Edição nº 26/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017
Varas de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Ceilândia
1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
Notificação
O Doutor WAGNER JUNQUEIRA PRADO, Juiz de Direito da Primeira Vara de Família e Órfãos e Sucessões de Ceilândia/DF, na forma
da Lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento que por este meio leva a conhecimento público,
por meio da Ação de Interdição nº 2016.03.1.015299-5, movida pela parte DOURALICE DIAS DA SILVA, a INTERDIÇÃO de DIOGO DIAS DOS
REIS, brasileiro, solteiro, CPF Nº 008.724.871-99, CI Nº 3164710-SSP/DF, filho de DOURALICE DIAS DOS ANJOS e de NESTOR JOAQUIM
DOS ANJOS, nascido em Brasília/DF, no dia 25/04/1990, tendo o MM. Juiz NOMEADO como CURADORA a Sra. DOURALICE DIAS DA SILVA,
portadora da cédula de identidade 953.485 SSP/DF, inscrita no CPF sob número 373.147.851-04. Tudo conforme Sentença fundamentada no art.
1.767, do Código Civil, de seguinte teor: ""(...) Em face do exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, confirmo a tutela
antecipada de fl. 20 e julgo procedente o pedido para decretar a curatela integral, sem quaisquer limites, de DIOGO DIAS DOS REIS, declarando-o
absolutamente incapaz de praticar os atos da vida civil, nomeando-lhe curadora, com poderes integrais para representá-lo perante quem quer que
seja, sua genitora DOURALICE DIAS DA SILVA. Fica a curadora advertido de que: - Toda e qualquer importância recebida em nome do interditado
deverá ser utilizada única e exclusivamente em benefício dele, e todos os gastos documentalmente comprovados, sob pena de responsabilidade
civil e criminal; - Deverá prestar contas de sua administração anualmente, até o dia 31 de março, das rendas e gastos referentes ao ano anterior,
conforme determina o art. 84, § 4º, da Lei nº 13.146/2015. (...) nos termos do art. 98, § 3º, do mesmo diploma legal, suspendo a exigibilidade
da verba, pois lhe concedo a gratuidade de justiça nesta oportunidade. Independentemente do trânsito em julgado, como eventual recurso não
terá efeito suspensivo (art. 1.012, § 1º, inciso VI, do CPC): a) Expeça-se certidão de curatela, devendo a curadora comparecer à Secretaria em 5
dias para prestar o compromisso legal (art. 759 do CPC); b) Oficie-se nos termos do art. 3º, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado
aos Juízes e Ofícios Judiciais, inclusive à Justiça Eleitoral, pois a interdição, neste caso, provoca a suspensão dos direitos políticos, nos termos
do art. 15, inciso II, da Constituição Federal; c) Publique-se esta sentença na forma do art. 755, § 3º, do Código de Processo Civil. Como a
autora é beneficiária da justiça gratuita, a publicação deve ocorrer apenas na imprensa oficial, já que não há quem possa arcar com os custos
da publicação na imprensa local; d) Inscreva-se esta sentença nos cartórios de registro civil de pessoas naturais competentes, nos termos dos
arts. 92, 93 e 107, § 1º, da Lei nº 6.015/1973, averbando-a também nas matrículas dos eventuais imóveis pertencentes ao interditado. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Ceilândia - DF, terça-feira, 25/10/2016 às 17h07. (ass) Wagner Junqueira Prado Juiz de Direito". O presente edital
será afixado no local de costume e publicado por 3 (três) vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias, ficando, assim, cientificado
o público do acima exposto. Ceilândia/DF, Ceilândia - DF, quinta-feira, 03/11/2016. Eu,_____, Sérgio Dias Dourado Filho, Técnico Judiciário, o
expedi. Subscrito e assinado pelo Diretor de Secretaria.
