Edição nº 29/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017
obtidas em consulta ao sistema INFOJUD, de caráter sigiloso, encontram-se arquivadas na Serventia deste Juízo. À expedição, para o
cumprimento da determinação remanescente, contida no referido decisório. Sem prejuízo, promova o credor o andamento do feito, no prazo de
5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, segunda-feira, 06/02/2017 às 17h23. .
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Nº 2012.01.1.053608-8 - Consignacao Em Pagamento - A: JOSE LINDOMAR COELHO. Adv(s).: DF026155 - Pollyanna de Oliveira
Araujo, DF026907 - Daniella Rebelo dos Santos Chaves, DF028854 - Marina Vieira Coelho. R: PEDRO SCAPIM GUERINO NETTO. Adv(s).:
DF010249 - Bruno Gomes de Assumpcao. R: MARIA DO SOCORRO FONTENELE OLIVEIRA. Adv(s).: DF028025 - Vanessa Cristina dos Santos
Pereira. DECISÃO Promovida a consulta junto ao sistema InfoSeg, foi possível auferir as seguintes informações quanto à ADRIANA BARROSO
SCAPIM e a ALESSANDRA SCAPIM DA HORA. Nesse sentido, intime-se o primeiro requerido para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se
os dados correspondem aos das inventariantes do feito de nº 0096538-37.2015.8.13.0145, sob pena de se presumir que as informações estão
corretas. Transcorrendo in albis o prazo, expeça-se ofício ao Banco de Brasília (BRB) a fim de que promova a transferência da quantia devida
ao requerido PEDRO SCAPIM GUERINO NETTO para a conta vinculada ao supramencionado feito, em trâmite perante a Comarca de Juiz de
Fora. Para tanto, faça constar no ofício o número do CPF do primeiro requerido e encaminhe-se, juntamente, cópia dos documentos de fls. 386,
390, 417, 440 e 441. Brasília - DF, segunda-feira, 06/02/2017 às 17h26. Luana Lopes Silva,Juíza de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.008585-0 - Cumprimento de Sentenca - A: MILLS ESTRUTURAS E SERVICOS DE ENGENHARIA SA. Adv(s).: DF034904
- Rodrigo Campos de Oliveira. R: TL TOP LINE CONSTRUTORA LTDA ME. Adv(s).: DF037971 - Luzeli Ribeiro da Silva. Certifico que cumpri a
determinação de fl. 455, promovendo pesquisa aos sistemas constritivos disponíveis a este Juízo (Renajud e Infojud), tendo juntado aos autos
os relatórios ora acostados. Ainda, certifico que restou inexitosa a consulta ao sistema INFOJUD. Ao credor, a fim de que promova o andamento
do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção Brasília - DF, segunda-feira, 06/02/2017 às 17h26. .
Nº 2016.01.1.101859-2 - Cumprimento Provisorio de Sentenca - A: MARCELO BIANCHINI. Adv(s).: DF027034 - Ana Claudia Machado.
R: DGL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS. Adv(s).: DF037795 - Benjamim Barros. Certifico que cumpri a determinação de fl. 69, promovendo
pesquisa aos sistemas constritivos disponíveis a este Juízo (Renajud e Infojud), tendo juntado aos autos os relatórios ora acostados. Ainda,
certifico que as informações obtidas em consulta ao sistema INFOJUD, de caráter sigiloso, encontram-se arquivadas na Serventia deste Juízo.
Ao credor, a fim de que promova o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Verificada a inércia, remetam-se os autos ao arquivo provisório,
conforme determinado. Brasília - DF, segunda-feira, 06/02/2017 às 17h29. .
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Nº 2016.01.1.006622-3 - Procedimento Comum - A: ANA LUIZA UCHOA DE ABREU BRANCO. Adv(s).: DF014888 - Nelida Duarte
Barbosa e Silva. R: PAULO HONESKO IMOVEIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FABIA ANGELA SOARES JUSTINIANO. Adv(s).: (.).
DECISÃO Designe-se data para a realização da audiência de conciliação. Defiro a citação por edital, já que o autor, há muito, vem empregando
sérios esforços para localizar o endereço do primeiro requerido, inclusive por meio da solicitação de informações aos sistemas BacenJud, RenaJud
e InfoSeg (fls. 123/127) . Desse modo, observa-se que o réu encontra-se em local ignorado, nos termos do artigo 256, do Código de Processo
Civil. Publique-se a presente decisão, em face do teor do art. 14 da resolução nº 234/2016, do CNJ, o qual dispõe que os atos processuais
serão publicados no Diário de Justiça Eletrônico até que seja implementada a plataforma eletrônica daquele órgão. Brasília - DF, segunda-feira,
06/02/2017 às 17h29. Luana Lopes Silva,Juíza de Direito Substituta .
TERMO DE JUNTADA
Nº 2013.01.1.187871-5 - Cumprimento de Sentenca - A: CRISOLITA PONTUAL BARRETO BELTRAO (ESPOLIO DE). Adv(s).:
DF001043 - Maria Alda Andrade. R: CELIA BELTRAO DA CRUZ. Adv(s).: DF019760 - Marcia Maria Araujo Caires. Certifico e dou fé que, nesta
data, juntei petição e substabelecimento às fls. 522 e 523, protocolizada pela parte Executada CELIA BELTRAO DA CRUZ. Brasília - DF, segundafeira, 06/02/2017 às 17h29. .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.188386-2 - Cumprimento de Sentenca - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF013158 - Estefania Goncalves Barbosa
Colmanetti. R: NEURACI ROCHA ALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que cumpri a determinação de fl. 85, promovendo pesquisa
aos sistemas constritivos disponíveis a este Juízo (Renajud e Infojud), tendo juntado aos autos os relatórios ora acostados. Ainda, certifico que
restou inexitosa a consulta ao sistema INFOJUD. Ao credor, a fim de que promova o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília DF, segunda-feira, 06/02/2017 às 17h32. .
Nº 2014.01.1.096983-8 - Cumprimento de Sentenca - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto. R:
GUIOMAR FRANCISCO BARBOSA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Certifico que cumpri a determinação de fl. 159, promovendo
pesquisa aos sistemas constritivos disponíveis a este Juízo (Renajud e Infojud), tendo juntado aos autos os relatórios ora acostados. Ainda,
certifico que as informações obtidas em consulta ao sistema INFOJUD, de caráter sigiloso, encontram-se arquivadas na Serventia deste Juízo.
Ao credor, a fim de que promova o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 06/02/2017 às 17h34. .
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Nº 2015.01.1.120209-3 - Procedimento Comum - A: EMPLAVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF026089 - Ana
Paula Chedid de Oliveira Lima. R: GRAZAN GRANITOS E MARMORES LTDA. Adv(s).: DF047912 - Poliana Leite de Aguiar Santos. DECISÃO
Com o fito de extirpar eventual nulidade, intime-se a requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca do pleito de intervenção
formulado às fls. 100/114. Após, tornem os autos conclusos. Brasília - DF, segunda-feira, 06/02/2017 às 17h34. Luana Lopes Silva,Juíza de
Direito Substituta .
SENTENÇA
Nº 2015.01.1.039657-0 - Cumprimento de Sentenca - A: JULIO CESAR ROCHA CARVALHAES. Adv(s).: DF027822 - Lincoln Diniz
Borges. R: GEIZON ANTONIO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. O feito encontra-se estagnado há mais de seis meses, sem que haja
êxito na satisfação do crédito vindicado. Intimado o credor a fim de impulsioná-lo, este limitou-se a requerer a expedição de certidão de crédito,
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