do CPC. Custas e honorários conforme acordado. Ante os termos do acordo, aplica-se o disposto no artigo 922 e
parágrafo único do CPC, e, assim, em caso de inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da execução, com a apresentação de
planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida. Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição
e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 07/03/2017 às 20h07. Grace
Correa Pereira Maia,Juíza de Direito B .
Nº 2016.01.1.070131-9 - Cumprimento de Sentenca - R: MARCELO VICENTE DOS SANTOS. Adv(s).: DF006930 - Cristiana Rodrigues
Gontijo, DF014038 - Geraldo Marcone Pereira. A: ROBINSON NEVES FILHO. Adv(s).: DF008067 - Robinson Neves Filho, DF014038 - Geraldo
Marcone Pereira, DF045534 - Frederico Gomes Ruela. R: MARIA ALICE VICENTE DOS SANTOS. Adv(s).: DF014038 - Geraldo Marcone Pereira,
DF019623 - Flavia Naves Santos Pena, DF045534 - Frederico Gomes Ruela. Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do NCPC, declaro
extinto o cumprimento de sentença, em face do pagamento. Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará de levantamento em favor do credor.
Custas finais pelo executado. Fica autorizado o desentranhamento de documentos, mediante requerimento e traslado. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Cumpridas as determinações precedentes, arquivem-se os autos. Brasília - DF, quarta-feira, 08/03/2017 às 14h57. Grace Correa
Pereira Maia,Juíza de Direito 03 .
Nº 2017.01.1.002507-0 - Monitoria - A: ASSOCIACAO EDUCACIONAL DOS TRABALHADORES DE BRASILIA AETB. Adv(s).:
DF037440 - Eliel Rodrigues da Silva. R: CLARICE SOARES DE MESQUITA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o exposto, HOMOLOGO o
acordo entabulado, na forma do artigo 487, inciso III, do Novo Código de Processo Civil. Custas finais, se houver, deverá ser rateadas entre as
partes (art. 90, §2º, do NCPC). Transitada em julgado, dê-se baixa na Distribuição e arquive-se. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, quartafeira, 08/03/2017 às 13h23. Grace Correa Pereira Maia,Juíza de Direito 03 .
Nº 2016.01.1.117806-6 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).:
DF028322 - Raphael Neves Costa. R: JOSE DOMINGOS GARCIA MONTES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Trata-se de ação de busca e
apreensão. O autor juntou às fls. 55 petição formulando pedido de desistência da ação proposta. Verifica-se, dessa forma, ser dispensável o
consentimento do réu, exigido pelo § 4º do artigo 485 do Código de Processo Civil, pois não houve a citação. Ante o exposto, HOMOLOGO
a desistência formulada pelo autor e JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código
de Processo Civil. Retiro a constrição judicial efetivada sobre o veículo objeto do presente feito através do convênio RENAJUD. Custas
remanescentes pela parte autora (art. 90 do CPC). Transitada em julgado, dê-se baixa na Distribuição e arquive-se. Publique-se e intimem-se.
Brasília - DF, quarta-feira, 08/03/2017 às 15h53. Grace Correa Pereira Maia,Juíza de Direito 03 .
Sentenca
Nº 2017.01.1.001314-5 - Consignacao Em Pagamento - A: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
PREVI. Adv(s).: RJ017119 - Sergio Eduardo Fisher. R: IOLANGE BARBOSA OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o exposto,
INDEFIRO A INICIAL e EXTINGUO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Custas finais se houver, pela autora. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 7 de março de 2017. GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 03 .
CERTIDÃO
Nº 2008.01.1.154878-3 - Cumprimento de Sentenca - A: LUCIANA SOFIA FRANCA CALDAS PIMENTEL. Adv(s).: DF015243 - Tiago
Pimentel Souza. R: RENATO DE OLIVEIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para
o autor manifestar-se sobre a decisão/certidão de fl.286 e nos termos da Portaria 01/2014, faço seja intimada a referida parte para promover
o andamento do feito no prazo de 05 dias por publicação e pessoalmente, sob pena de arquivamento dos autos. Brasília - DF, quarta-feira,
08/03/2017 às 07h54. .
Nº 2016.01.1.086622-4 - Procedimento Comum - A: VANDERLI BARROSO DE ALMEIDA. Adv(s).: DF044264 - Maria do Carmo
Gonçalves Flecha. R: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF024233 - Luiz Teruo Matsunaga Junior. R: CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA.
Adv(s).: BA013907 - Mauricio Silva Leahy, BA013908 - Humberto Graziano Valverde. Nos termos da Portaria 01/2014, faço seja intimada a parte
autora para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias. Brasília - DF, quarta-feira, 08/03/2017 às 08h50. .
Nº 2016.01.1.042384-3 - Procedimento Comum - A: REGINALDO BEZERRA DE SOUZA. Adv(s).: DF038575 - Davi Jose Soares
Canabrava de Carvalho. R: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA. Adv(s).: DF010671 - Paulo Roberto Roque
Antonio Khouri, DF045893 - Mariana Sonsone Floriano. Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para o autor manifestar-se sobre a
decisão/certidão de fl.159 e nos termos da Portaria 01/2014, faço seja intimada a referida parte para promover o andamento do feito no prazo de
05 dias por publicação e pessoalmente, sob pena de arquivamento dos autos. Brasília - DF, quarta-feira, 08/03/2017 às 09h03. .
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