Edição nº 33/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017
Juízo às (fls.1885/1890 ). De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Brasília
- DF, sexta-feira, 10/02/2017 às 14h. .
Nº 2015.01.1.079892-6 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO VERA CRUZ II. Adv(s).: DF012163 - Miguel Alfredo
de Oliveira Junior. R: EVERTON ROCHA DA COSTA. Adv(s).: DF041878 - Claudia Rocha Caciquinho, DF13582E - Everton Rocha da Costa.
R: CLAUDIA ROCHA CACIQUINHO. Adv(s).: DF041878 - Claudia Rocha Caciquinho. Certifico e dou fé que juntei petição da parte devedora,
requerendo retificação da planilha de débitos (fls. 217/219). Com espeque na Portaria 002/2009, de ordem, manifeste-se o credor, no prazo de 5
(cinco) dias, promovendo o andamento do feito, requerendo o que entender de direito. Brasília - DF, sexta-feira, 10/02/2017 às 14h10. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.052083-6 - Procedimento Comum - A: PRISCILLA CAVALCANTE ELIAS GRINTZOS. Adv(s).: DF009676 - Claudio de
Resende Oliveira, DF042017 - Kauana Silva de Resende Oliveira. R: ASJ INCORPORACOES E PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA. Adv(s).:
DF010667 - Fabio Soares Janot. Expeça-se, imediatamente, alvará em favor da parte requerente para levantamento da quantia depositada à fl.
348. Ainda, intime-se o requerido para efetuar o pagamento do débito remanescente, conforme apurado pela contadoria às fls. 332. Brasília - DF,
sexta-feira, 10/02/2017 às 14h11. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.113123-6 - Procedimento Comum - A: RAQUEL MAGALHAES MESQUITA. Adv(s).: DF033430 - Anna Catarina Gontijo
Guimaraes Menna. R: NEOCORPO ESTETICA. Adv(s).: DF030213 - Orlando Raimundo Junior, Nao Consta Advogado. Certifico que, nesta data,
juntei a CONTESTAÇÃO do(a) Requerido (fls. 60/69), apresentada TEMPESTIVAMENTE. Fica a parte AUTORA intimada a apresentar RÉPLICA
à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Brasília - DF, sexta-feira, 10/02/2017 às 14h16. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.01.1.129639-0 - Procedimento Comum - A: LEONARDO MOURA VILELA. Adv(s).: DF022812 - Donne Pinheiro Macedo Pisco.
R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Recebo a petição de fls. 39/40. Não há nada a prover, por ora. Aguarde-se a realização
da audiência. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 10/02/2017 às 14h18. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.014832-6 - Cumprimento de Sentenca - A: SOS INTENSIMED ASSISTENCIA MEDICA LTDA. Adv(s).: RS069258 Gabriela Roig Pureza Inda. R: UNIMED FED INTERF DAS COOP MED DO CENTRO OESTE E TOCANTINS. Adv(s).: DF006813 - Marilane
Lopes Ribeiro, DF015340 - Karina Ferrari Santa Rosa. Defiro o pedido de diligência junto ao BACENJUD. Diante do uso do BACENJUD e ante
a ausência de saldo bancário para garantir o valor devido, manifeste-se o credor no prazo de 05 (cinco) dias, promovendo o andamento do feito,
sob pena de extinção e arquivamento. Segue em anexo comprovante e detalhamento da ordem de bloqueio. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira,
10/02/2017 às 14h31. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.055686-0 - Cumprimento de Sentenca - A: GUILHERME CASALLI MONTEIRO DIAS ME. Adv(s).: DF009036 - Rogerio
Gomide Castanheira. R: CAMILA CAVALCANTE AIELLO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Considerando que a norma impõe ao exequente o ônus
de indicação de bens a penhora (art. 798, II, alínea "c", do CPC), mas não autoriza de forma expressa que nomeie terceira pessoa para assumir
o ônus de depositário fiel, não há como acolher o pedido formulado. Assim, deverá o devedor ser nomeado depositário fiel, com fundamento no
art. 840, § 2º, do CPC. Esta medida visa impedir que terceira pessoa estranha a relação jurídico processual beneficie-se com o patrimônio do
devedor em detrimento do credor. Atente-se, ainda, que a execução deve se desenvolver de forma menos gravosa para o devedor (art. 805 do
CPC). Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de fl. 65. Expeça-se conforme determinado à fl. 61. Intime-se e cumpra-se. Brasília - DF, sexta-feira,
10/02/2017 às 14h24. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.091825-4 - Reparacao de Danos - A: ADONIAS XIMENES ARAGAO DA ROCHA. Adv(s).: DF027757 - Lidianne
Vivian Xavier da Silva. R: ONE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA. Adv(s).: DF011161 - Andreia Moraes de Oliveira Mourao. R: JCCF
CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Adv(s).: DF017354 - Henrique Gustavo Ribeiro Jacome. Inicialmente, consigno que o início da fase
de cumprimento de sentença fica condicionado ao recolhimento das custas processuais. Após o efetivo recolhimento, anote-se. Ante a ausência
de cumprimento espontâneo da sentença, ao teor da certidão retro, aplico a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, na
forma do disposto no artigo 475-J do CPC. Arbitro honorários advocatícios em 10% (dez por cento). Traga o credor planilha atualizada do débito
nos termos acima mencionados e requeira a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 655 do
CPC. Prazo: 05 dias. Consigno que a responsabilidade das rés é solidária. Expeça-se imediatamente alvará em favor da parte autora/credora
para levantamento da quantia depositada à fl. 476. Intime-se. Cumpra-se. Brasília - DF, sexta-feira, 10/02/2017 às 14h33. Giordano Resende
Costa,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.095902-9 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO JARDIM BOTANICO V. Adv(s).: DF022588 - Fernando Luiz
Carvalho Dantas. R: LUIS AUGUSTO PARANHOS DE PAULA E SILVA. Adv(s).: DF022820 - Lourival Moura e Silva. R: VERONICA RODRIGUES
DE CARVALHO. Adv(s).: (.). R: MARIA CELIA RODRIGUES DE CARVALHO. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei cota da contadoria (fls.
201/203). De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Brasília - DF, sextafeira, 10/02/2017 às 14h39. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.01.1.031262-3 - Procedimento Comum - A: DANIELLE BARBOSA DOS SANTOS. Adv(s).: DF009426 - Valdivino Pires
Goncalves. R: CAPRI INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF031138 - Douglas William Campos dos Santos. Manifeste-se a parte
autora sobre o depósito de fl. 310, esclarecendo se a dívida encontra-se quitada. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 10/02/2017 às 14h41.
Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.117091-7 - Cumprimento de Sentenca - A: JOSE JORISMAR PEREIRA PINTO. Adv(s).: DF031474 - Rossandra Pavani
Nagai. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas. A: VALQUIRIA DOS REIS MEIRELES DE MORAES.
Adv(s).: (.). A: GONCALO EDILSON BARBOSA. Adv(s).: (.). A: JUVENAL PINTO GUIMARAES. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei cota da
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