Edição nº 25/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de fevereiro de 2017
Portaria 01/2016, deste Juízo, dê-se vista à parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 20/01/2017
às 17h45. .
DESPACHO
Nº 2016.01.1.059691-2 - Procedimento Comum - A: CARMELIA GOMES DE SOUZA. Adv(s).: DF038930 - Ricardo Ferreira de Brito.
R: TRASEUROPA RIO PASSAGENS E TURISMO LTDA ME. Adv(s).: RJ078062 - Celia Maria dos Santos Lopes. 1. Anote-se conclusão dos
autos para sentença, observada a ordem cronológica e também eventuais preferências legais. Int. Brasília - DF, sexta-feira, 20/01/2017 às 17h56.
Marcia Regina Araujo Lima,Juíza de Direito Substituta L .
Nº 2011.01.1.194855-5 - Monitoria - A: BANCO SAFRA SA. Adv(s).: DF039272 - Felipe Gazola Vieira Marques. R: SANTA RITA
ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF015853 - Erich Endrillo Santos Simas, DF016515 - Francisco Roberto Emerenciano, DF021096 - Marcus Jose
da Cruz Palomo, DF028316 - Fabio Silveira Ledo. R: BEATRIZ HELENA ARAUJO DE SOUZA. Adv(s).: DF510000 - Defensoria Publica (curadoria
Especial). 1. Ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, no prazo de 5
(cinco) dias, sob pena de preclusão. 2. Ficam, ainda, as Partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar
o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. 3. Caso
pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico. 4. Caso pretendam produzir
novas provas documentais, que venham anexas à resposta. Brasília - DF, sexta-feira, 20/01/2017 às 18h09. Marcia Regina Araujo Lima,Juíza
de Direito Substituta a .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.115984-0 - Cumprimento de Sentenca - A: GILVIA LISBOA BELEM. Adv(s).: DF009786 - Cleuza Alves Lima. R: ELIANA
LOPES NOBRE DA SILVA. Adv(s).: DF032887 - Jose Farias dos Santos. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei à fl. 362 petição apresentada
pela parte autora. Nos termos da Portaria 01/2016, deste Juízo, esclareça o autor o pedido realizado na petição ora juntada, tendo em vista que
as consultas realizadas através do BACENJUD englobam todas as instituições financeiras. Brasília - DF, sexta-feira, 20/01/2017 às 18h09. .
Nº 2013.01.1.168387-4 - Cumprimento de Sentenca - A: DAVID CLARO DE SOUZA. Adv(s).: DF037900 - Barbara Daiana Fontoura de
Souza. R: BANCO BMG SA. Adv(s).: MG078069 - Andre Renno Lima Guimaraes Andrade, MG084400 - Breiner Ricardo Diniz Resende Machado.
R: COOP QUALITAS COOPERATIVA DE CONSUMO E BENEFICIO SOCIAL. Adv(s).: DF020412 - Luiz Gustavo Barreira Muglia, MG078069 Andre Renno Lima Guimaraes Andrade, MG084400 - Breiner Ricardo Diniz Resende Machado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei ofício às
fls. 567/568. Nos termos da Portaria 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte autora para que cumpra o item 4 da r. decisão de folha 518. Brasília
- DF, sexta-feira, 20/01/2017 às 18h22. .
Nº 2016.01.1.068384-7 - Procedimento Comum - A: IPESP INSTITUTO DE ENSINO PESQUISA E POS GRADUACAO LTDA. Adv(s).:
DF032245 - Elias Carlos Seleme Dora. R: ALESSANDRO LOURENCO JANUARIO. Adv(s).: DF051490 - Fernanda Santos Andrade, Nao Consta
Advogado. Certifico que juntei a contestação tempestiva, procuração e documentos às fls. XXX, apresentados pela parte . Certifico, ainda, que
cadastrei no sistema e anotei na capa dos autos o nome do advogado da parte. Nos termos da Portaria n° 01/2016, deste Juízo, manifeste-se o
autor acerca da contestação e documentos, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Brasília - DF, sexta-feira, 20/01/2017 às 18h35. .
