Edição nº 37/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 21 de fevereiro de 2017
parcialmente frutífera (R$ 446,46), conforme extrato em anexo, havendo, portanto, bloqueio de ativos financeiros em nome da empresa individual
da segunda executada (SMARTCONTROL), tornando-os indisponíveis. Considerando que a execução se realiza no interesse do exequente,
mas por meio menos oneroso ao executado, determino a imediata transferência da quantia bloqueada para conta vinculada a este Juízo (doc.
anexo). Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha
a ser transferida para conta judicial, deixando, portanto, de receber atualização monetária. Ademais, faz-se necessário compatibilizar o disposto
no art. 854, §5º, do CPC/2015, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações,
não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
Tendo em vista a ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, intime-se o segundo executado, por publicação, para eventual objeção, no
prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC/2015. Havendo objeção à indisponibilidade determinada, com fundamento no art.
10 do CPC/2015, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo prazo de 5 (cinco) dias, tornando os autos conclusos. Não havendo
impugnação, voltem conclusos para conversão da indisponibilidade em penhora, na forma do § 5º do art. 854 do CPC. Brasília - DF, terça-feira,
14/02/2017 às 14h21. Marilza Neves Gebrim,Juíza de Direito .
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Nº 2016.01.1.129630-0 - Procedimento Comum - A: PEDRO HENRIQUE PORTO GOES. Adv(s).: DF027709 - Joao Paulo Inacio de
Oliveira, DF027793 - Cleber Vilela Brostel. R: HOSPITAL SANTA HELENA SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em 14 de fevereiro de 2017
às 14h33, nesta cidade de Brasília-DF, durante sessão de conciliação realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de
Brasília - CEJUSC/BSB, na forma da Resolução 13 de 06/08/2012, no décimo andar do bloco A desta Corte, na sala 13, presente a conciliadora
Daniele Cardia, foi aberta a sessão de conciliação nos autos da Procedimento Comum, processo nº 2016.01.1.129630-0, requerida por PEDRO
HENRIQUE PORTO GOES, CPF/CNPJ nº 85255653187, em desfavor de HOSPITAL SANTA HELENA SA, CPF nº 00049791000144. Feito o
pregão, a ele responderam a parte requerente representada acompanhada por seu advogado Cleber Vilela Brostel, OAB/DF nº 27793 e a parte
requerida representada por sua preposta Amanda Valerio Olsen, CPF nº 007.548.741-17 acompanhada de seu patrono, Dr (a). Ney Meneses
Silva Lopes, OAB/DF nº 53363 Abertos os trabalhos, restou INFRUTÍFERA a tentativa de conciliação. A parte requerida juntou atos constitutivos,
procuração e substabelecimento. Nada mais havendo, encerrou-se a presente sessão e foi lavrado o termo que segue devidamente assinado.
Encaminhem-se os autos para o Juízo de Origem para as providências pertinentes. Eu, conciliadora Daniele Cardia, a digitei.. Conciliador (a):
Parte requerente: Advogado da parte requerente: Parte requerida: Advogado da parte requerida: .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2006.01.1.004392-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins
Chagas. R: DROGARIA GOULAO LTDA ME. Adv(s).: GO013597 - Cleber Joaquim Pereira. R: ORERLENE ESTRELA FERREIRA GOULAO.
Adv(s).: GO013597 - Cleber Joaquim Pereira. R: ANTONIO LUIZ GOULAO. Adv(s).: GO013597 - Cleber Joaquim Pereira. R: JULIENE ESTRELA
FERREIRA GOULAO. Adv(s).: GO013597 - Cleber Joaquim Pereira. Ciente da apelação interposta. Passo à análise de eventual motivo para
retratação, na forma do § 7º do art. 485 do CPC. A parte exequente foi intimada por publicação e pessoalmente a promover o andamento do
feito, fls. 622/624, sob pena de extinção, e não o fez, portanto, o requisito do art. 485, inciso III, foi preenchido. Assim, mantenho a sentença
recorrida por seus próprios fundamentos. Intimem-se os apelados para ofertarem contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, não havendo
outros requerimentos, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, independentemente de juízo de
admissibilidade nos termos do art. 1.010, § 3º do CPC. Brasília - DF, terça-feira, 14/02/2017 às 14h34. Marilza Neves Gebrim,Juíza de Direito .
