Edição nº 39/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017
CERTIDÃO
Nº 2009.01.1.188195-6 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: SP303021 - Marcos Caldas Martins Chagas.
R: MERCADO PLANO LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DENIS DA SILVA HORA. Adv(s).: (.). R: CRISTIANA ALVEZ MOTTA DOS
SANTOS. Adv(s).: DF038180 - Cristiana Alvez Motta dos Santos. Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de fls. 418 sem manifestação do(a)
Exequente. Fica a parte REQUERENTE intimada a promover o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção,
na forma do artigo 485, inciso III/CPC. Empós, não havendo manifestação, remetam-se os autos para intimação pessoal do requerente. Brasília
- DF, segunda-feira, 20/02/2017 às 11h16. .
Nº 2016.01.1.040770-7 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: MARIA NAZARE ABREU OLIVEIRA. Adv(s).: DF018589
- Diego Vega Possebon da Silva, DF020139 - Igor Ramos Silva. R: MARIA ELIZABETH PAULO DA CUNHA. Adv(s).: DF026839 - Florisvaldo
Teixeira de Souza Filho. R: ADELAICE FERREIRA DE OLIVEIRA PINTO. Adv(s).: (.). Nesta data, certifico que juntei AR NÃO CUMPRIDO (fls.
159v), com a seguinte informação dos Correios: "MUDOU-SE". De ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca do referido
"AR", promovendo o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Brasília - DF, segunda-feira, 20/02/2017 às 14h03. .
Nº 2017.01.1.001799-2 - Cumprimento de Sentenca - A: ADAIR TIEPPO. Adv(s).: DF021311 - Guilherme Loureiro Perocco. R: BANCO
DO BRASIL SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ALEXANDRE MARQUES FERREIRA. Adv(s).: (.). A: CLAUDIO CAMPOS. Adv(s).: (.). A:
JOSE AUGUSTO COSTA MARTINS. Adv(s).: (.). A: LUIZ ANTONIO FERREIRA. Adv(s).: (.). A: LUIZ CARLOS GIRALDI. Adv(s).: (.). A: OLSON
DOMINGOS DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: SERGIO VIANA NUNES. Adv(s).: (.). A: TARCISIO BARBOSA DE MOURA. Adv(s).: (.). A: VITOR
FERREIRA. Adv(s).: (.). Certifico que encaminhei o(s) mandado(s) para ser(em) distribuído(s) pela Central de CORREIOS e que os autos estão
no escaninho aguardando a devolução do AVISO DE RECEBIMENTO. Ademais, remeto os autos ao setor competente para abertura de novo
volume. Brasília - DF, segunda-feira, 20/02/2017 às 14h07. .
Nº 2007.01.1.131405-8 - Cumprimento de Sentenca - A: ANTONIO CARLOS MENNA BARRETO MONCLARO. Adv(s).: DF006420 Eurijan da Silva Pimenta. R: WILSON MORENO DOS SANTOS. Adv(s).: DF003227 - Jonas Alves de Oliveira. INTERESSADA: ASSOCIACAO DE
POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX. Adv(s).: DF021150 - Luis Ferrucio Duarte Sampaio Junior, DF033037 - Viviane Cicero de Sa Lamellas.
Certifico e dou fé que juntei, nesta data, às folhas 758/759, MANDADO DE REMOÇÃO E AVALIAÇÃO NÃO CUMPRIDO. Nos termos da Portaria
02/2009, deste Juízo, de ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça (PRAZO: 5 dias
úteis). Brasília - DF, segunda-feira, 20/02/2017 às 14h. .
Nº 33287/94 - Execucao - A: ANTONIO VENANCIO DA SILVA & CIA LTDA. Adv(s).: DF017122 - Francisco Oliveira Thompson Flores.
R: VICENTE BARROS NOGUEIRA. Adv(s).: DF003631 - Biron Cardoso Leite. R: MARIA CELINA CHAVES NOGUEIRA. Adv(s).: DF003631 Biron Cardoso Leite. Certifico e dou fé que a mídia de folhas 817 não obedece aos critérios solicitados pela SERPRO, às folhas 767, pois os
documentos encontram-se digitalizados à folha 33 do arquivo no sentido paisagem (horizontal). De ordem, fica a parte requerente intimada para
que proceda aos ajustes solicitados. Brasília - DF, segunda-feira, 20/02/2017 às 14h34. .