DESPACHO
Nº 2016.01.1.110434-6 - Cumprimento Provisorio de Sentenca - A: EDNALDO MARIANO DA COSTA. Adv(s).: BA024167 - Devaldir
Catarino. R: MAPFRE VIDA SA. Adv(s).: DF023355 - Jaco Carlos Silva Coelho. 1. Verifique o autor que, conforme decisão de fls. 268, o
levantamento do depósito só pode ser feito mediante caução suficiente e idônea, que arbitro no valor tido como incontroverso, isto é, R$232.105,06
(duzentos e trinta e dois mil, cento e cinco reais e seis centavos). 2. Encaminhem-se os presentes autos à Contadoria para verificação dos
cálculos, os quais devem obedecer o parâmetro constante da sentença de fl. 117, mantida pelo Eg. TJDFT. Brasília - DF, sexta-feira, 20/01/2017
às 18h35. Marcia Regina Araujo Lima,Juíza de Direito Substituta a/M .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.075150-0 - Cumprimento de Sentenca - A: COQUEIRO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF051696 Alinne Feitoza Ramos. R: CASA PRONTA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que,
nesta data, juntei ofício às fls. 94/95. Nos termos da Portaria 01/2016, deste Juízo, dê-se vista à parte autora para se manifestar, no prazo de
05 (cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 20/01/2017 às 18h46. .
DESPACHO
Nº 2008.01.1.104641-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ASSOCIACAO BRASILIENSE DE EDUCACAO. Adv(s).: DF039413 Deyse Michelle Alves Leandro, DF042192 - Laissa Andrade Magalhaes de Lima. R: JOSE IDALBERTO DA CUNHA. Adv(s).: Defensoria Publica do
Distrito Federal. Intimem-se as partes para manifestar sobre o retorno dos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 20/01/2017
às 19h31. Marcia Regina Araujo Lima,Juíza de Direito Substituta L .
Nº 2007.01.1.054914-7 - Cumprimento de Sentenca - R: PREVI CAIXA PREVIDENCIA FUNCIONARIOS BANCO DO BRASIL. Adv(s).:
DF008834 - Claudia Sant'anna Vieira, RJ017119 - Sergio Eduardo Fisher. A: CARLOS AUGUSTO ALVES PIMENTEL. Adv(s).: DF012409 - Jose
Carlos de Almeida, Nao Consta Advogado. A: IZABEL CRISTINA PIVATO. Adv(s).: (.). A: VANDENI GARCIA DE LIMA. Adv(s).: (.). 1. Mantenho a
decisão agravada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. 2. Informe o autor sobre o andamento do agravo manejado. Esclareça, outrossim,
a eventual concessão de efeito suspensivo ao recurso. Brasília - DF, segunda-feira, 23/01/2017 às 12h41. Marcia Regina Araujo Lima,Juíza de
Direito Substituta a .
Sentenca
Nº 2014.01.1.160200-0 - Procedimento Comum - A: DROGARIA E PERFUMARIA IDEAL LTDA ME. Adv(s).: DF016453 - Flavio
Luiz Medeiros Simoes. R: JOSE LUIZ MARQUES MIRANDA. Adv(s).: DF037402 - Wilck Batista Leandro. R: ISABELA LINS MARQUES DE
MIRANDA. Adv(s).: (.). R: NATALIA LINS MARQUES DE MIRANDA. Adv(s).: (.). Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do CPC, JULGO
IMPROCEDENTE a pretensão deduzida na inicia. Em razão da sucumbência, arcará a parte autora com as custas do processo e honorários
advocatícios, que arbitro, com fundamento no art. 85, § 2º do CPC, em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa. Após o trânsito em
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