Edição nº 37/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 21 de fevereiro de 2017
05 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento do feito, independentemente de novas intimações. Riacho Fundo IRiacho Fundo - DF, sextafeira, 17/02/2017 às 07h48. .
SENTENÇA
Nº 2017.13.1.000021-0 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF048246 - Pio Carlos
Freiria Junior. R: ROSEMARIO DIAS DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e extingo
o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. rts. 321, parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, do NCPC. Custas pela parte autora.
Sem honorários advocatícios. Liberem-se os documentos ao autor, mediante recibo. Caso a parte autora apresente apelação contra a presente
sentença, deverá juntar aos autos contrafé das razões do recurso, tendo em vista o disposto no art. 331, § 1º do NCPC. Sentença registrada
eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se. Riacho Fundo - DF, sexta-feira, 17/02/2017 às 14h16. Andreia Lemos Gonçalves de
Oliveira,Juíza de Direito 2 .
Nº 2016.13.1.005422-9 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).:
DF041449 - Frederico Alvim Bites Castro. R: REJANE ALECAR DO NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o exposto, INDEFIRO
a petição inicial e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. rts. 321, parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, do NCPC. Custas
pela parte autora. Sem honorários advocatícios. Liberem-se os documentos ao autor, mediante recibo. Caso a parte autora apresente apelação
contra a presente sentença, deverá juntar aos autos contrafé das razões do recurso, tendo em vista o disposto no art. 331, § 1º do NCPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se. Riacho Fundo - DF, sexta-feira, 17/02/2017 às 14h19. Andreia Lemos
Gonçalves de Oliveira,Juíza de Direito 2 .
Nº 2016.13.1.005460-6 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).:
DF41449A - Frederico Alvim Bites Castro. R: MARCOS PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o exposto, INDEFIRO a
petição inicial e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. rts. 321, parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, do NCPC. Custas
pela parte autora. Sem honorários advocatícios. Liberem-se os documentos ao autor, mediante recibo. Caso a parte autora apresente apelação
contra a presente sentença, deverá juntar aos autos contrafé das razões do recurso, tendo em vista o disposto no art. 331, § 1º do NCPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se. Riacho Fundo - DF, sexta-feira, 17/02/2017 às 14h18. Andreia Lemos
Gonçalves de Oliveira,Juíza de Direito 2 .
Nº 2016.13.1.005485-6 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).:
DF41449A - Frederico Alvim Bites Castro. R: ALFREDO DE FREITAS PAES LANDIM. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o exposto, INDEFIRO
a petição inicial e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. rts. 321, parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, do NCPC. Custas
pela parte autora. Sem honorários advocatícios. Liberem-se os documentos ao autor, mediante recibo. Caso a parte autora apresente apelação
contra a presente sentença, deverá juntar aos autos contrafé das razões do recurso, tendo em vista o disposto no art. 331, § 1º do NCPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se. Riacho Fundo - DF, sexta-feira, 17/02/2017 às 14h17. Andreia Lemos
Gonçalves de Oliveira,Juíza de Direito 2 .
Decisão Interlocutória
Nº 2016.13.1.003044-0 - Procedimento Comum - A: HUGGO LOPES LIRA FERREIRA. Adv(s).: DF036516 - Clebson da Silva Moreira.
R: IBCF- INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO. Adv(s).: DF034880 - Marcelo Andrade Chaves, SP185064 - Ricardo
Ribas da Costa Berloffa. Fica o Apelado/Requerido intimado a ofertar suas contrarrazões, no prazo de quinze dias, contados da publicação da
presente decisão. Apresentadas contrarrazões, voltem os autos conclusos. Transcorrido o prazo 'in albis', remetam-se os autos ao Eg. TJDFT
com as nossas homenagens. Riacho Fundo - DF, sexta-feira, 17/02/2017 às 14h22. Andreia Lemos Gonçalves de Oliveira,Juíza de Direito 3 .
Nº 2016.13.1.002766-9 - Procedimento Comum - A: CLEUSA MOREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF024840 - Juarez Rodrigues de
Sousa. R: QUEIROZ GALVAO DF1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA. Adv(s).: DF044419 - Luiza Almeida Zago. Fica o Apelado/Autor
intimado a ofertar suas contrarrazões, no prazo de quinze dias, contados da publicação da presente decisão. Apresentadas contrarrazões, voltem
os autos conclusos. Transcorrido o prazo 'in albis', remetam-se os autos ao Eg. TJDFT com as nossas homenagens. Riacho Fundo - DF, sextafeira, 17/02/2017 às 14h24. Andreia Lemos Gonçalves de Oliveira,Juíza de Direito 3 .
CERTIDÃO
Nº 2016.13.1.005229-7 - Procedimento Comum - A: ANA MARIA FRAZAO GOMES. Adv(s).: DF038231 - Marcelo Heitor Maia
Rodrigues. R: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO SA. Adv(s).: DF032132 - Layla Chamat Marques. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei
CONTESTAÇÃO de fls. 64/87. Nos termos da Portaria 03/2015, manifeste-se o autor em réplica, especificando também, as provas que deseja
produzir. Riacho Fundo - DF, sexta-feira, 17/02/2017 às 14h38. .
Nº 2013.13.1.003679-3 - Cumprimento de Sentenca - A: SICOOB CREDIDF. Adv(s).: DF015083 - Inacio Bento de Loyola Alencastro,
DF052689 - Andrea Gervasio de Azevedo Júlio Ferreira. R: ANTONIO SERGIO DA SILVA MELO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e
dou fé que, nesta data, juntei OFÍCIO de fl. 225/226. Nos termos da Portaria 03/2015, manifeste-se o autor. Riacho Fundo - DF, sexta-feira,
17/02/2017 às 15h05. .
Nº 2016.13.1.001733-8 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BV FINANCEIRA SA CFI. Adv(s).: SP298933 - Sergio
Schulze. R: JOSE MARIA GOMES FERNANDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que nesta data, juntei pesquisa junto a REDE
INFOSEG, SIEL, RENAJUD e BACENJUD às fls. retro. Nos termos da portaria n. 3/2015, a fim de evitar diligências infrutíferas, deverá a parte
autora, no prazo de 5 (cinco) dias, dar andamento ao processo, fornecendo endereço válido para citação do requerido, inclusive fornecendo
contrafés suficientes, sob pena de extinção. A citação do réu que reside em outra unidade da federação será feita preferencialmente por via
postal, cabendo ao autor requerer a expedição de carta precatória, caso a diligência reste frustrada. Riacho Fundo - DF, sexta-feira, 17/02/2017
às 15h07. .
Sentenca
Nº 2014.13.1.003133-5 - Procedimento Comum - A: KEILLA PEREIRA SILVA MORILHA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: TP COMERCIO DE INFORMATICA E ELETRONICOS LTDA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal, Nao Consta Advogado. R: BANCO
SANTANDER BRASIL SA. Adv(s).: DF44215A - Denner B. Mascarenhas Barbosa. Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o
pedido inicial para: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes, e consequentemente, declarar a inexistência do débito em relação
à duplicata mercantil nº 614002, no valor de R$1.091,33, cuja cópia foi juntada à fl. 39; b) condenar as rés, solidariamente, ao pagamento em favor
da autora, por danos morais, o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente pelos índices oficiais a partir da publicação da
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