Edição nº 30/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017
2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina
EXPEDIENTE DO DIA 09 DE FEVEREIRO DE 2017
Juíza de Direito: Margareth Aparecida Sanches de Carvalho
Diretora de Secretaria: Maria Aparecida Barros Carvalho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISAO
Nº 2012.05.1.009526-2 - Inventario - INVENTARIANTE: ENERITA SILVA BASTOS. Adv(s).: DF033341 - DALTON RIBEIRO NEVES. R:
JOVINA DA SILVA BASTO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: TERESA SILVA BASTOS. Adv(s).: DF033341 - DALTON RIBEIRO NEVES.
HERDEIROS: JOSE CONCEICAO SILVA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: JESU JUSTINIANO DE SOUSA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: DULCINEIA
DA SILVA BASTOS. Adv(s).: (.). HERDEIROS: GESSY DE SOUSA BASTOS. Adv(s).: (.). HERDEIROS: AUGUSTO JUSTINIANO DE SOUSA.
Adv(s).: (.). A sentença contém, efetivamente, erro material constatável "ictu oculi", provindo da digitação das paginas onde se encontram o plano
de partilha homologado, motivo pelo qual DECLARO o erro material existente na sentença, cujo dispositivo passa a ser assim lançado: "Diante do
exposto, tratando-se de partes maiores e capazes e considerando que não há interesse de incapaz a ensejar a participação do Ministério Público,
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha às fls. 306/315 destes autos de Inventário,
do único bem deixado em virtude do falecimento de JOVINA DA SILVA BASTO salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros e da
Fazenda Pública, uma vez atendidas todas as exigências legais". Na parte que não foi objeto da correção, permanece a sentença como lançada
nos autos (fls. 317/317-verso). P. R. I.
Nº 2014.05.1.009576-5 - Arrolamento Sumario - A: CARLIENE OLIVEIRA DA SILVA e outros. Adv(s).: DF0012034 - WAGNER SALES.
R: JOAO MARCOLINO DA SILVA e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: EDILENE DE OLIVEIRA SILVA. Adv(s).: (.). A: ELDER
OLIVEIRA DA SILVA. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. A: CONCEICAO OLIVEIRA DA SILVA. Adv(s).: DEFENSORIA
PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. A: ERICO OLIVEIRA DA SILVA. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. A: WILLHAM
OLIVEIRA DA SILVA. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. A: REGINA OLIVEIRA DA SILVA. Adv(s).: DEFENSORIA
PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. A: HEMERSON DEIVID DE OLIVEIRA SILVA. Adv(s).: DF036729 - EDUARDO FILIPE S. CASTRO. O termo
de acordo entabulado pelas partes perante este Juízo foi claro em afirmar que 'Os eventuais direitos que couberem sobre o imóvel situado à
QUADRA 01 CONJUNTO L LOTE 63, ARAPOANGA - PLANALTINA/DF, ficam em sua integralidade à HEMERSON DEIVID DE OLIVEIRA DA
SILVA, com exceção da parte onde existe uma escada murada pertencente a uma edificação do lote 62'. Desta forma, intime-se a inventariante
para esclarecer acerca da edificação do muro informada às fls. 300/312, no prazo de 15 (quinze) dias, eis que, em tese, está em desacordo com
o que fora pactuado entre as partes na audiência de fls. 215/216. Após, venham conclusos.
Nº 2014.05.1.005851-0 - Inventario - INVENTARIANTE: SAYURI RODRIGUES ENDO AZEVEDO. Adv(s).: DF010308 - RAUL CANAL.
R: YOSHIYUKI ENDO e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: KENJI HENRIQUE RODRIGUES ENDO e outros. Adv(s).: DF010308 RAUL CANAL. A: MARIA LETICIA RODRIGUES MATOS. Adv(s).: DF010308 - RAUL CANAL. OUTROS INVENTARIADOS: AKEMI RODRIGUES
ENDO. Adv(s).: (.). Defiro o pleito de fl. 236. Fica o feito sobrestado pelo prazo de 60 (sessenta dias). Transcorrido o prazo, independente de
intimação, deve o inventariante cumprir as diligências constantes de fl. 221, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção.
