Edição nº 45/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 8 de março de 2017
da sentença, para somente após remeter os autos em conclusão. Brasília - DF, sexta-feira, 03/03/2017 às 14h36. Geilza Fátima Cavalcanti
Diniz,Juíza de Direito .
Nº 2011.01.1.071505-9 - Monitoria - A: BANCO RURAL SA. Adv(s).: DF025136A - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues, DF041276 - Marcela
Camara Teixeira Pinto, MG063440 - Marcelo Tostes de Castro Maia. R: JOSE LUIZ FIDELIS DAMASCENO. Adv(s).: DF988888 - Curadoria de
Ausentes. Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica, nos termos do art. 437 do NCPC. Prazo: 15 dias. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 03/03/2017
às 14h41. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
JUNTADA
Nº 2016.01.1.069742-4 - Procedimento Comum - A: PHILIPE JULIANO DA SILVA. Adv(s).: DF049451 - Ulisses Juliano da Silva. R:
LPS BRASILIA CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LORENA BRAGA ANTUNES JULIANO. Adv(s).: (.).
A: FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA ANTUNES. Adv(s).: (.). R: DIRECIONAL ENGENHARIA SA. Adv(s).: (.). fica(m) o (a)(s) AUTOR (A)(ES)
intimado(a)(s) da devolução do AR-MP. Brasília - DF, sexta-feira, 03/03/2017 às 14h47. .
DESPACHO
Nº 2015.01.1.068585-4 - Procedimento Sumario - A: BRUNO SANTOS ABREU CALIGARIS. Adv(s).: DF009920 - Danielle Bastos
Moreira, DF012917 - Jose Antonio Fischer Dias, DF017855 - Waleska Neiva Moreira Avidos. R: SANTA ESPECIARIA GASTRONOMIA LTDA
ME. Adv(s).: DF027001 - Enesio Bezerra Cabral Junior, DF029293 - Kelly da Silva de Freitas, SP316658 - Caio Martins Cabeleira. A: CARLA
ABRAHAO BRICHESI CALIGARIS. Adv(s).: (.). Aguarde-se a preclusão da decisão anterior, certifique-se e retornem conclusos. Brasília - DF,
sexta-feira, 03/03/2017 às 14h49. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
DIVERSOS
Nº 2015.01.1.003632-7 - Cumprimento de Sentenca - A: BRASAL REFRIGERANTES SA. Adv(s).: DF000513 - Jose Alberto Couto
Maciel, DF024214 - Daniel Franca Silva, DF029370 - Eduardo Serra Rossigneux Vieira. R: APOEMA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que suscito dúvidas quanto ao cumprimento da decisão de fl. 135, tendo em vista que, salvo
melhor juízo, a parte executada não foi devidamente citada, pois o AR acostado no verso do mandado de fl. 59, apesar de assinado, está
acompanhado do envelope que foi parte integrante da diligência, uma vez que o número do código de barras do objeto dos Correios refente ao
AR é o mesmo daquele constante do envelope, qual seja, JH446113628BR. Vale destacar, ainda, que no referido envelope consta a informação
de "Mudou-se" e que a contrafé e a via do mandado que foram em seu interior encontram-se na contracapa dos autos. Do que para constar, lavrei
esta. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos à Meritíssima Juíza de Direito, Dra. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ. Brasília
- DF, sexta-feira, 03/03/2017 às 14h41. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - Ante o teor da certidão de fl. 136, torno sem efeito a decisão de fl. 135.
Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da certidão de fl. 136, no prazo de 05 dias. Brasília - DF, sexta-feira, 03/03/2017 às 14h50.
Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
Nº 2015.01.1.096861-6 - Procedimento Comum - A: RENATA SOUSA DUARTE CAVECCHIA. Adv(s).: DF026065 - Rubens Wilson
Giacomini. R: MB ENGENHARIA SPE 030 SA. Adv(s).: DF036208 - Barbara Van Der Broocke de Castro, DF039272 - Felipe Gazola
Vieira Marques, SP195889 - Ronaldo Celani Hipolito do Carmo. A: MAURO DO CARMO CAVECCHIA. Adv(s).: (.). R: BROOKFIELD MB
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA. Adv(s).: DF036208 - Barbara Van Der Broocke de Castro. R: M GARZON EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF008535 - Alexandre Strohmeyer Gomes. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos à Meritíssima
Juíza de Direito, Dra. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ. Brasília - DF, quinta-feira, 02/03/2017 às 19h08. SENTENÇA - Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTES os pedidos, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Arcarão os autores com as custas processuais e
os honorários advocatícios dos patronos constituídos pelas corrés, os quais fixo em 10% do valor da causa. Após o trânsito em julgado, dê-se
baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 03/03/2017 às 16h15. Geilza
Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 2015.01.1.144216-7 - Procedimento Comum - A: JOAO FERREIRA DE LIMA. Adv(s).: DF034880 - Marcelo Andrade Chaves,
MG082770 - Fernando Andrade Chaves. R: MARIA JOSE DA CONCEICAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Antes de apreciar o requerimento
de citação por edital, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 05 dias, indique quais dos endereços encontrados nas pesquisas realizadas
pelo Juízo já foram diligenciados. A parte autora deverá apontar também quais os endereços indicados nas respostas aos ofícios por ele enviados
as concessionárias de serviço público já foram diligenciados. Brasília - DF, sexta-feira, 03/03/2017 às 15h. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza
de Direito .
Nº 63108/96 - Restituicao - A: ESPOLIO DEAPARECIDA DE AVILA LOBATO. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida, DF04872E Silas Batista Correia, DF06136E - Gustavo Pessoa Dantas, DF07574E - Dayane Botelho Lacerda de Farias, DF07855E - Nayanderson Rodrigo da
Silva. R: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNC DO BB PREVI. Adv(s).: DF02735E - Thiago Galvao Santos Piola, DF04042E - Marconny Nunes
Ribeiro Albernaz de Faria, RJ017119 - Sergio Eduardo Fisher, RJ173506 - Rodrigo Mendes de Azevedo. Conforme despacho de fl. 1721, que
levou em consideração a impugnação de fl. 1470/6, já foi reconhecido o levantamento integral da parcela cabível aos autores, por meio do alvará
de fl. 1449, restando apenas o levantamento do valor remanescente pelo requerido, observando-se as verbas de sucumbência consignadas na
sentença que apreciou a impugnação. Em sendo assim, providencie a secretaria o extrato da conta judicial vinculada a este processo devendose discriminar, mediante certidão, os depósitos, retiradas e atual saldo da conta. Brasília - DF, sexta-feira, 03/03/2017 às 15h39. Geilza Fátima
Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
Nº 2012.01.1.093080-6 - Revisional - A: ELENICE OLIVEIRA SOUZA. Adv(s).: DF024925 - Italo Antunes da Nobrega, DF039895 Marcus da Costa Guimaraes. R: BV LEASING ARRENDAMENTO. Adv(s).: DF022530 - Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna, DF032029 - Giulio
Alvarenga Reale. Intime-se o exequente, para que, no prazo de 05 dias, apresente contraminuta aos embargos de declaração opostos pela
executada - fls. 282/284. Brasília - DF, sexta-feira, 03/03/2017 às 15h06. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
Nº A0005903/87 - Cumprimento de Sentenca - A: GERALDO MARTINS DE ANDRADE. Adv(s).: DF004852 - Regilene Santos do
Nascimento. R: ESPOLIO DE MOACIR ILGENFRITZ DA MOTTA. Adv(s).: DF012817 - Ireni Braga. A: IVANETE MIGUEL DE ANDRADE. Adv(s).:
DF004852 - Regilene Santos do Nascimento. R: NAIR RIGGO DA MOTTA. Adv(s).: (.). Intime-se o exequente, para que, no prazo de 05 dias,
requeira o que entender de direito. Brasília - DF, sexta-feira, 03/03/2017 às 15h10. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
Nº 2000.01.1.072179-4 - Cumprimento de Sentenca - R: ALDO JUSTO ACKER FAGUNDES. Adv(s).: DF004017 - Maria Edith Ferreira
de Morais Souza. A: CENTRUS FUNDACAO BANCO CENTRAL PREVIDENCIA PRIVADA. Adv(s).: DF009902 - Heldofranio Manoel Cipriano
889