Edição nº 33/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017
Nº 2012.01.1.140811-0 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: DF030724 - Daniela
Alves, DF032029 - Giulio Alvarenga Reale, SP143801 - Ivo Pereira. R: JULIANA VELOSO DA ROCHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Pediu a
parte autora a desistência da ação, conforme fls. 155. A parte ré, citada, não ofereceu resposta até este momento processual. Desnecessária,
por conseguinte, sua prévia anuência. Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, sem adentrar no mérito, nos termos do art. 485, VIII, c/c art.
354, caput, ambos do CPC. Torno insubsistente a penhora objeto da decisão de fls. 25. Eventuais custas processuais finais pela parte autora.
Sem condenação em honorários advocatícios, à míngua de resposta da parte ré. Transitada em julgado esta sentença e recolhidas as custas
processuais, se houver, seja baixado este feito da distribuição e arquivados os autos, observadas as cautelas de praxe. P.R.I. Brasília - DF, sextafeira, 10/02/2017 às 18h14. Bianca Fernandes Pieratti,Juíza de Direito Substituta .
DESPACHO
Nº 2016.01.1.006055-3 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).:
DF017603 - Geraldo Roberto Maciel. R: CHRISTOFFER TIMO DE LIMA ROCHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Se pretende a parte autora a
inclusão de réu no presente feito, traga em termos o seu pedido, apresentando nova inicial e contrafé. Brasília - DF, sexta-feira, 10/02/2017 às
18h16. Bianca Fernandes Pieratti,Juíza de Direito Substituta .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.094317-6 - Cautelar Inominada - A: PORTICO EMPREENDIMENTOS E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA ME. Adv(s).:
DF016913 - Marcus Rodrigues Camargo Felipe dos Santos. R: MORELLI COMERCIO DE ESTRUTURAS METALICAS E SERVICOS LTDA.
Adv(s).: DF031780 - Vilma Braz da Cruz. Intimadas para especificar as provas que pretenderiam ver produzidas, as partes dispensaram,
expressamente, a dilação probatória. Por conseguinte, venham os autos conclusos para julgamento. Brasília - DF, sexta-feira, 10/02/2017 às
18h26. Bianca Fernandes Pieratti,Juíza de Direito Substituta .
DESPACHO
Nº 2015.01.1.108643-3 - Procedimento Comum A: PORTICO EMPREENDIMENTOS E NEGOCIOS IMOBILIARIOS
LTDA.MICROEMPRESA. Adv(s).: DF016913 - Marcus Rodrigues Camargo Felipe dos Santos. R: MORELLI COMERCIO DE ESTRUTURAS
METALICAS E SERVICOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Despachei nos autos de nº 2015.01.1.094317-6 em apenso. Brasília - DF,
sexta-feira, 10/02/2017 às 18h27. Bianca Fernandes Pieratti,Juíza de Direito Substituta .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.01.1.079998-4 - Procedimento Comum - A: CIRO PAULINO MIRANDA GARCIA. Adv(s).: DF027709 - Joao Paulo Inacio de
Oliveira. R: MB ENGENHARIA SPE 052 SA. Adv(s).: DF039272 - Felipe Gazola Vieira Marques. Dentre outros pedidos, postula o autor, por meio
da presente ação de conhecimento, o pagamento, pela ré, de indenização por lucros cessantes cumulada com a cláusula penal pactuada no
contrato de venda e compra de imóvel em construção celebrado entre as partes. Depreende-se do escorço supra que a pretensão deduzida
nos autos se amolda à questão afetada pelo do incidente de resolução de demandas repetitivas de nº 2016.00.2.020348-4, impondo-se, por
conseguinte, a suspensão deste feito até o julgamento do mérito do retro aludido IRDR. Brasília - DF, sexta-feira, 10/02/2017 às 18h29. Bianca
Fernandes Pieratti,Juíza de Direito Substituta .
