Edição nº 44/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 7 de março de 2017
Nº 2017.01.1.001346-7 - Consignacao Em Pagamento - A: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
PREVI. Adv(s).: RJ017119 - Sergio Eduardo Fisher. R: ITALO CAJUEIRO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ao exposto, INDEFIRO
LIMINARMENTE A INICIAL, extinguindo o feito sem exame do mérito, nos termos do art. 330, II e III, do NCPC, extinguindo o feito sem exame
do mérito. P.R.I. Brasília - DF, quinta-feira, 23/02/2017 às 15h53. Andre Gomes Alves,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2017.01.1.001376-4 - Consignacao Em Pagamento - A: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO
BRASIL PREVI. Adv(s).: RJ017119 - Sergio Eduardo Fisher. R: ELIANA TOMAS PAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ao exposto, INDEFIRO
LIMINARMENTE A INICIAL, extinguindo o feito sem exame do mérito, nos termos do art. 330, II e III, do NCPC, extinguindo o feito sem exame
do mérito. P.R.I. Brasília - DF, quinta-feira, 23/02/2017 às 15h52. Andre Gomes Alves,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2017.01.1.001453-3 - Consignacao Em Pagamento - A: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
PREVI. Adv(s).: RJ017119 - Sergio Eduardo Fisher. R: JORGE SILVA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ao exposto, INDEFIRO
LIMINARMENTE A INICIAL, extinguindo o feito sem exame do mérito, nos termos do art. 330, II e III, do NCPC, extinguindo o feito sem exame
do mérito. P.R.I. Brasília - DF, quinta-feira, 23/02/2017 às 15h50. Andre Gomes Alves,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2017.01.1.001295-4 - Consignacao Em Pagamento - A: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
PREVI. Adv(s).: RJ017119 - Sergio Eduardo Fisher. R: LUCIANO BARRETO NOGUEIRA DE MOURA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ao exposto,
indefiro liminarmente a inicial, extinguindo o feito sem exame do mérito, nos termos do art. 330, II e III, do NCPC, extinguindo o feito sem exame
do mérito. P.R.I. Brasília - DF, quinta-feira, 23/02/2017 às 15h46. Andre Gomes Alves,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO
Nº 2015.01.1.066602-7 - Cumprimento de Sentenca - R: RACHEL PINHEIRO DE OLIVEIRA DA SILVA. Adv(s).: DF045770 - Raimundo
Nascimento Lima. A: SAINT MORITZ DISTR DE VEICULO E SERVICO LTDA. Adv(s).: SP163594 - Fabio da Rocha Gentile, SP203688 - Leonardo
Francisco Ruivo. Nada a prover quanto a promoção de fl. 92, eis que a decisão que concedia os benefícios da gratuidade de justiça (fl. 29) foi
revogada conforme se depreende à fl. 76. Venham as custas do cumprimento de sentença, acompanhada da memória de cálculos do débito.
Recolhidas, prossiga-se nos termos da decisão de fls. retro. Brasília - DF, quinta-feira, 23/02/2017 às 16h20. Andre Gomes Alves,Juiz de Direito
Substituto .
SENTENÇA
Nº 2016.01.1.008939-5 - Procedimento Comum - A: SICILIA DAS DORES SILVA. Adv(s).: DF045553 - Marco Aurélio Martins Mota.