ATO DE MERO EXPEDIENTE
Nº 2003.01.1.061869-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ESPOLIO DE EGAS MUNIZ ALCANTARA DE BARROS. Adv(s).:
DF021343 - Thalles Messias de Andrade, DF027368 - Mariana de Castro Oliveira. R: ORLANDO RODRIGUES DA CUNHA FILHO. Adv(s).:
DF018968 - Jose Iacarino de Pinho, SP067650 - Jose Carlos Faria Souza. INTERESSADA: ISABEL DO NASCIMENTO BARROS. Adv(s).:
(.). INTERESSADA: DIA DOCUMENTACAO INDIGENISTA E AMBIENTAL LTDA. Adv(s).: DF029273 - Pedro Henrique Gama Ferreira.
INTERESSADA: AUBA AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: SP127239 - Adilson de Mendonca. R: ALEXANDRE LIMA RODRIGUES DA CUNHA.
Adv(s).: (.). R: RICARDO LIMA RODRIGUES. Adv(s).: (.). Tendo em vista à decisão de fl. 1273, intime-se a parte credora/exequente, no prazo de
5 (cinco) dias, para apresentar planilha atualizada do débito, contemplando o novo valor dos honorários advocatícios estabelecidos na decisão
de fl. 1261-V. Após, cumpra-se o 3º parágrafo da decisão de fl. 1273. Brasília - DF, terça-feira, 14/02/2017 às 14h54. .
Nº 2016.01.1.130517-9 - Procedimento Comum - A: J.D.S.P.. Adv(s).: DF050593 - Márcia Lina da Silva Pires. R: FUNDACAO
ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZEND. Adv(s).: DF025136 - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues. Em cumprimento
à determinação de fls. 75 , designo o dia 05/04/2017 , às 13hs20min, para audiência prévia de conciliação, nos termos do artigo 334 do CPC,
a ser realizada na sala 21 do CEJUSC - localizado na Praça Municipal - lote 01, Fórum de Brasília, Bloco A, 10º andar. Expeça-se carta de
citação e intimação da parte ré. Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado, nos termos do artigo 334, § 3º do CPC. Brasília DF, terça-feira, 14/02/2017 às 15h32. .
Nº 2017.01.1.006289-5 - Procedimento Comum - A: ALESSANDRA GERTRUDES. Adv(s).: DF014670 - Fabrizio Jacynto Lara. R: SAN
ANTONIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em cumprimento à determinação de fls. 63, designo o
dia 05/04/2017, às 16hs40min, para audiência prévia de conciliação, nos termos do artigo 334 do CPC, a ser realizada na sala 17 do CEJUSC localizado na Praça Municipal - lote 01, Fórum de Brasília, Bloco A, 10º andar. Expeça-se carta de citação e intimação da parte ré. Fica a parte
autora intimada, na pessoa de seu advogado, nos termos do artigo 334, § 3º do CPC. Brasília - DF, terça-feira, 14/02/2017 às 15h34. .
Nº 2015.01.1.058074-5 - Consignacao Em Pagamento - A: MARIA LUIZA DOS SANTOS SOUSA. Adv(s).: Defensoria Publica
do Distrito Federal. R: YUJI NAGATANI. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Juntei CONTESTAÇÃO (fls. 76/78), apresentados
TEMPESTIVAMENTE, assim como manifestação e documentos apresentados pela parte ré (fls. 79/84). Assim, intime-se a parte autora para se
manifestar, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília - DF, terça-feira, 14/02/2017 às 16h33. .
Nº 2014.01.1.133483-2 - Procedimento Sumario - A: VALDIVINO BARBOSA DOS SANTOS. Adv(s).: DF028025 - Vanessa Cristina dos
Santos Pereira, DF038575 - Davi Jose Soares Canabrava de Carvalho, DF042331 - Marlos Gaio. R: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS
DO SEGURO DPVAT SA. Adv(s).: DF010671 - Paulo Roberto Roque Antonio Khouri. Juntei manifestação, guia de depósito judicial e planilhas de
cálculo (fls. 243/247), apresentadas pela parte ré. Certifico que não houve qualquer manifestação, da parte autora, sobre a publicação de fl. 242,
tendo vencido o prazo em 08/02/2017. Assim, intime-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, a promover o andamento do feito, requerendo
o que for de direito. Brasília - DF, terça-feira, 14/02/2017 às 16h07. .
Nº 2014.01.1.072620-9 - Monitoria - A: MACEDO E CARVALHO FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF016467 - Sebastiao Alves
Pereira Neto. R: MARIA DO CARMO SERVICOS GRAFICOS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA DO CARMO SILVA. Adv(s).:
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