Edição nº 26/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017
estranha à competência originária da Corte. Deve antes ser submetida ao seu juiz natural, a saber, o da execução, seja mediante impugnação CPC 525, §1º, IV -, seja, a depender da fase, por simples petição - § 11. A não ser assim, ocorrerá inaceitável supressão de instância. Logo, é
inadmissível o presente recurso. 3. Posto isso, não conheço do agravo de instrumento. Intimem-se. Dê-se baixa. Intimem-se. Brasília, 02/02/17.
Desembargador FERNANDO HABIBE RELATOR
N� 0700565-58.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: INOVARE CONTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI ME. Adv(s).: DFA1060600 - JOSE DA SILVA LEAO. R: PRISCILA SILVA FREITAS DE ALMEIDA. Adv(s).: DFA3807900 - LEONARDO DE
MIRANDA ALVES. PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AGRAVO DE
INSTRUMENTO (202) 0700565-58.2017.8.07.0000 AGRAVANTE: INOVARE CONTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI - ME AGRAVADA:
PRISCILA SILVA FREITAS DE ALMEIDA DECISÃO 1. Agrava a executada da decisão da 18ª Vara Cível de Brasília que deferiu o bloqueio
diário de 25% do total do débito (R$ 55.260,74). Alega, em suma, que o percentual deferido inviabilizará a continuidade das suas atividades
empresariais. Requer a antecipação da tutela para reduzir para 5% o percentual penhorado 2. A suposta inadequação da penhora é matéria
estranha à competência originária da Corte. Deve antes ser submetida ao seu juiz natural, a saber, o da execução, seja mediante impugnação CPC 525, §1º, IV -, seja, a depender da fase, por simples petição - § 11. A não ser assim, ocorrerá inaceitável supressão de instância. Logo, é
inadmissível o presente recurso. 3. Posto isso, não conheço do agravo de instrumento. Intimem-se. Dê-se baixa. Intimem-se. Brasília, 02/02/17.
Desembargador FERNANDO HABIBE RELATOR
DESPACHO
N� 0700382-87.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: VANESSA DAVID ROCHA. Adv(s).: DF19908 - DAVID JOSE
CABRAL FERREIRA DA COSTA. R: ILIMANE OLIVEIRA FONSECA. Adv(s).: DF19760 - MARCIA MARIA ARAUJO CAIRES. PODER
JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
0700382-87.2017.8.07.0000 AGRAVANTE: VANESSA DAVID ROCHA AGRAVADO: ILIMANE OLIVEIRA FONSECA DESPACHO Assino à
agravante o prazo de cinco dias para juntar cópia da petição que ensejou a decisão agravada (CPC 1.017, I), sob pena do recurso não ser
conhecido. Após, conclusos. Intime-se. Brasília, 02/02/17. Desembargador FERNANDO HABIBE RELATOR
N� 0700382-87.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: VANESSA DAVID ROCHA. Adv(s).: DF19908 - DAVID JOSE
CABRAL FERREIRA DA COSTA. R: ILIMANE OLIVEIRA FONSECA. Adv(s).: DF19760 - MARCIA MARIA ARAUJO CAIRES. PODER
JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
0700382-87.2017.8.07.0000 AGRAVANTE: VANESSA DAVID ROCHA AGRAVADO: ILIMANE OLIVEIRA FONSECA DESPACHO Assino à
agravante o prazo de cinco dias para juntar cópia da petição que ensejou a decisão agravada (CPC 1.017, I), sob pena do recurso não ser
conhecido. Após, conclusos. Intime-se. Brasília, 02/02/17. Desembargador FERNANDO HABIBE RELATOR
N� 0700658-21.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: JOAQUIM ANTONIO RIBEIRO. A: JOAO DE SOUSA
SANTOS. A: JOAO LUIZ DE MIRANDA E SILVA. A: JOEL DA SILVA PEREIRA. A: JOSE ABADIA DIAS FERNANDES. A: JOSE DANIEL
BRETAS. A: JOSE GREGORIO DE SANTANA. A: EDVALDINA PEREIRA DE JESUS DA SILVA. A: EMILIA GOMES DE JESUS. A:
IVANISE FERNANDES DA COSTA SILVA. Adv(s).: DF00929 - MARIA LUCIA VITORINO BORBA. R: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO DF. Adv(s).: DFA1042900 - SEBASTIAO DO ESPIRITO SANTO NETO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E TERRITÓRIOS Órgão : 4ª Turma Cível Classe : Agravo de Instrumento nº 0700041-27.2017.8.07.9000 Agravante : Marinalva Alves de
Sousa Agravados : Jurandir Santos de Novaes e outros Relator : Des. Sérgio Rocha Ação : Restituição de valores c/c perdas e danos
_______________________________________________________ DESPACHO Intime-se a agravante para que apresente cópia integral dos
autos de origem, sob pena de indeferimento do pedido de antecipação da tutela recursal (CPC/15, art. 99)[1]. P. I. Brasília, 1 de fevereiro de 2017.
