Edição nº 35/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FRANCISCA FERREIRA DE LACERDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: TOMAZ BARBOSA DE OLIVEIRA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CLEUSA CAETANO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GONCALO JOSE RIBEIRO. Adv(s).:
DF011376 - Leador Machado. R: HILDA RODRIGUES RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUIZ CARDOSO ALVES. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: MARIA RITA LOPES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PAULO BARRETO DA SILVA. Adv(s).: DF011376 - Leador Machado.
R: MARIA APARECIDA BARRETO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GENIVALDO BARBOSA DE LACERDA. Adv(s).: DF011376 Leador Machado. R: RITA ALMEIDA DE SOUZA. Adv(s).: (.). R: GUSTAVO LORENTINO DE LACERDA. Adv(s).: (.). R: RITA BARBOSA DA SILVA
( CITADA ). Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANTONIO FERNANDES DA SILVA . Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VALDECI RODRIGUES
DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SEBASTIAO SILVA MARTINS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANTONIA DA SILVA MARTINS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: TARCISIO JUSTINO LOPES. Adv(s).: DF011376 - Leador Machado. R: MARIA VALDELICE LOPES ( CITADA ) .
Adv(s).: DF003191 - Jose Balduino Filho. R: JOAO DA MATA RIBEIRO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: ODILIA RIBEIRO
DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARCIANA RIBEIRO DE LIMA ( CITADA ) . Adv(s).: DF011376 - Leador Machado. R: JOSE
SOARES DO CARMO . Adv(s).: DF011376 - Leador Machado. R: VALDA MIRANDA DE LIMA. Adv(s).: (.). R: JOAO DE JESUS . Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: ALUISIO INACIO DE LIMA ( CITADA ). Adv(s).: DF003191 - Jose Balduino Filho. R: MARIA JOSE SILVA LIMA. Adv(s).:
DF003191 - Jose Balduino Filho. R: MARIA JOSE RIBEIRO. Adv(s).: (.), - 1395784. Defiro o pedido de suspensão do processo, por UM ANO,
conforme requerido à folha 517. Findo o referido, independentemente de qualquer determinação, promova a CEB o andamento no feito. Intimese. Brasília - DF, quarta-feira, 15/02/2017 às 15h45. Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel,Juiz de Direito .
Nº 2009.01.1.082209-7 - Civil Publica - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: DF123321 - Ministerio
Publico. R: CHARLES ROBERTO LIMA. Adv(s).: DF026904 - Cristiano Renato Rech. R: MARIO GORLA. Adv(s).: (.). R: FRANCISCO CAMELO
DE MESQUITA. Adv(s).: (.). R: MILTON PACIFICO JOSE ARAUJO. Adv(s).: DF008577 - Jorge Amaury Maia Nunes, DF015523 - Ricardo Luiz
R da Fonseca Passos, DF020120 - Cecilia Maria Lapetina Chiaratto, DF021521 - Tatiana do Couto Nunes, DF029237 - Guilherme Pupe da
Nobrega, DF032285 - Annebelle Ferreira Borges. R: ADELMAR SILVEIRA SABINO. Adv(s).: DF018605 - Gustavo Nobre Koch. R: LUCIEDNA
MARTINS FEITOSA. Adv(s).: DF020205 - Marco Cesar Douetts Gouveia, DF020329 - Eliene de Fatima Ramos. R: ROSA MARIA DE SOUZA
TRAVENCOLO. Adv(s).: DF049261 - Artur Jose da Silva Araujo. R: SILVIO CARVALHO DE ARAUJO. Adv(s).: DF007202 - Luis Carlos B de
Oliveira Alcoforado. R: JOSE DE CARVALHO ARAUJO. Adv(s).: DF007202 - Luis Carlos B de Oliveira Alcoforado. R: IPANEMA EMPRESA DE
SERVICOS GERAIS E TRANSPORTES LTDA. Adv(s).: DF007202 - Luis Carlos B de Oliveira Alcoforado. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).:
DF017202 - Juliao Silveira Coelho. R: MARGARETE ALCANTARA DA FONSECA ARIOSA. Adv(s).: (.). Os réus MARIO GORLA e MARGARETE
ALCANTARA não foram localizados nos endereços fornecidos pela parte autora. Realizadas diligências para localização de endereço atual,
inclusive com pesquisas nos sistemas judiciais de informações (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, INFOSEG e SIEL), não foram localizados
novos endereços ou os réus também não foram encontrados nos endereços obtidos. Com isso, configura-se situação em que os réus em questão
se encontram em local ignorado ou incerto, conforme art. 256, § 3º, do NCPC. Assim, DEFIRO o pedido de citação por edital dos réus MARIO
GORLA e MARGARETE ALCANTARA, com fulcro no art. 256, II, do NCPC. Expeça-se o edital e publique-se em conformidade com o que estatui
o art. 257 do NCPC. Para fins do art. 257, III, do NCPC, fixo o prazo do edital em VINTE DIAS. Sem prejuízo, intime-se o patrono do réu JOSE
CARVALHO ARAUJO para, no prazo de QUINZE DIAS, colacionar aos autos cópia da certidão de óbito deste bem como informação sobre
eventual abertura de inventário. Brasília - DF, quarta-feira, 15/02/2017 às 16h24. Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.088478-0 - Cumprimento de Sentenca - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF0011880 Miguel Roberto Moreira da Silva, DF025182 - Tiago Correia da Cruz, DF12640E - Jéssica Vanessa Guilherme Silva dos Santos. R: PHILOMENO
DE CARVALHO ROMERO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ADTER ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP. Adv(s).: (.), 20130110884780. Diante da manifestação da ADTER de folha 206 em que afirma a quitação da obrigação de pagar quantia certa referente aos
honorários sucumbenciais, julgo extinto o feito quanto a tal obrigação. Expeça-se Alvará de Levantamento no valor depositado à folha 174, em
favor da ADTER. Aguarde-se o retorno do mandado de intimação expedido à folha 200 e do mandado de reintegração de posse expedido à
folha 126 e desentranhado, para cumprimento, às folhas 127/128. Brasília - DF, quarta-feira, 15/02/2017 às 14h54. Roque Fabrício Antônio de
Oliveira Viel,Juiz de Direito .
