Edição nº 36/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017
Nº 2017.01.1.001355-5 - Consignacao Em Pagamento - A: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
PREVI. Adv(s).: RJ017119 - Sergio Eduardo Fisher. R: NAZARETH GUALBERTO DE SOUZA. Adv(s).: DF01441A - Jose Eymard Loguercio.
Certifico que, nesta data, juntei a CONTESTAÇÃO do(a) Ré (fls. 28/81), apresentada TEMPESTIVAMENTE, seguida de mandado de citação
devidamente cumprido (fl. 82/83). Fica a parte AUTORA intimada a apresentar RÉPLICA à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Brasília - DF, quarta-feira, 15/02/2017 às 15h20. .
Nº 2017.01.1.007254-0 - Procedimento Comum - A: HDI SEGUROS SA. Adv(s).: MS006611 - Lucimar Cristina Gimenez Cano. R:
FREDERICO AUGUSTO TEIXEIRA DE ROCHA ORLANDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que foi designada AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO para o dia 18.04.2017 às 17h00min. De ordem, fica(m) a(s) parte(s) que possui(em) advogado(s) constituído(s) nos autos
já intimada(s), por publicação, da audiência ora designada. À expedição, para intimação da parte que não possui advogado nos autos, se for o
caso. Após, os autos permanecerão AGUARDANDO AUDIÊNCIA. Brasília - DF, quarta-feira, 15/02/2017 às 16h17. .
Nº 2015.01.1.032663-7 - Cumprimento de Sentenca - A: BRUNO MARTINS CARNEIRO. Adv(s).: DF031198 - Lilian Claessen de
Miranda. R: SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL SANDRI SA. Adv(s).: DF002221A - Rodrigo Badaro Almeida de Castro. A: GIZELE
PEREIRA DE ORNELAS CARNEIRO. Adv(s).: DF031198 - Lilian Claessen de Miranda. A: JORGE LUIZ RAGGIO CARNEIRO. Adv(s).: DF031198
- Lilian Claessen de Miranda. R: CAENGE SA CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA. Adv(s).: DF002221A - Rodrigo Badaro
Almeida de Castro. Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte ré cumprir espontaneamente a obrigação. Certifico, ainda, que
fica a parte autora/credora intimada, em querendo o cumprimento do título judicial, a PAGAR O RESPECTIVO PREPARO, JUNTAR PLANILHA
ATUALIZADA DO CRÉDITO E INDICAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, observando o teor da decisão de fl.294. Brasília - DF, quarta-feira,
15/02/2017 às 13h51. .
Nº 2016.01.1.079452-8 - Procedimento Comum - A: EDMILSON ALVES DA SILVA. Adv(s).: DF042766 - Fabricio Augusto da Silva
Martins. R: BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS. Adv(s).: DF032440 - Julliana Santos da Cunha. Certifico que a parte AUTORA
apelou. Fica a parte RÉ/apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. Brasília - DF,
quarta-feira, 15/02/2017 às 14h54. .
Nº 2016.01.1.110683-3 - Monitoria - A: GENESIS COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS NATURAIS. Adv(s).: DF027822 - Lincoln
Diniz Borges. R: EDITORA NOVA JORNADA COMERCIO E PUBL LTDA EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que a sentença de fls.
31 transitou em julgado em 15/02/2017. Certifico, ainda, que fica a parte Autor intimada a promover o cumprimento da sentença ou requerer o
que for de seu interesse, sob pena de arquivamento. Brasília - DF, quarta-feira, 15/02/2017 às 14h26. .
Nº 2007.01.1.043195-3 - Cumprimento de Sentenca - A: ATILA HERMENEGILDA SANTOS. Adv(s).: DF018826 - Sueli Bisinoto de
Oliveira. R: TATHIANA DO ESPIRITO SANTO SOARES PEREIRA. Adv(s).: DF039868 - Nathascha Lopes de Lima, DF039877 - Vanessa Lopes
de Lima. A: KELEN BISINOTO EVANGELISTA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF018826 - Sueli Bisinoto de Oliveira. Certifico e dou fé que juntei Carta
Precatória NÃO CUMPRIDA (fls. 615/625) por falta de recolhimento das custas. De ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste
acerca da referida precatória e documentos ora juntados, promovendo o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, requerendo o que
entender de direito. Brasília - DF, quarta-feira, 15/02/2017 às 13h33. .
Nº 2009.01.1.131026-9 - Revisional - A: ARNALDO LOURENCO DOS SANTOS. Adv(s).: DF027577 - Sebastiao Luiz de Oliveira Junior.