SÉRGIO ROCHA Desembargador Relator [1] Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na
petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. (...) § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos
que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a
comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos; (...)
N� 0700658-21.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: JOAQUIM ANTONIO RIBEIRO. A: JOAO DE SOUSA
SANTOS. A: JOAO LUIZ DE MIRANDA E SILVA. A: JOEL DA SILVA PEREIRA. A: JOSE ABADIA DIAS FERNANDES. A: JOSE DANIEL
BRETAS. A: JOSE GREGORIO DE SANTANA. A: EDVALDINA PEREIRA DE JESUS DA SILVA. A: EMILIA GOMES DE JESUS. A:
IVANISE FERNANDES DA COSTA SILVA. Adv(s).: DF00929 - MARIA LUCIA VITORINO BORBA. R: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO DF. Adv(s).: DFA1042900 - SEBASTIAO DO ESPIRITO SANTO NETO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E TERRITÓRIOS Órgão : 4ª Turma Cível Classe : Agravo de Instrumento nº 0700041-27.2017.8.07.9000 Agravante : Marinalva Alves de
Sousa Agravados : Jurandir Santos de Novaes e outros Relator : Des. Sérgio Rocha Ação : Restituição de valores c/c perdas e danos
_______________________________________________________ DESPACHO Intime-se a agravante para que apresente cópia integral dos
autos de origem, sob pena de indeferimento do pedido de antecipação da tutela recursal (CPC/15, art. 99)[1]. P. I. Brasília, 1 de fevereiro de 2017.
SÉRGIO ROCHA Desembargador Relator [1] Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na
petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. (...) § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos
que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a
comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos; (...)
N� 0700658-21.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: JOAQUIM ANTONIO RIBEIRO. A: JOAO DE SOUSA
SANTOS. A: JOAO LUIZ DE MIRANDA E SILVA. A: JOEL DA SILVA PEREIRA. A: JOSE ABADIA DIAS FERNANDES. A: JOSE DANIEL
BRETAS. A: JOSE GREGORIO DE SANTANA. A: EDVALDINA PEREIRA DE JESUS DA SILVA. A: EMILIA GOMES DE JESUS. A:
IVANISE FERNANDES DA COSTA SILVA. Adv(s).: DF00929 - MARIA LUCIA VITORINO BORBA. R: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO DF. Adv(s).: DFA1042900 - SEBASTIAO DO ESPIRITO SANTO NETO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E TERRITÓRIOS Órgão : 4ª Turma Cível Classe : Agravo de Instrumento nº 0700041-27.2017.8.07.9000 Agravante : Marinalva Alves de
Sousa Agravados : Jurandir Santos de Novaes e outros Relator : Des. Sérgio Rocha Ação : Restituição de valores c/c perdas e danos
_______________________________________________________ DESPACHO Intime-se a agravante para que apresente cópia integral dos
autos de origem, sob pena de indeferimento do pedido de antecipação da tutela recursal (CPC/15, art. 99)[1]. P. I. Brasília, 1 de fevereiro de 2017.
SÉRGIO ROCHA Desembargador Relator [1] Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na
petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. (...) § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos
que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a
comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos; (...)
N� 0700658-21.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: JOAQUIM ANTONIO RIBEIRO. A: JOAO DE SOUSA
SANTOS. A: JOAO LUIZ DE MIRANDA E SILVA. A: JOEL DA SILVA PEREIRA. A: JOSE ABADIA DIAS FERNANDES. A: JOSE DANIEL
BRETAS. A: JOSE GREGORIO DE SANTANA. A: EDVALDINA PEREIRA DE JESUS DA SILVA. A: EMILIA GOMES DE JESUS. A:
IVANISE FERNANDES DA COSTA SILVA. Adv(s).: DF00929 - MARIA LUCIA VITORINO BORBA. R: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
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