Edição nº 36/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.129688-0 - Consignacao Em Pagamento - A: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL.
Adv(s).: RJ017119 - Sergio Eduardo Fisher. R: SONIA MARIA DOS REIS CARNEIRO. Adv(s).: DF007311 - Elizabeth Tostes Peixoto, DF009450
- Paulo Silva Peixoto. Certifico que, nesta data, juntei a CONTESTAÇÃO do(a) Réu (fls. 35/662), apresentada TEMPESTIVAMENTE. Certifico,
ainda, que cadastrei no sistema e anotei na capa dos autos o nome advogado da parte, conforme procuração (fls. 29), bem como cadastrei, no
sistema informatizado SISTJ, o CPF/CNPJ do referido réu. Juntei ainda petição do Autor (fls. 663/667), relativa a substabelecimento. Fica a parte
AUTORA intimada a apresentar RÉPLICA à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Ademais, remeto os autos ao setor competente para
abertura de novo volume. Após, mantenham-se os autos no prazo estabelecido neste ato. Brasília - DF, terça-feira, 14/02/2017 às 17h10. .
SENTENÇA
Nº 2016.01.1.023179-3 - Monitoria - A: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA. Adv(s).: DF025406
- Thiago Frederico Chaves Tajra. R: JOAO DA ASSUNCAO DA SILVA ALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido e constituo de pleno direito o título executivo judicial, na importância de R$ 1.357,04 (fev/2013), R$ 1.744,75 (mar/2013),
R$ 1.744,75 (abr/2013), R$ 1.744,75 (mai/2013) e R$ 1.744,75 (jun/2013) acrescida de correção monetária e juros de mora a partir do vencimento
de cada parcela. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 5% sobre o valor atribuído à
causa, nos termos do art. 701 do CPC. Converta-se o mandado inicial em mandado executivo (art. 701, § 2º, CPC). Prossiga-se na forma prevista
no Livro I, Título II, da Parte Especial do Código de Processo Civil. Registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Brasília DF, terça-feira, 14/02/2017 às 17h12. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2009.01.1.181715-4 - Obrigacao de Fazer - A: ELZA REGINA GODOI. Adv(s).: DF040508 - Helmar de Souza Amancio. R: BV
FINANCEIRA SA CFI. Adv(s).: DF018116 - Roberto de Souza Moscoso. Nesta data, juntei ofício do(a) DETRAN-SP (fls. 538/540) . De ordem,
manifeste-se a parte Requerente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, requerendo o que entender de direito. Brasília - DF, terça-feira, 14/02/2017
às 17h16. .
SENTENÇA
Nº 2016.01.1.129265-3 - Monitoria - A: JBS SA. Adv(s).: SP220482 - André Fontolan Scaramuzza. R: MERCEARIA E LANCHONETE
MD LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e constituo de pleno direito o título executivo
judicial, na importância de R$ 1.127,84 (18.06.2013), R$ 1.515,09 (20.06.2013), R$ 1.127,85 (21.06.2013), R$ 863,55 (21.06.2013), R$ 1.515,10
(27.06.2013), R$ 863,55 (28.06..2013), R$ 889,72 (05.07.2013), R$ 678,42 (agosto/2013), acrescida de correção monetária e juros de mora a
partir do inadimplemento. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 5% sobre o valor
atribuído à causa, nos termos do art. 701 do CPC. Converta-se o mandado inicial em mandado executivo (art. 701, § 2º, CPC). Prossiga-se na
forma prevista no Livro I, Título II, da Parte Especial do Código de Processo Civil. Registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimemse. Brasília - DF, terça-feira, 14/02/2017 às 17h20. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.01.1.130491-4 - Procedimento Comum - A: NIEPCE STORNI HAUER. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
UNIMED SAUDE. Adv(s).: RJ048237 - Armando Miceli Filho. Às partes para que possam especificar as provas que pretendam produzir em
eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 14/02/2017 às 17h28. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.104839-4 - Procedimento Comum - A: JOAO FRANCISCO DE SALES CASTRO GOMES. Adv(s).: DF025029 - Ana Lucia
Crema Borges Marques. R: CASSI CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BR. Adv(s).: DF045197 - Guilherme Antonio
Brito Gonçalves Barbosa. Às partes para que possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória,
definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira,
14/02/2017 às 17h29. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.124216-7 - Monitoria - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF037616 - Luiz Antonio de
Vasconcelos Padrao. R: LEONARDO RORIZ FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei "AR" NÃO cumprido (fls. 32
e 33), com a seguinte informação DOS CORREIOS: "AUSENTE TRÊS VEZES". De ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste
acerca do referido "AR", promovendo o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Brasília - DF, terça-feira, 14/02/2017 às 17h32. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.01.1.050105-6 - Procedimento Comum - A: GOVESA BRASILIA VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF041324 - Ronan Amaral Toledo
Filho. R: REINALDO RIBEIRO CAMPOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos termos do art. 72, II, do CPC, remetam-se os autos à Curadoria
de Ausentes. Brasília - DF, terça-feira, 14/02/2017 às 17h48. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.086665-9 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIO SA. Adv(s).:
DF029743 - Humberto Luiz Teixeira. R: SEBASTIAO MARCELO CHAVES DE CERQUEIRA CAVALCANTE. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Certifico que a sentença de fls. 67/69 transitou em julgado em 15/02/2017. Certifico, ainda, que fica a parte Requerente intimada a promover o
cumprimento da sentença ou requerer o que for de seu interesse, sob pena de arquivamento. Brasília - DF, quarta-feira, 15/02/2017 às 12h56. .
VISTA PESSOAL
Nº 2016.01.1.074126-7 - Procedimento Comum - A: NEDER ALVES DAS NEVES. Adv(s).: DF029098 - Neder Alves das Neves. R:
ALEXANDRE BOTELHO OLIVEIRA. Adv(s).: DF042565 - Andrey de Alcantara Goes. R: ANDRE BOTELHO OLIVEIRA. Adv(s).: DF042632 Vladimir Canellas de Vasconcelos. R: ROGERIO DIAS AMORIM. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Certifico que fica o patrono do
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