Nº 2005.01.1.046256-9 - Execucao Por Quantia Certa - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF005838 - Jose Alves de Alencar.
R: EMBRACO EMPRESA BRASILEIRA DE CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF007690 - Hermano Camargo Junior, DF023514 - Claudia Martins
de Oliveira Morale. Defiro o pedido de suspensão do feito por NOVENTA DIAS, conforme requerido à folha 178. Findo o referido prazo deverá o
BRB, independentemente de nova intimação, promover o andamento no feito. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 15/02/2017 às 16h26. Roque
Fabrício Antônio de Oliveira Viel,Juiz de Direito .
Nº 2001.01.1.054586-2 - Execucao Contra Fazenda Publica - A: AMARILDO FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF014131 - Manoel
Lopes Cancado Sobrinho. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF009833 - Denilson Fonseca Gonçalves. A: SAMUEL FREIRE SANTOS.
Adv(s).: DF014584 - Maximiano Souza Araújo Neto. A: ANA JOSEFA PEREIRA SANTANA. Adv(s).: DF014584 - Maximiano Souza Araújo
Neto. A: ANTONIO CARLOS DE MELO. Adv(s).: (.). A: CARLOS ANTONIO FREIRE DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: CLAUDIA CINOSI. Adv(s).:
(.). A: DELCI ALVES RODRIGUES. Adv(s).: DF012646 - Denise Silva Fortuna Fernandes. A: FRANCISCO ADALBERTO BENICIO. Adv(s).:
DF014584 - Maximiano Souza Araújo Neto. A: GILBERTO REBELLO MENDES. Adv(s).: DF003520 - Dulcimar Barreira Costa Cabral, DF014131
- Manoel Lopes Cancado Sobrinho. A: JADIR PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: JOAO SOARES LIMA. Adv(s).: (.). A: JOELINE CLARA
DELMONDES. Adv(s).: DF036901 - Cristiano Rodrigues da Silva. A: JORGE MOREIRA. Adv(s).: DF014584 - Maximiano Souza Araújo Neto.
A: JOSE LICIO GOMES PEREIRA. Adv(s).: DF014584 - Maximiano Souza Araújo Neto. A: JOSE HUMBERTO DA SILVA. Adv(s).: DF003520 Dulcimar Barreira Costa Cabral, DF014131 - Manoel Lopes Cancado Sobrinho. A: MARILENE SEABRA OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: PEDRO DE
JESUS LOURENCO. Adv(s).: (.). A: WALDIR JOVENAL FERNANDES. Adv(s).: DF014584 - Maximiano Souza Araújo Neto. A: BERNARDINO
CORDEIRO VASCO. Adv(s).: DF014584 - Maximiano Souza Araújo Neto. A: HELIO JOSE DA SILVA. Adv(s).: DF014584 - Maximiano Souza
Araújo Neto. A: JOARDENES DE PADUA COSTA PEREIRA. Adv(s).: DF014584 - Maximiano Souza Araújo Neto. A: JOSE CARLOS ALVES
DA SILVA. Adv(s).: DF045299 - Navaroni Soares Gomes de Souza. A: JOSE MARCILIO DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: LUIZ ALVES DE MELO
FILHO. Adv(s).: DF014584 - Maximiano Souza Araújo Neto. A: LUIS CARLOS SILVA. Adv(s).: (.). A: MARONITE BATISTA DA COSTA. Adv(s).:
DF014584 - Maximiano Souza Araújo Neto. A: LUIZ SILVA DE LIMA. Adv(s).: (.). A: IVISSON TAGLIAFERRO BARROS DA FONSECA. Adv(s).:
(.). A: MARIO RODRIGUES DA COSTA. Adv(s).: DF014584 - Maximiano Souza Araújo Neto. A: GILDEON RIBEIRO SOARES. Adv(s).: DF014584
- Maximiano Souza Araújo Neto. A: CARLOS SANSAO DA SILVA. Adv(s).: (.). A: JOSE SALUSTINO DA SILVA. Adv(s).: (.). A: REGINALDO
BARBOSA CABRAL. Adv(s).: (.), - 20010110545862. I - Despacho de folha 865 determinou a intimação de CLAUDIA CINOSI para manifestação,
em CINCO DIAS, quanto às alegações do DISTRITO FEDERAL de folhas 849/849-V. Determinou, ainda, a intimação de DELCI ALVES e JOELINE
CLARA DELMONDES para manifestação no prazo de CINCO DIAS quanto ao requerido pelo DISTRITO FEDERAL à folha 850. II - À folha 870
as duas primeiras partes requereram prazo em dobro para manifestação. Os autos foram conclusos para análise de tal pedido em 26 de janeiro
de 2017, e só analisados agora. III - Defiro o pedido de folha 870. Concedo, com base no art. 229, CPC/15, o prazo de CINCO DIAS para que
as partes se manifestem nos termos do despacho de folha 865, a ser contado em dobro, totalizando DEZ DIAS. Atente-se que DERCI ALVES
RODRIGUES e CLAUDIA CINOSI já se manifestaram às folhas 872/882 e 883/885, respectivamente, restando pendente, ainda, a manifestação
de JOELINE CLARA DELMONDES. IV - Aguarde-se o prazo para manifestação desta última. V - Atente-se que, com as respostas, os autos
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