Edição nº 46/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 9 de março de 2017
especificidades da causa, que revelam ser improvável a solução conciliada, deixo de designar audiência, por enquanto, sem prejuízo de fazê-lo,
posteriormente. Brasília - DF, sexta-feira, 24/02/2017 às 17h50. Marilza Neves Gebrim,Juíza de Direito .
ATO DE MERO EXPEDIENTE
Nº 2014.01.1.056030-2 - Procedimento Comum - A: CLEBER ROBERTO PIRES. Adv(s).: DF026391 - Eduardo Silva Freitas. R: MARIA
ELIZABET DE OLIVEIRA DUARTE. Adv(s).: DF006420 - Eurijan da Silva Pimenta. A: MARIA APARECIDA RODRIGUES DE OLIVEIRA PIRES.
Adv(s).: DF026391 - Eduardo Silva Freitas. INTERESSADA: DILSON CARVALHO DA CUNHA. Adv(s).: (.). Juntei mandado SEM CUMPRIMENTO
(fls. 654/658). Assim, intime-se a parte autora a promover o andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 485, inciso IV
do CPC, sob pena de extinção, independente de nova intimação. Brasília - DF, sexta-feira, 24/02/2017 às 17h58. .
Nº 2016.01.1.014489-0 - Procedimento Comum - A: LINA MARIA CONTINELLI. Adv(s).: DF041211 - Marcelo Machado Menezes. R:
BROOKFIELD INCORPORACOES. Adv(s).: DF039272 - Felipe Gazola Vieira Marques. R: MB ENGENHARIA SPE 040 SA. Adv(s).: SP169451
- Luciana Nazima. Juntei petição da parte autora às fls. 243-245. Certifico e dou fé que o trânsito em julgado no presente feito ocorreu em
07/02/2017, conforme certificado à fl. 241. Certifico que os autos retornaram do E.TJDFT para esta Serventia em 14/02/2017. Nos termos da
Portaria nº 02/2016 deste Juízo, fica a parte credora/autora intimada para requerer a execução do julgado, apresentando planilha atualizada e
discriminada do débito, contendo os dados relacionados no art. 524 e incisos do novo CPC, com indicação de bens passíveis de penhora. Deverá,
ainda, promover o recolhimento das custas da fase de cumprimento de sentença (art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria). Prazo
de 05 dias, sob pena de arquivamento. Poderá a parte devedora, utilizando-se da faculdade do art. 526, caput, do novo CPC, realizar desde
logo o pagamento do valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. Indique a parte credora se persiste interesse no
processamento do cumprimento de sentença em meio físico ou se prefere utilizar-se do comando do artigo 1º da Portaria Conjunta 85 do TJDFT
de 29 de setembro de 2016, com a propositura por meio eletrônico a partir de 17 de março de 2017, o que contribuirá para o processamento do
feito de forma mais célere. Brasília - DF, sexta-feira, 24/02/2017 às 18h58. .
Nº 2013.01.1.076073-7 - Obrigacao de Fazer - A: RODRIGO GOMES RIBEIRO. Adv(s).: DF013775 - Erica Lima de Paiva, DF020412 Luiz Gustavo Barreira Muglia. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: GO024724 - Alinne Mendonca Mesquita, PR016626 - Carlos Alberto Bezerra.
Certifico e dou fé que o trânsito em julgado no presente feito ocorreu em 10/02/2017, conforme certificado à fl. 275. Certifico que os autos
retornaram do E.TJDFT para esta Serventia em 20/02/2017. Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, fica a parte credora/autora intimada
para requerer a execução do julgado, apresentando planilha atualizada e discriminada do débito, contendo os dados relacionados no art. 524 e
incisos do novo CPC, com indicação de bens passíveis de penhora. Deverá, ainda, promover o recolhimento das custas da fase de cumprimento
de sentença (art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria). Prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. Poderá a parte devedora,
utilizando-se da faculdade do art. 526, caput, do novo CPC, realizar desde logo o pagamento do valor que entender devido, apresentando memória
discriminada do cálculo. Indique a parte credora se persiste interesse no processamento do cumprimento de sentença em meio físico ou se prefere
utilizar-se do comando do artigo 1º da Portaria Conjunta 85 do TJDFT de 29 de setembro de 2016, com a propositura por meio eletrônico a partir
de 17 de março de 2017, o que contribuirá para o processamento do feito de forma mais célere. Brasília - DF, sexta-feira, 24/02/2017 às 18h35. .
Nº 2014.01.1.151129-0 - Cumprimento de Sentenca - A: JOSE SEBASTIAO DO PRADO. Adv(s).: GO024318 - Emanuel Medeiros
Alcântara Filho. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF27474A - Rafael Sganzerla Durand. Certifico que os autos retornaram do E.TJDFT para
esta Serventia em 20/02/2017. Haja vista a decisão desse e. Tribunal (fl. 140-147), não reformulada em sede de Recurso Especial, intime-se a
parte autora a dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 24/02/2017 às 18h47. .
