Edição nº 26/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017
Nº 2016.01.1.078267-5 - Peticao Civel - A: ROSELY MENDES LOPES. Adv(s).: DF009117 - Nilson Cunha Junior, DF038836 - Evandro
Abreu Braga, DF041672 - Carolina Shirozaki Cunha. R: WESLEY OLIVEIRA SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: THAYANE OLIVEIRA
BOTELHO. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que o AR/MP referente ao mandado de citação fl. 52 retornou sem cumprimento e com a observação
"3X ausentes" Deixo de juntar o referido AR tendo em conta o previsto no art. 63, § 3º do atual Provimento Geral da Corregedoria. No mais,
tendo em conta a localização do endereço do réu, inviável o cumprimento por Oficial de Justiça desta Circunscrição. Sendo assim, nos termos
da Portaria n. 02/2013, fica a parte autora intimada a requerer a citação por Carta Precatória, se o caso. Os autos ficarão aguardando o retorno
dos mandados de fl.51 e 53. Brasília - DF, quinta-feira, 02/02/2017 às 15h42. .
Nº 2016.01.1.109816-5 - Monitoria - A: COOPERATIVA DE CREDITO DE SERVIDORES PUBLICOS COOPERPLAN LTD. Adv(s).:
DF045223 - Tiago Castro da Silva. R: MARIA MARTA AGUIAR TAQUARY. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data,
juntei mandado de fls.78/79. Nos termos da Portaria n. 02 de 2013, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar sobre o retorno do MANDADO
de citação sem o devido cumprimento. Prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 02/02/2017 às 15h39. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.01.1.030893-6 - Interdito Proibitorio - A: SHEILA RODRIGUES NEVES BATISTA. Adv(s).: DF043453 - Diego Henrique Gama.
R: MANOEL MOURA DE ARAUJO SOBRINHO. Adv(s).: DF012756 - Osvaldo Fernandes Nascimento, DF046681 - Ana Paula Lima de Araujo
Fernandes. R: ISLENE SANTOS DE ARAUJO. Adv(s).: DF012756 - Osvaldo Fernandes Nascimento. O valor atribuído à causa em que se discute
a posse de um bem deve corresponder ao preço deste, de modo que merece acolhimento a irresignação dos requeridos ante o valor simbólico
atribuído pela autora. Quanto ao mais, presentes os pressupostos para a válida constituição e o regular desenvolvimento da relação jurídica
processual, declaro saneado o feito e passo a sua organização. A lide apresentada pelas partes aponta como questões de fato relevantes e
ainda passíveis de esclarecimento as seguintes: a) existência de posse anterior execida por alguma das partes sobre o imóvel; b) a natureza
da posse exercida; c) a existência e o valor das benfeitorias erigidas sobre a área disputada. Recolha a autora do interdito a diferença entre o
valor que atribuiu à causa e aquele que se revela mais adequado, sob pena de cancelamento da distribuição. Apresente-se rol de testemunhas
limitado ao número máximo de 10 (dez), sendo 3 (três) por questão de fato. Prazo comum de 15 (quinze) dias. Designe-se data para audiência
de instrução e julgamento. Os advogados deverão observar o que dispõe o art. 455, do CPC. I. Brasília - DF, quinta-feira, 02/02/2017 às 16h07.
Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.010149-4 - Imissao na Posse - A: MANOEL MOURA DE ARAUJO SOBRINHO. Adv(s).: DF012756 - Osvaldo Fernandes
Nascimento, DF046681 - Ana Paula Lima de Araujo Fernandes. R: SHEILA RODRIGUES NEVES BATISTA. Adv(s).: DF035370 - Vilmar Angelo
Rodrigues, DF043453 - Diego Henrique Gama. A: ISLENE SANTOS DE ARAUJO. Adv(s).: (.). O valor atribuído à causa em que se discute a
posse de um bem deve corresponder ao preço deste, de modo que merece acolhimento a irresignação dos requeridos ante o valor simbólico
atribuído pela autora. Quanto ao mais, presentes os pressupostos para a válida constituição e o regular desenvolvimento da relação jurídica
processual, declaro saneado o feito e passo a sua organização. A lide apresentada pelas partes aponta como questões de fato relevantes e
ainda passíveis de esclarecimento as seguintes: a) existência de posse anterior execida por alguma das partes sobre o imóvel; b) a natureza
da posse exercida; c) a existência e o valor das benfeitorias erigidas sobre a área disputada. Recolha a autora do interdito a diferença entre o
valor que atribuiu à causa e aquele que se revela mais adequado, sob pena de cancelamento da distribuição. Apresente-se rol de testemunhas
limitado ao número máximo de 10 (dez), sendo 3 (três) por questão de fato. Prazo comum de 15 (quinze) dias. Designe-se data para audiência
de instrução e julgamento. Os advogados deverão observar o que dispõe o art. 455, do CPC. I. Brasília - DF, quinta-feira, 02/02/2017 às 16h07.
Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz de Direito .
REPUBLICAÇÃO DE DECISÃO
Nº 2016.01.1.112140-3 - Procedimento Comum - A: VANIA LUCIA DE SOUZA. Adv(s).: DF026791 - GLADSTON FERREIRA DA SILVA.
R: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Certifico e dou fé que, por determinação do MM. Juiz, designo para o dia
22/03/2017, às 15h, a audiência DE CONCILIAÇÃO. Brasília - DF, quinta-feira, 02/02/2017 às 12h11. DECISAO - Mantenho a decisão de fls.
104/106 pelos seus próprios fundamentos. Custas recolhidas às fls. 143. Designe-se data para realização de audiência de conciliação. Ficam
as partes advertidas que a ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade da justiça. O prazo de resposta do(s)
requerido(s) será contado da data designada em caso de não comparecimento de qualquer das partes ou de não ser alcançada a autocomposição.
Cite-se e intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 31/01/2017 às 18h04. Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz de Direito.
Nº 2016.01.1.112781-3 - Procedimento Comum - A: HUMBERTO BARRETO ALENCAR. Adv(s).: DF043447 - BRUNA CABRAL VILELA,
DF045755 - Marcello Caio Ramon e Barros Ferreira. R: EDITORA GLOBO SA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Certifico e dou fé que, por
determinação do MM. Juiz, designo para o dia 22/03/2017, às 16h01, a audiência DE CONCILIAÇÃO. Brasília - DF, quinta-feira, 02/02/2017 às
12h11. DECISAO - Apense-se aos autos de nº 2016.01.1.073481-0. Designe-se data para realização de audiência de conciliação. Ficam as partes
advertidas que a ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade da justiça. O prazo de resposta do(s) requerido(s)
será contado da data designada em caso de não comparecimento de qualquer das partes ou de não ser alcançada a autocomposição. Cite-se e
intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 31/01/2017 às 18h04. Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz de Direito.
Nº 2016.01.1.122765-2 - Procedimento Comum - A: LACI MARINHO DE ARAUJO. Adv(s).: DF031185 - KAYO JOSE MIRANDA LEITE
ARARUNA. R: MARIA DE LOURDES SILVA NASCIMENTO SILVA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Certifico e dou fé que, por determinação
do MM. Juiz, designo para o dia 21/03/2017, às 15h30, a audiência DE CONCILIAÇÃO. Brasília - DF, quinta-feira, 02/02/2017 às 12h12. DECISAO
- Concedo ao autor o benefício da gratuidade de justiça. Anote-se na capa dos autos. Recebo a petição de fls. 141/291 como emenda à inicial.
Designe-se data para realização de audiência de conciliação. Ficam as partes advertidas que a ausência injustificada à audiência será considerada
ato atentatório à dignidade da justiça. O prazo de resposta do(s) requerido(s) será contado da data designada em caso de não comparecimento
de qualquer das partes ou de não ser alcançada a autocomposição. Cite-se e intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 31/01/2017 às 19h54. Hilmar
Castelo Branco Raposo Filho,Juiz de Direito.
Nº 2016.01.1.129441-7 - Procedimento Comum - A: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 42. Adv(s).: DF034112 - VERONICA DA
FONSECA ANDRADE. R: ZILMA FELIX DE SOUSA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Certifico e dou fé que, por determinação do MM. Juiz,
designo para o dia 21/03/2017, às 14h30, a audiência DE CONCILIAÇÃO. Brasília - DF, quinta-feira, 02/02/2017 às 12h11. DECISAO - Designese data para realização de audiência de conciliação. Ficam as partes advertidas que a ausência injustificada à audiência será considerada ato
atentatório à dignidade da justiça. O prazo de resposta do(s) requerido(s) será contado da data designada em caso de não comparecimento de
qualquer das partes ou de não ser alcançada a autocomposição. Cite-se e intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 31/01/2017 às 17h53. Hilmar
Castelo Branco Raposo Filho,Juiz de Direito.
Nº 2016.01.1.120456-2 - Procedimento Comum - A: EAV COMERCIO DE TECNOLOGIA LTDA. Adv(s).: DF046542 - AYLLA MARIA
PEDRO DO NASCIMENTO. R: SPL INFORMATICA E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA ME. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Certifico
e dou fé que, por determinação do MM. Juiz, designo para o dia 21/03/2017, às 15h, a audiência DE CONCILIAÇÃO. Brasília - DF, quinta-feira,
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