Edição nº 43/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 6 de março de 2017
- CEJUSC/BSB, na forma da Resolução 13 de 06/08/2012, no décimo andar do bloco A desta Corte, na sala 01, presente a conciliadora
DYANNINE XAYENNE, foi aberta a sessão de conciliação nos autos da Procedimento Comum, processo nº 2016.01.1.106389-7, requerida
por SITTRATER SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES TERRESTRES, CNPJ nº 00701847000101, em
desfavor de COOPATAG COOPERATIVA DOS PROFISSIOANIS AUTONOMOS DE TRANSPORTE ALTERNATIVO, CNPJ nº 03879283000181.
Feito o pregão, a ele responderam a parte requerente acompanhada de sua advogada, Dra. ALESSANDRA CAMARANO MARTINS, OAB/DF
nº 13750 e a parte requerida, representada pelo seu preposto ADEVANDRO PEREIRA DA SILVA, CPF: 418.136.771-15, e acompanhada de
sua advogada Dra. STEPHANE DI LIMA, OAB/DF nº 53454. Abertos os trabalhos, restou INFRUTÍFERA a tentativa de conciliação. Nada mais
havendo, encerrou-se a presente sessão e foi lavrado o termo que segue devidamente assinado. Encaminhem-se os autos para o Juízo de
Origem para as providências pertinentes. Eu, conciliadora DYANNINE XAYENNE, a digitei.. Conciliadora: Parte requerente: Advogado da parte
requerente: Parte requerida: Advogado da parte requerida: .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.080513-6 - Procedimento Comum - A: CONCEICAO MARIA OLIVEIRA DE LIMA DA COSTA FERREIRA. Adv(s).:
DF000811 - Glei Roberto Vilela, DF00811A - Glei Roberto Vilela. R: BROOKFIELD INCORPORACOES SA. Adv(s).: DF039272 - Felipe Gazola
Vieira Marques. R: COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES DA CAMARA DOS DEPUTADOS. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que o
2º requerido, regularmente citado, deixou transcorrer IN ALBIS o seu prazo para defesa. Fica a parte AUTORA intimada a apresentar RÉPLICA
à contestação do 1º requerido, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Brasília - DF, sexta-feira, 24/02/2017 às 10h31. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.01.1.122307-0 - Procedimento Comum - A: AUGUSTO FERREIRA DE LIMA. Adv(s).: DF038575 - Davi Jose Soares Canabrava
de Carvalho. R: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA. Adv(s).: DF023355 - Jaco Carlos Silva Coelho. Às partes
para que possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de
novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 24/02/2017 às 10h31. Giordano Resende
Costa,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.023216-9 - Cumprimento de Sentenca - A: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA.
Adv(s).: DF025406 - Thiago Frederico Chaves Tajra. R: LUCAS PAULO DA SILVA SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o exposto,
DEFIRO o pedido de suspensão e DETERMINO o arquivamento imediato do processo, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma
do art. 921, § 1º, do CPC. Faculto à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento para prosseguimento, por simples petição e
independentemente de recolhimento de custas, nos termos do art. 921, § 3º, do CPC. Asseguro, a fim de evitar futuras discussões, a validade
de todos os atos processuais já praticados na fase de cumprimento de sentença. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 24/02/2017 às 10h35.
Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.111735-2 - Cumprimento de Sentenca - R: AQUECEDORES CUMULUS SA INDUSTRIA E COMERCIO. Adv(s).:
SP195279 - Leonardo Mazzillo. A: MULTI SEGURANCA ELETRONICA E PATRIMONIAL EPP GRUPO MULTI. Adv(s).: DF022812 - Donne
Pinheiro Macedo Pisco. Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de fls. 399 sem manifestação do(a) Executado. Certifico, ainda, que o alvará de
levantamento de fl. 403 foi recebido pelo exequente em 10.02.2017. De ordem, fica a parte REQUERENTE intimada a promover o prosseguimento
do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Brasília - DF, sexta-feira, 24/02/2017 às 10h39. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.01.1.108476-4 - Procedimento Comum - A: MANOEL SILVA DA COSTA. Adv(s).: DF046221 - Fernando de Holanda Paiva
Nunes. R: MARCOS GUEDES CALONICO. Adv(s).: DF012329 - Gladstom de Lima Donola. Às partes para que possam especificar as provas
que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias,
sob pena de preclusão. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 24/02/2017 às 10h41. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.007039-5 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF003394 - Jose Walter de Sousa Filho,
DF015475 - Daniel Eduardo Alves Ferreira, DF11401E - Felipe Wesley Oliveira Pires. R: JOSE FRANCISCO GHETTI. Adv(s).: DF988888 Curadoria de Ausentes. DEFIRO o prazo de 30 (trinta) dias à parte autora para promover o andamento do feito. Findo o prazo, independente
de intimação, o exequente deverá se manifestar e requerer o que entender de direito Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 24/02/2017 às 10h57.
Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.063053-7 - Cumprimento de Sentenca - A: TIAGO LIMA DELFORGE. Adv(s).: DF043501 - Priscila Ferreira D'avila D
Albuquerque. R: VALDIRENE MARTINS DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF038901 - Alexandre Cesar Fiuza da Costa. Defiro o pedido de fl. 135. Realizada
diligência perante a Secretaria da Receita Federal, por intermédio do INFOJUD, não foi encontrada Declaração de Rendimentos do devedor.
Segue termo de requisição. Assim, intime-se a parte exequente para que promova o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena
de extinção e arquivamento. Brasília - DF, sexta-feira, 24/02/2017 às 11h55. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.089023-5 - Procedimento Comum - A: T E H ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. Adv(s).: DF022883 - Eduardo Correa
da Silva. R: CONDOMINIO DO BLOCO K DA SQSW 103. Adv(s).: DF047443 - Samara de Lima Derze. Às partes para que possam especificar
as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5
(cinco) dias, sob pena de preclusão. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 24/02/2017 às 10h42. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.094567-8 - Procedimento Comum - A: GUSTAVO DE PAULA VIEIRA. Adv(s).: DF013398 - Valerio Alvarenga Monteiro
de Castro. R: HOSPITAL SANTA LUCIA NORTE. Adv(s).: DF011717 - Terence Zveiter. Às partes para que possam especificar as provas que
pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob
pena de preclusão. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 24/02/2017 às 11h02. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2017.01.1.001323-3 - Consignacao Em Pagamento - A: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
PREVI. Adv(s).: RJ017119 - Sergio Eduardo Fisher. R: PATRICIA VIRMOND PRATES CORREIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou
fé que juntei, nesta data, MANDADO de CITAÇÃO devidamente CUMPRIDO (fls. 25/26). Aguarde-se o prazo para o RÉU/REQUERIDO. Brasília
- DF, sexta-feira, 24/02/2017 às 12h33. .
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