R: PLATINUM. Adv(s).: (.). R: QUALLITY PRO SAUDE. Adv(s).: DF012917 - Jose Antonio Fischer Dias. Satisfeita a obrigação, consoante
manifestação expressa da parte credora, declaro extinto o processo, em razão do PAGAMENTO, por força do que dispõe os artigos 924, II e 925,
ambos do CPC. Expeça-se alvará do valor indicado à fl. 126 em favor da parte autora. Custas finais, caso devidas, pela executada. Transitada
em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. Brasília - DF, quinta-feira, 23/02/2017 às 16h21. Andre Gomes Alves,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2010.01.1.128130-6 - Indenizacao - A: ARIADNA APARECIDA CRUZ. Adv(s).: DF030648 - Leandro Garcia Rufino. R: CLINICA
DIAGNOSTIK. Adv(s).: DF013928 - Ailton Sebastiao da Silva, DF09560E - Henrique da Costa Barros Antonio. A: NILTON ANTONIO GROBERIO
JUNIOR. Adv(s).: (.). Satisfeita a obrigação, consoante manifestação expressa da parte credora, declaro extinto o processo, em razão do
PAGAMENTO, por força do que dispõe os artigos 924, II e 925, ambos do CPC. Custas finais, caso devidas, pela autor. Expeça-se alvará do
valor indicado à fl. 240, em favor da parte ré. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. Brasília - DF, quinta-feira, 23/02/2017 às
16h22. Andre Gomes Alves,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.01.1.026674-6 - Cumprimento de Sentenca - A: LISIANE PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: SAMUEL PEREIRA DE ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Satisfeita a obrigação, consoante manifestação expressa da parte credora,
declaro extinto o processo, em razão do PAGAMENTO, por força do que dispõe os artigos 924, II e 925, ambos do CPC. Custas finais, caso
devidas, pela executada. Expeça-se alvará no valor de R$ 4.260,00 em favor da parte autora, do valor bloqueado à fl. 76. Oficie-se a Caixa
Econômica Federal para que promova a transferência do valor R$ 236,64 ao Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública, concernente
à bloqueio de fl. 76. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. Brasília - DF, quinta-feira, 23/02/2017 às 16h21. Andre Gomes
Alves,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.053089-8 - Cumprimento de Sentenca - A: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL ASABB. Adv(s).:
DF008982 - Carlos Ribeiro de Oliveira. R: SOLANGE ALVES DE MORAES MENDES. Adv(s).: DF017153 - Maria de Fatima Mendonca dos Santos.
A: CALDEIRA, LOBO E OTTONI ADVOGADOS S/C. Adv(s).: DF016785 - Marcos Vinicius Ottoni. Satisfeita a obrigação, consoante manifestação
expressa da parte credora, declaro extinto o processo, em razão do PAGAMENTO, por força do que dispõe os artigos 924, II e 925, ambos do
CPC. Expeça-se alvará em favor da parte autora dos valores indicados à fl. 1060. Custas finais, caso devidas, pela executada. Transitada em
julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. Brasília - DF, quinta-feira, 23/02/2017 às 16h22. Andre Gomes Alves,Juiz de Direito Substituto .
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Nº 2015.01.1.127074-4 - Procedimento Comum - A: BEN HUR REIS DE CARVALHO. Adv(s).: DF032537 - Jordao Portugues de
Souza. R: TECSIL CONSTRUCAO E INCORPORACAO SA. Adv(s).: DF017107 - Daniel Ayres Kalume Reis, DF017162 - Rafael Moreira Mota.
Ante o exposto, recebo o recurso, uma vez que presentes seus requisitos de admissibilidade e, no mérito, nego provimento aos Embargos de
Declaração, com fundamento no artigo 1022 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 23/02/2017 às 16h46. Andre
Gomes Alves,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.141250-9 - Procedimento Comum - A: CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL SA ELETRONORTE. Adv(s).:
DF021419 - Marcio Beze. R: LINHAS DE ITACAIUNAS TRANSMISSORA DE ENERGIA LTDA LITE. Adv(s).: SP183263 - Vivian Topal. Certifico
que, nesta data, juntei APELAÇÃO da parte AUTORA ás folhas 144/154. Certifico, ainda, que a parte RÉ não apelou. Fica a parte apelada
intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC. Nos termos §3º do mesmo artigo,
apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. Brasília - DF, quinta-feira, 23/02/2017 às 16h47. .
SENTENÇA
Nº 2001.01.1.096246-7 - Restituicao - A: WEDER DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida, DF013029 - Vera
Lucia Rodrigues Pedroso de Vargas. R: PREVI CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNC DO BANCO DO BRASIL. Adv(s).: RJ017119 - Sergio
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