Edição nº 31/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017
Nº 2016.13.1.000101-5 - Procedimento Comum - A: C.V.S.B.D.. Adv(s).: DF044396 - Valmir Rosulino de Oliveira Junior, DF052243 David Tiecher Santa Barbara. R: UNIFOCUS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SA. Adv(s).: BA025419 - Marcelo Neumann Moreiras Pessoa,
DF038708 - Marcelo Neumann Moreiras Pessoa, MA12884A - Marcelo Neumann Moreiras Pessoa, MG137232 - Marcelo Neumann Moreiras
Pessoa, MG137548 - Patrícia Shima, PR069276 - Marcelo Neumann Moreiras Pessoa, RJ110501 - Marcelo Neumann Moreiras Pessoa, RJ125212
- Patricia Shima, SP332068 - Patrícia Shima, SP333300 - Marcelo Neumann Moreiras Pessoa. R: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL
LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei PETIÇÃO de fl. 188. Nos termos da Portaria 03/2015, manifestemse os requeridos acerca da manifestação do Ministério Público, no prazo de 10 dias. Riacho Fundo - DF, sexta-feira, 10/02/2017 às 15h31. .
Sentenca
Nº 2015.13.1.005374-2 - Procedimento Comum - A: MADSON HUDSON DE ARAUJO DAS CHAGAS CAPUZZO BARRA. Adv(s).:
DF048280 - Juliana Trautwein Chede. R: COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS. Adv(s).: DF010671 - Paulo Roberto Roque Antonio Khouri. Ante
o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e
dos honorários advocatícios, os quais fixo, à luz do artigo 85, § 2º do CPC, em 10% do valor atualizado da causa (R$8.775,00 - em 10.11.2015).
Fica, entretanto, a exigibilidade de tais verbas suspensas, em razão da concessão dos benefícios da gratuidade de justiça ao autor, à fl. 30. Por
conseguinte, resolvo a lide, com análise de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sentença registrada eletronicamente nesta data, publiquese e intimem-se. Riacho Fundo - DF, 10 de fevereiro de 2017, sexta-feira, às 15h38. Andréia Lemos Gonçalves de Oliveira Juíza de Direito 1M .
CERTIDÃO
Nº 2016.13.1.002752-3 - Procedimento Comum - A: DEIVERSON PEREIRA ARRUDA. Adv(s).: DF037396 - Suedi Alves Mauricio.
R: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA SA. Adv(s).: DF02221A - Rodrigo Badaro Almeida de Castro. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).:
DF027474 - Rafael Sganzerla Durand, DF047190 - Thiago Ferreira dos Santos. A: ELAINE MASCARENHA DE SOUZA. Adv(s).: (.). Certifico e
dou fé que, nesta data, juntei PETIÇÃO de fls. 381/383. Tendo em vista a carga feita indevidamente ao Advogado do requerido, nos termos da
Portaria 03/2015, manifestem-se as demais partes, no prazo comum de dez dias, quanto aos documentos carreados às fls.348/354, 357/359 e
368/376. Após as manifestações, os autos retornarão conclusos. Riacho Fundo - DF, sexta-feira, 10/02/2017 às 16h04. .
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