Nº 26714/94 - Execucao de Sentenca - A: EUGENIO DA COSTA E SILVA. Adv(s).: DF009275 - Romulo Sulz Gonsalves Junior, DF017070
- Nilo Gustavo Silva Sulz Gonsalves, DF017133 - Jose Ricardo Duarte Felix, DF02585E - Hugo Leonardo Duque Bacelar, DF02871E - Melissa
de Menezes Tubarao, DF03035E - Iegle Mara Bonetto, DF05427E - Gabriel Takahashi Rodrigues Pereira, DF08823E - Fernando Rodrigues de
Sousa, RO004056 - Priscila Aparecida Leme. R: ROSA MARIA MONTEIRO DE BARROS A L DIAS. Adv(s).: DF005064 - Ubirajara Wanderley
Lins Junior, DF014596 - Ulisses Santana Lara, DF07018E - Bruno Medeiros de Souza, DF08854E - Carlos Alexandre de Morais Ribeiro, Nao
Consta Advogado. A: EDUARDO DA COSTA E SILVA. Adv(s).: (.). INDEFIRO a pretensão deduzida às fls. 676-684 porquanto de simples, contudo
atento, cotejo da memória de cálculos que a instrui com o contido na decisão de fls. 661, emerge que os exequentes não se desincumbiram
de observar os parâmetros adotados pela Contadoria Judicial e homologados por este Juízo para a atualização da dívida vindicada nos autos.
Brasília - DF, sexta-feira, 10/02/2017 às 18h54. Bianca Fernandes Pieratti,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2009.01.1.004924-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: LS E REPRESENTACOES LTDA. Adv(s).: DF028161 - Marcello Henrique
Rodrigues Silva, DF028734 - Giorgio Rubin Cantuaria Ferreira Gomes. R: RAIMUNDA RIBEIRO DO NASCIMENTO. Adv(s).: Defensoria Publica
do Distrito Federal. Assim, DEFIRO a impugnação de fls. 192-193 e torno insubsistente a penhora objeto da certidão e auto de fls. 188-189.
Preclusa esta decisão, intime-se o Juízo da 5ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal dando-lhe ciência da presente injunção. Sem prejuízo,
determino a realização de consulta às bases de dados dos Sistemas RENAJUD e e-RIDF. Manifeste-se a exequente acerca dos relatórios emitidos
pelos retro aludidos Sistemas. Brasília - DF, sexta-feira, 10/02/2017 às 18h49. Eduardo da Rocha Lee,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2017.01.1.008178-0 - Monitoria - A: BRAZ TURISMO E TRANSPORTE LTDA ME. Adv(s).: DF044461 - Leandro Rangel Lima. R:
SOBRE SISTEMAS ESTRUTURAIS EIRELI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Por se tratar pessoa jurídica, que aufere renda com a exploração
de sua atividade empresarial, presume-se a sua solvência e possibilidade de arcar com o pagamento das despesas processuais. Ademais, não
restou demonstrada a alegada hipossuficiência, razão pela qual INDEFIRO a gratuidade de justiça pleiteada. Recolham-se as custas iniciais,
no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Brasília - DF, sexta-feira, 10/02/2017 às 18h32. Bianca Fernandes Pieratti,Juíza de
Direito Substituta .
Nº 2012.01.1.098771-7 - Cumprimento de Sentenca - A: A C AIRES CONSULTORIA E COBRANCA. Adv(s).: DF006545 - Paulo Roberto
Ivo da Silva. R: SUZANA DE SOUSA NUNES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Da análise da memória do cálculo de fls. 166, depreende-se que a
parte exequente tomou por base o valor apurado mediante cálculo de fls. 150, fazendo recair juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês sobre
a dívida já acrescida de juros moratórios, metodologia que resulta em capitalização de juros, razão pela qual INDEFIRO, por ora, a pretensão
deduzida às fls. 165. Logo, venha a parte exequente com nova memória discriminada do cálculo de seu crédito atualizado, com a cautela de não
aplicar capitalização de juros. Brasília - DF, sexta-feira, 10/02/2017 às 18h53. Bianca Fernandes Pieratti,Juíza de Direito Substituta .
DESPACHO
Nº 2012.01.1.198265-3 - Cumprimento de Sentenca - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF037616
- Luiz Antonio de Vasconcelos Padrao. R: RENATO HENRIQUE DE SOUZA ALMEIDA. Adv(s).: DF026584 - Luis Andre Cruz Correa. NADA A
PROVER quanto à pretensão deduzida às fls. 206, porquanto não cumprida a injunção contida às fls. 203. Brasília - DF, sexta-feira, 10/02/2017
às 18h56. Bianca Fernandes Pieratti,Juíza de Direito Substituta .
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