Nº 2015.01.1.144141-2 - Monitoria - A: DIMACO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF028408 - Débora Moretti Dellaméa,
DF028678 - Suzana Cristina Barbosa Said. R: PLANALTO DIRECAO HIDRAULICA DE VEICULOS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Juntei mandado sem cumprimento (fls. 77/84). Assim, intime-se a parte autora a promover o andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, nos
termos do artigo 240, § 2º do CPC. Brasília - DF, sexta-feira, 24/02/2017 às 18h29. .
Nº 2016.01.1.035349-4 - Procedimento Comum - A: LETICIA CYNTHIA RENEE GARCIA FERNANDEZ. Adv(s).: DF013455 - Cristiano
de Freitas Fernandes. R: EDITORA GLOBO SA. Adv(s).: DF010011 - Jose Perdiz de Jesus. R: MURILO RAMOS. Adv(s).: DF010011 - Jose
Perdiz de Jesus. R: RICARDO DELLA COLETTA. Adv(s).: DF010011 - Jose Perdiz de Jesus. Juntei APELAÇÃO (fls.172/180), apresentada
TEMPESTIVAMENTE pela parte autora , desacompanhada do devido PREPARO. Certifico que transcorreu, sem qualquer manifestação, o prazo
para oferecimento de recurso contra a sentença pela parte ré. Assim, intime-se a parte ré para apresentação de contrarrazões. Após, remetamse os autos ao E.TJDFT. Brasília - DF, sexta-feira, 24/02/2017 às 18h. .
SENTENÇA
Nº 2016.01.1.096015-0 - Procedimento Comum - A: LUCIO FAGUNDES MARCON. Adv(s).: DF033343 - Diogo Bastos Pohren. R:
VIVO SA. Adv(s).: DF039631 - Sandra Calabrese Simao. A: CAMILA BASTOS POHREN. Adv(s).: DF033343 - Diogo Bastos Pohren. 3.1. Ante
o exposto, resolvendo o mérito (CPC, art. 487, I), julgo os pedidos parcialmente procedentes para condenar a demandada a pagar, em favor
dos demandantes, a quantia de R$ 2.217,60 (dois mil duzentos e dezessete reais e sessenta centavos) a título de reparação de danos materiais
decorrentes da conversão em perdas e danos da obrigação de fazer. 3.2. À quantia acima são acrescidos juros de mora de 1% ao mês desde
10/10/2016 (citação) e correção monetária pelo INPC desde 13/06/2016. 3.3. Em razão da impossibilidade do objeto do contrato, declaro-o
resolvido. 3.4. Despesas processuais e honorários advocatícios - estes fixados em 10% do valor da condenação estabelecida nos itens 3.1 c/c 3.2
- repartidos reciprocamente entre as partes na seguinte proporção: a) 2/3 (dois terços) devidos pela demandada. b) 1/3 (um terço) devido pelos
demandantes Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 25 de fevereiro de 2017. Jerônimo Grigoletto Goellner ,Juiz
de Direito Substituto .
ATO DE MERO EXPEDIENTE
Nº 2014.01.1.067924-7 - Cumprimento de Sentenca - A: LUCILIO LINHARES PERDIGAO DE MORAIS. Adv(s).: DF026559 - Sarah
Guimaraes de Matos, DF028367 - Gustavo Geraldo Pereira Machado. R: JFE 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF035977
- Fernando Rudge Leite Neto. R: BANCO OPPORTUNITY SA. Adv(s).: DF035977 - Fernando Rudge Leite Neto. Intime-se a parte exequente,
no prazo de 05 (cinco) dias, para retirar o alvará de levantamento expedido, o qual encontra-se arquivado em local apropriado desta serventia.
Observe-se o decurso do prazo para eventual manifestação do executado, considerando a publicação de fl.849. Brasília - DF, quinta-feira,
02/03/2017 às 13h45. .
Nº 19265/90 - Execucao - A: ECAD. Adv(s).: DF011437 - Viviane Becker Amaral, DF016371 - Tatiane Becker Amaral. R: SONART EMP
ART E CULT LTDA. Adv(s).: DF004524 - Ely Barradas dos Santos, DF11432E - Adamir Marcos Cardoso Eleuterio. R: ELY BARRADAS DOS
SANTOS . Adv(s).: DF004524 - Ely Barradas dos Santos. Juntei petição e guia de depósito de fls.478/479. Intime-se a parte exequente, bem como
o executado Ely Barradas dos Santos, no prazo de 05 (cinco) dias, para retirar o respectivo alvará de levantamento expedido, o qual encontra762