R: BANCO ITAULEASING SA. Adv(s).: DF042827 - Washington Faria de Siqueira. Certifico e dou fé que juntei petição do Requerido (fl. 74). Os
autos permanecerão na Secretaria pelo prazo de 05 dias, aguardando manifestação da parte. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação,
serão devolvidos ao arquivo. Brasília - DF, quarta-feira, 15/02/2017 às 13h55. .
Nº 2015.01.1.061664-0 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: FRANCISCA NASCIMENTO TEIXEIRA. Adv(s).: Defensoria Publica
do Distrito Federal. R: YEDA PEREIRA LIMA. Adv(s).: DF021744 - Fernanda Gadelha Araujo Lima Alexandre. R: NAYARA LIMA MEIRA. Adv(s).:
(.). R: EZIO DA SILVA MELO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Certifico e dou fé que juntei mandado de intimação da testemunha
Gerson da Rocha para audiência, já realizada (fls. 259/260), bem como Alegações Finais da Autora (fls. 261/264). Aguarde-se o decurso do prazo
para manifestação da 1ª Ré. Brasília - DF, quarta-feira, 15/02/2017 às 14h12. .
Nº 2015.01.1.069548-6 - Cumprimento de Sentenca - A: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA. Adv(s).: DF011099 - Carlos Eduardo
Fontoura dos Santos Jacinto. R: MELAZZO E MILAZZO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME. Adv(s).: DF026748 - Zulmar Ferreira Milazzo.
Nesta data, certifico que juntei petição da parte Exequente, às folhas 132/13. De ordem, manifeste-se a parte RÉ, no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília - DF, quarta-feira, 15/02/2017 às 16h31. .
Nº 2016.01.1.014116-8 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO VIVERDE RESIDENCIAS DO NOROESTE. Adv(s).: DF035753
- Andre Sarudiansky. R: LGN BRASIL CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que o Alvará de
Levantamento foi expedido em nome de CONDOMÍNIO VIVERDE RESIDENCIAIS DO NOROESTE, e encontra-se na contracapa dos autos.
Brasília - DF, quarta-feira, 15/02/2017 às 15h15. .
Nº 2015.01.1.052742-9 - Procedimento Comum - A: CARLOS ALVARO CORREA ARAUJO. Adv(s).: DF027709 - Joao Paulo Inacio
de Oliveira, DF028025 - Vanessa Cristina dos Santos Pereira. R: MB ENGENHARIA SPE 040 SA. Adv(s).: DF039272 - Felipe Gazola Vieira
Marques. A: FLAVIA REGINA DA SILVA ARAUJO. Adv(s).: (.). Certifico que o Alvará de Levantamento foi expedido em nome de CARLOS ALVARO
CORREA ARAUJO, e encontra-se na contracapa dos autos. Brasília - DF, quarta-feira, 15/02/2017 às 15h22. .
Nº 2006.01.1.122276-3 - Cumprimento de Sentenca - A: GUSTAVO MARTINS CORDOVIL. Adv(s).: DF017089 - Dilsilei Martins
Monteiro, DF019010 - Luciene de Souza Castro. R: CSN COOPERATIVA HABITACIONAL E DE SERVICOS NACIONAL. Adv(s).: DF01461A
- Herminio Teixeira de Oliveira, GO001562 - Herminio Teixeira de Oliveira. Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte ré
comprovar o cumprimento espontâneo da obrigação. Certifico, ainda, que fica a parte autora/credora intimada, em querendo o cumprimento
do título judicial, a PAGAR O RESPECTIVO PREPARO, JUNTAR PLANILHA ATUALIZADA DO CRÉDITO E INDICAR BENS PASSÍVEIS DE
PENHORA, observando o teor da decisão de fl.339. Brasília - DF, quarta-feira, 15/02/2017 às 14h07. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.01.1.124469-9 - Procedimento Comum - A: PAULO GERMANO RODRIGUES. Adv(s).: DF029259 - Waldeir Ramalho. R:
CUSTODIA SILVA SANTIAGO. Adv(s).: DF027111 - Telma Ramos Oliveira da Cruz. Considerando o trânsito em julgado do AGI interposto, o
feito deverá ter regular prosseguimento. Remeta-se o bem avaliado à fl. 593 à hasta pública. Designo leiloeiro público (NULEJ), o qual deverá
observar o disposto no art. 884 do CPC. Da alienação, intimem-se, com antecedência mínima de 05 dias, as pessoas mencionadas no art. 889
do CPC, conforme o caso. Intime-se o perito nomeado à fl. 547 para avaliar o lote e a construção edificada no imóvel sito no Lote 63, Rua 01,
Via Telebrasília. Após a avaliação, o bem será levado à hasta pública e partilhado na seguinte proporção: 15.90% do valor do terreno (lote nu)
e 50% da construção/edificação realizada no mesmo imóvel caberá a Sra. Custódia Silva Santiago e o restante caberá ao Sr. Paulo, conforme
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