Edição nº 44/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 7 de março de 2017
2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
EXPEDIENTE DO DIA 03 DE MARÇO DE 2017
Juiz de Direito: Fernando Brandini Barbagalo
Diretor de Secretaria: Flavio Bastos do Nascimento
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Sentença
Nº 2016.02.1.003051-0 - Alvara Judicial - Lei 6858/80 - A: ADRIANA REZENDE DA SILVA URANI. Adv(s).: Defensoria Publica do
Distrito Federal. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: JUBISLEI FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF017385 - Rosalvo Rosa
Facchinetti. Forte nestas razões, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução de mérito
tendo em vista a inadequação da via eleita e a consequente ausência de interesse processual. Condeno a requerente ao pagamento das custas
processuais, suspendendo, entretanto, a sua exigibilidade, porquanto agraciada pela gratuidade de justiça (fls. 21). Sem honorários. Sentença
registrada em livro eletrônico do Juízo. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos com as costumeiras cautelas. Brazlândia
- DF, quinta-feira, 02/03/2017 às 17h14. Fernando Brandini Barbagalo,Juiz de Direito .
Despacho
Nº 2016.02.1.003681-7 - Peticao Civel - A: MAILY JUREMA PEREIRA BOEMER. Adv(s).: DF047996 - Natalia Cavalcanti Correa Serafim
Fonseca. R: JOSE AGUSTINHO PEREIRA, ESPOLIO DE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ao MP, conforme fls. 54 Brazlândia - DF, quinta-feira,
02/03/2017 às 17h15. Fernando Brandini Barbagalo,Juiz de Direito .
3
Nº 2016.02.1.001784-2 - Monitoria - A: VANDERLAINE DOS SANTOS PEIXOTO CASEMIRO. Adv(s).: DF033122 - Alexandre da
Conceição Casemiro. R: JOSE MARVEL QUEIROZ DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data,
juntei o mandado de fls. 75/81, tendo o oficial de justiça certificado o não cumprimento da diligência. Nos termos da Portaria 01/2014, manifestese a parte autora no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Brazlândia - DF, quinta-feira, 02/03/2017 às 17h23. .
CERTIDÃO
Nº 2016.02.1.003503-5 - Peticao Civel - A: SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA. Adv(s).: GO044828 - Gustavo
Francisco Alves Siqueira. R: WL AUTO PECAS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: WEULER GAMA RIBEIRO. Adv(s).: (.). INTERESSADA:
SIRLENE SOARES DA SILVA RIBEIRO. Adv(s).: (.). Certifico que foram juntadas às fls. 79/85 telas impressas com resultados das pesquisas junto
aos sistemas conveniados ao E. TJDFT. Nos exatos termos do despachado à fl. 77, informe a parte autora acerca do endereço a ser diligenciado,
no prazo de 5 (cinco) dias. Brazlândia - DF, quinta-feira, 02/03/2017 às 17h26. .
CERTIDAO
Nº 2015.02.1.000793-0 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF024075 - MATILDE
DUARTE GONCALVES, DF024072 - Ezio Pedro Fulan, DF024075 - Matilde Duarte Goncalves. R: RENAD LANGAMER CARDOZO DE OLIVEIRA.
Adv(s).: DF020766 - JOSE ADIRSON DE VASCONCELOS JUNIOR. Certifico que juntei o recurso de apelação interposto pela parte BANCO
BRADESCO S/A (fls. 223/226), o substabelecimento (fl. 227), e o comprovante de recolhimento do devido PREPARO (fls. 228). Nos termos do
Art. 1010, §§ 1°, CPC/15, intime-se a parte apelada para que apresente contrarrazões ao recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Brazlândia
- DF, quarta-feira, 22/02/2017 às 14h55..
Nº 2016.02.1.005038-6 - Procedimento Comum - A: MARCIA DOMINGUES PEREIRA. Adv(s).: DF040056 - TIAGO FERREIRA
DOMINGUES. R: MARINA DAS GRACAS MARQUES. Adv(s).: DF032468 - ROSILENE DOS SANTOS. Certifico e dou fé que, nesta data,
juntei a Réplica de fls. 99/105; e , nos termos da Portaria n.º 01/2010 deste Juízo, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que
ainda pretendem produzir, indicando claramente seu objetivo, tudo no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento. Brazlândia - DF, sexta-feira,
24/02/2017 às 15h37..
Nº 2016.02.1.003120-9 - Procedimento Comum - A: PATRICIA DA CONCEICAO SILVA DE ARAUJO. Adv(s).: DF040508 - HELMAR DE
SOUZA AMANCIO, DF040508 - Helmar de Souza Amancio. R: CRISTIANE YUKO ARACHI NAKAMURA. Adv(s).: DF016414 - CESAR ODAIR
WELZEL. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei às fls.160/161 mandado de intimação da testemunha Leticia Alves Lopes NÃO cumprido
pelo oficial de justiça, por falta de indicação de endereço correto. Certifico ainda que juntei às fls. 162 certidão do oficial de justiça informando
o cumprimento da intimação do mandado de fl. 159. Fica o advogado da parte requerida ciente da não intimação da testemunha, no endereço
fornecido ás fls. 130. Aguarde-se a realização da audiência. Brazlândia - DF, sexta-feira, 03/03/2017 às 18h56..
Decisão Interlocutória
Nº 2008.02.1.006105-0 - Cobranca - A: NILTON OLIVEIRA BATISTA. Adv(s).: DF001115 - Edmundo Minervino Dias. R: SEIVA
MINERACAO LTDA. Adv(s).: GO013081 - Hermes Batista Tosta. A: DURVAL ALVES DOS REIS. Adv(s).: DF001115 - Edmundo Minervino
Dias. Observo que a sentença proferida às fls. 1.005/1.019 transitou em julgado. As partes requerentes, entretanto, começaram o cumprimento
provisório de sentença em 2015 por meio dos autos de nº 2015.02.1.003004-8. Em virtude de já ter ocorrido o trânsito em julgado da sentença
e de todos os documentos necessários à determinação da obrigação devida encontrarem-se nos autos de nº 2015.02.1.003004-8, converto o
cumprimento provisório de sentença em definitivo e promovo o arquivamento destes autos principais. Preclusa esta decisão, desapensem-se
dos autos da ação cautela de nº 2008.02.1.005575-2 e arquivem-se ambos. P. I. Brazlândia - DF, sexta-feira, 03/03/2017 às 14h24. Fernando
Brandini Barbagalo,Juiz de Direito .
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Nº 2015.02.1.000877-4 - Procedimento Comum - A: VANESSA ALMEIDA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: RODOMIL TRANSPORTES C LTDA. Adv(s).: DF01598A - Jose Carlos Carvalho. R: BANCO ITAU UNIBANCO S/A. Adv(s).: DF040077 Priscila Ziada Camargo Fernandes. Em 03 de março de 2017 às 14h28, às 13h20, nesta cidade de Brazlândia-DF, durante sessão de conciliação
realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Brazlândia - CEJUSC/BRZ, na sala 01, presente a conciliadora Letícia
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