Nº 2016.05.1.008454-9 - Remocao de Inventariante - A: DANIELA DE OLIVEIRA GOMES SOARES. Adv(s).: DF048308 - ANDERSON
DOS SANTOS OLIVEIRA, DF048308 - Anderson dos Santos Oliveira. R: CARLOS DELANO OLIVEIRA GOMES. Adv(s).: DF020793 - ENIO
ABADIA DA SILVA. 1. Acolho a emenda e documentos de fls. 16/19. 2. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 3. Intimese o requerido para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 623 do CPC. 4. Após, venham os autos conclusos.
Planaltina - DF, sexta-feira, 28/10/2016 às 12h50. Margareth Aparecida Sanches de Carvalho,Juiza de Direito.
DESPACHO
Nº 2015.05.1.012360-5 - Procedimento Comum - A: U.R.A.. Adv(s).: MG158672 - ALFREDO VAZ MOURA. R: G.L.A.e.o.. Adv(s).:
DF002125 - JOSE RIOS FILHO . R: E.M.D.C.A.. Adv(s).: DF002125 - JOSE RIOS FILHO . R: G.L.D.A.M.. Adv(s).: DF043525 - ALANCRECIO DO
NASCIMENTO LEDES. Nos termos do art. 10 do CPC, intimem-se as partes para dizerem se possuem outras provas a produzir, especificandoas e declinando o que se pretende com elas comprovar, considerando o que fora decidido à fl. 147. Prazo: 15 (quinze) dias. Sem manifestações,
venham conclusos.
JULGAMENTO
Nº 2016.05.1.009811-8 - Procedimento Comum - A: J.P.D.O.. Adv(s).: DF024429 - MAIRRA KERLEM MAGALHAES MARTINS
HIPPERTT. R: A.D.T.e.o.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: A.D.T.. Adv(s).: (.). R: L.D.T.. Adv(s).: (.). R: H.D.T.. Adv(s).: (.). R: A.L.N.B..
Adv(s).: (.). R: M.N.B.. Adv(s).: (.). Posto isso, indefiro a inicial, na forma do art. 321 parágrafo único, do CPC, e julgo extinto o processo, com
base no art. 485, I, do mesmo diploma processual civil. Defiro a gratuidade de Justiça, em face da Declaração de fl. 09. Faculto a parte autora
desentranhar os documentos de fls. 10/23, mediante certidão nos autos. Sem custas. Sem honorários. Decorrido o prazo recursal, certifique-se
o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as anotações de estilo.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.05.1.000599-5 - Execucao de Alimentos - A: K.A.D.S.L.G.. Adv(s).: DF046141 - Álisson Santiago dos Reis. R: S.G.M.D.S..
Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1. HOMOLOGO o acordo de fls. 98/99. 2. Tendo em vista o r. acordo, revogo a decisão de fl. 56, que decretou
a prisão do executado, nos termos do art. 528, §6º do CPC. 3. Expeça-se o alvará de soltura, com a urgência que o caso requer. 4. Intimem-se
as partes para ciência da presente, bem como para que o executado proceda o pagamento das duas parcelas remanescentes de R$ 234,00,
sem prejuízo das parcelas vincendas, sob pena de ser decretada sua prisão. 5. Notifique-se o Ministério Público. Planaltina - DF, quarta-feira,
08/02/2017 às 18h17. Margareth Aparecida Sanches de Carvalho,Juiza de Direito .
VISTA
Nº 2013.05.1.006522-5 - Inventario - A: MARIA DE FATIMA ALVES BRITO. Adv(s).: DF023599 - Rebecca Aquino Benjoino da Costa. R:
BRASILINO ALVES BRITO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA DAS NEVES OZORIO DE AZEVEDO. Adv(s).: (.). A: DEJANIRA BRITO
NEVES. Adv(s).: (.). A: ZENEUDA SOUZA DE BRITO. Adv(s).: (.). A: MARIA OZORIO FOGACA. Adv(s).: (.). A: JOSE FOGACA. Adv(s).: (.),
- 20130510065225. Certifico e dou fé que transcorreu em 01/02/2017 o prazo de sobrestamento. Nos termos da portaria 002/03, intime-se a
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