CONCLUSÃO
Nº 2014.01.1.077226-8 - Procedimento Comum - A: BRUNO RAMALHO DE CARVALHO. Adv(s).: DF037159 - Juvenal Delfino Nery. R:
BASE I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA. Adv(s).: DF011161 - Andreia Moraes de Oliveira Mourao. R: PARK SUL INCORPORADORA
E CONSTRUTORA S.A.. Adv(s).: DF011161 - Andreia Moraes de Oliveira Mourao. R: EMARKI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS I SA SPE.
Adv(s).: DF011161 - Andreia Moraes de Oliveira Mourao. R: RESIDENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA. Adv(s).: DF011161 Andreia Moraes de Oliveira Mourao. R: FOCO PLANEJAMENTO IMOBILIARIO SA. Adv(s).: DF011161 - Andreia Moraes de Oliveira Mourao.
Tendo em vista o depósito efetuado à fl. 553, esclareça a parte credora de honorários (patrona do requerido) se dá quitação do débito. Após,
voltem os autos conclusos para liberação do montante depositado à fl. 536 em favor do autor e do montante depositado à fl. 553 em favor do
credor do honorários. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 20/02/2017 às 14h34. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.114694-3 - Cumprimento de Sentenca - A: ANDRE MATOS LIMA. Adv(s).: DF043092 - Thiago Cortes Dias, DF047364
- Igor Vinícius Rocha Nogueira, DF047788 - Pedro Júnio Bandeira Barros Dias. R: EVERTON AUGUSTO CARA. Adv(s).: DF009272 - Jose
Goncalves dos Santos. R: MARCELO ESTEVAO DE MENESES. Adv(s).: DF028016 - Patricia Raquel de Medeiros Santiago. Nesta data, certifico
que juntei petição da parte Exequente, às folhas 301/302, manifestando seu interesse pela proposta de pagamento formulada pelo 1º Executado.
De ordem, manifeste-se o 1º Executado, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, os autos irão conclusos para apreciação da petição ora juntada.
Brasília - DF, segunda-feira, 20/02/2017 às 14h39. .
Nº 2016.01.1.110238-0 - Procedimento Comum - A: INOVACAO ALIMENTOS E SERVICOS EIRELI ME. Adv(s).: DF019251 - Carlos
Roberto Lucas Franca. R: INFRAMERICA CONCESSIONARIA DO AEROPORTO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF023996 - Murilo de Oliveira Abdo.
Certifico que, nesta data, juntei a CONTESTAÇÃO do(a) Requerido (fls. 372/405), apresentada TEMPESTIVAMENTE. Fica a parte AUTORA
intimada a apresentar RÉPLICA à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Brasília - DF, segunda-feira, 20/02/2017 às 14h43. .
Nº 2015.01.1.028133-2 - Cumprimento de Sentenca - A: IMPORTS AUTHORITY IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA ME.
Adv(s).: DF002860 - Keila Barbosa de Freitas, DF012820 - Ramiro Laterca de Almeida, DF028600 - Erika Regina Araujo Albuquerque. R: ELISE
MORAIS DOS SANTOS ME. Adv(s).: PE028257 - Eugênio Bezerra de Oliveira. Certifico e dou fé que, para a correta expedição da carta precatória,
com espeque na Portaria 002/2009, de ordem, manifeste-se o credor, no prazo de 5 (cinco) dias, informando o depositário fiel dos eventuais bens
a serem penhorados. Brasília - DF, segunda-feira, 20/02/2017 às 14h41. .
Sentenca
Nº 2017.01.1.002358-9 - Procedimento Comum - A: LEONARDO DOS SANTOS GOMES. Adv(s).: DF041752 - Sheila dos Santos
Ozelame. R: ANTONIO GOMES PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do
mérito, nos termos do art. 485, I, c/c art. 330, III, do Código de Processo Civil. Arcará o autor com o pagamento das custas, cuja exigibilidade fica
suspensa, porquanto o autor milita sob o pálio da justiça gratuita. Deixo de condená-lo ao pagamento de honorários, pois sequer houve a citação
válida do requerido. Após o trânsito em julgado da presente decisão, remetam-se os autos ao arquivo e dê-se baixa na Distribuição. Publique-se.
Registre-se e intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 20/02/2017 às 14h47. GIORDANO RESENDE COSTA , Juiz de Direito .
CERTIDÃO
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