EXPEDIENTE DO DIA 03 DE FEVEREIRO DE 2017
Juiz de Direito: Wagner Junqueira Prado
Diretor de Secretaria: Cristiano Candido Neto
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DIVERSOS
Nº 2016.03.1.019911-6 - Outros Procedimentos Jurisdicao Voluntaria - A: M.L.M.D.S.e.o.. Adv(s).: DF555555 - ASSISTENCIA
JURIDICA - UNB, DF555555 - Assistencia Juridica - Unb. R: N.H.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: A.D.S.G.. Adv(s).: (.). CERTIDAO
- Certifico e dou fé que, de acordo com a determinação retro, designei a Audiência de Conciliação para o dia 05/04/2017, às 14h20. Ceilândia
- DF, sexta-feira, 03/02/2017 às 15h16. DECISAO - 1. Recebo a petição inicial substitutiva de fls. 49/52. 2. Defiro a gratuidade. 3. Designe-se
audiência de conciliação, pois há necessidade de se esclarecer/retificar algumas das cláusulas do acordo, especialmente as de guarda, visitas
e alimentos, para que não existam dúvidas nem dificuldades interpretativas em caso de futuro cumprimento de sentença. 4. As partes ficam
intimadas na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3º, do CPC). Intimem-se. Ceilândia - DF, quarta-feira, 01/02/2017 às 17h17. Wagner Junqueira
Prado,Juiz de Direito.
CERTIDAO
Nº 2015.03.1.015764-8 - Procedimento Comum - A: F.O.D.L.. Adv(s).: DF042936 - RAFAEL PARAGUASSU DE OLIVEIRA, DF042936
- Rafael Paraguassu de Oliveira. R: E.S.O.D.S.e.o.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: M.P.B.D.S.. Adv(s).: (.). R: J.P.D.S.. Adv(s).: (.).
CERTIDAO - Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria n. 02/2016, deste Juízo, intime-se a requerente para que, no prazo de 5 (cinco)
dias, se manifeste sobre o retorno dos autos. Ceilândia - DF, quinta-feira, 02/02/2017 às 18h02..
Nº 2016.03.1.010072-7 - Procedimento Comum - A: PAULO RODRIGUES. Adv(s).: DF786490 - NUCLEO DE PRATICA JURIDICA
UNIEURO, DF786490 - Nucleo de Pratica Juridica Unieuro. R: MARIA ZULEIDE BATISTA RODRIGUES e outros. Adv(s).: MA002968 - BALTAZAR
DE SOUSA LIMA. R: MARIA NEREIDE BATISTA RODRIGUES. Adv(s).: (.). CERTIDAO - Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria
nº 02/2016, deste Juízo, intime-se o requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre a petição de fl. 63. Ceilândia - DF,
quinta-feira, 02/02/2017 às 17h38..
Nº 2016.03.1.018258-8 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: F.D.A.S.S.e.o.. Adv(s).: DF023752 - JOSE HENRIQUE DE BARROS
FRANCO , DF023752 - Jose Henrique de Barros Franco. R: N.H.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: L.M.L.C.. Adv(s).: (.). CERTIDAO Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria n. 02/2016, deste Juízo, intimem-se os requerentes, exclusivamente por publicação, para que,
no prazo de 5 (cinco) dias, efetuem o pagamento das custas processuais, no valor de R$ 437,24 (fl. 23/verso), nos termos do art. 100, § 1º, do
Provimento Geral da Corregedoria. Ceilândia - DF, quinta-feira, 02/02/2017 às 18h56..
Nº 2015.03.1.026495-3 - Execucao de Alimentos - A: G.A.L.. Adv(s).: DF005493 - LIONIDES GONCALVES DE SOUZA, DF005493
- Lionides Goncalves de Souza. R: S.D.A.D.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. CERTIDAO - Certifico e dou fé que transcorreu, sem
manifestação, o prazo para pagamento da dívida ou apresentação de justificativa por parte do executado. Assim, consoante poderes a mim
conferidos pela Portaria nº 02/2016, intime-se o/a exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se houve pagamento extrajudicial do
débito, bem como se há parcelas vencidas e não pagas no curso do processo, apresentando nova planilha dos cálculos, se o caso. Ceilândia
- DF, quinta-feira, 02/02/2017 às 18h18..
DECISAO
Nº 2016.03.1.016859-4 - Divorcio Litigioso - A: E.C.D.C.. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL, Defensoria
Publica do Distrito Federal. R: H.R.J.D.O.. Adv(s).: DF048709 - PÂMELA COSTA SÉRGIO. "(1) Homologo o acordo de visitas paternas entabulado
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