Edição nº 25/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de fevereiro de 2017
que o prazo para a oferta de defesa é de 15 (quinze) dias úteis e se inicia a partir da presente data, nos termos do art. 335, I, do CPC. Brasília
- DF, terça-feira, 31/01/2017 às 14h54. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.103612-3 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: EDMAR JOSE LOPES. Adv(s).: DF029382 - Ludmila de
Queiroz Eufrásio Jubé. R: BRUNO FERNANDO MONTE DELGADO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BUNA CELLY BEZERRA RODRIGUES.
Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei petição do Requerente (fl. 230). Conforem decisão de fl. 223, as pesquisas junto aos sistemas Infoseg, Siel
e Bacenjud já foi realizada. De ordem, manifeste-se o Requerente em termos de prosseguimento. Brasília - DF, terça-feira, 31/01/2017 às 14h55. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2010.01.1.096297-0 - Cumprimento de Sentenca - A: LUIS ANTONIO MARTINS DA SILVA. Adv(s).: DF014125 - Victor Emanuel
Alves de Lara, DF025639 - Fernanda Beserra de Oliveira. R: ALLICERCE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Adv(s).: DF011161
- Andreia Moraes de Oliveira Mourao. INTERESSADA: CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Adv(s).: DF042282 - Bruna Cibrao Sousa Pimentel,
GO018725 - Sergio Meirelles Bastos, GO018771 - Thyago Mello Moraes Gualberto. INTERESSADA: RAIMUNDA PEREIRA DE MIRANDA.
Adv(s).: (.). INTERESSADA: PATRICIA DUTRA AMARAL. Adv(s).: (.). INTERESSADA: JOSE BELARMINO DA GAMA FILHO. Adv(s).: DF016335
- Ricardo Salustiano de Ulhoa. Fl. 972. Este Tribunal não dispõe de Oficial de Justiça especializado em avaliação de imóveis em construção.
Isto posto, esclareça o exequente se tem interesse na nomeação de perito para tal fim. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 31/01/2017 às 15h01.
Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.057673-4 - Monitoria - A: HEALTH QUALITY ODONTOLOGIA LTDA. Adv(s).: SP194766 - Rodrigo Motta dos Santos. R:
POSTAL SAUDE CAIXA DE ASSITENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS. Adv(s).: MG074659 - Jose Francisco de Oliveira
Santos. Considerando que este não é o momento para valorização dos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial às fls. 128/131, anote-se
conclusão para sentença. Brasília - DF, terça-feira, 31/01/2017 às 16h04. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.118776-3 - Procedimento Comum - A: MARIA DIVINA ALVES MONTEIRO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: ZELDA MARIA DE ABREU. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro o pedido de suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) mês, a fim de que a
parte autora diligencie no sentido de localizar eventuais bens deixados pela requerida. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 31/01/2017 às 15h44.
Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2017.01.1.005412-7 - Procedimento Comum - A: JOEL MARIANO BORGES. Adv(s).: DF015573 - Chrystian Junqueira Rossato. R:
MARCELO ELIAS DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ILE ASE EIYELE OGE. Adv(s).: (.). Designe-se data para realização de
audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC. Cite-se e intimem-se, devendo o réu esclarecer, no prazo de 10 dias, sobre eventual
desinteresse na tentativa de conciliação (§ 5º). Cumpra-se. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 31/01/2017 às 16h09. Giordano Resende
Costa,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.032272-0 - Execucao - A: POUPEX ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO. Adv(s).: DF017107 - Daniel Ayres
Kalume Reis, DF021127 - Danielle de Moura Cavalcante, DF024378 - Adriano de Almeida Costa. R: JOSE GARIBALDI PORTO. Adv(s).:
DF015123 - Sebastiao Moraes da Cunha, DF026713 - Rafael Rocha da Silva. R: JOSEFA DA NOBREGA PORTO. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao
Moraes da Cunha, DF026713 - Rafael Rocha da Silva. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se o pedido de
informações a ser efetivado pelo TJDFT, no prazo de 10 (dez) dias. Após o decurso do prazo, com ou sem pedido, voltem os autos conclusos.
Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 31/01/2017 às 15h26. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.140739-0 - Rescisao de Contrato - A: ANDRE DE LAVOR PAGELS BARBOSA. Adv(s).: DF025136 - Nelson Wilians
Fratoni Rodrigues, DF044000 - Aline Souza Colodette. R: STILO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF047298 - Bianca
Ciriaco Ribeiro. R: TORK CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: DF010502 - Jose Raimundo de Carvalho. R: DIVINO FERREIRA SOBRINHO. Adv(s).:
DF005351 - Luiz Cezar da Silva. R: CELIO DE ARAUJO REGO. Adv(s).: DF046430 - Liliane Barbosa Ribeiro Dantas. Considerando a informação
de fl. 999, oficíe-se novamente o Banco Bradesco, assim como o HSBC em relação à conta informada à fl. 1009, informando os valores das
TEDs realizadas, quais sejam R$ 30.000,00 e R$ 23.000,00, no período de agosto a outubro de 2010, esclarescendo, conforme já determinado,
quem foram os destinatários dos TEDs. Intimem-se e cumpra-se. Brasília - DF, terça-feira, 31/01/2017 às 16h21. Giordano Resende Costa,Juiz
de Direito .
Nº 2016.01.1.053629-8 - Monitoria - A: SO REPAROS SUPER LOJA DA CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF024330 - Rachel Braz Ferraz.
R: HIGOR MORAES DA SILVA ME. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Manifeste-se o autor sobre os embargos apresentados às fls.
58/61. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 31/01/2017 às 15h38. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 1999.01.1.007841-6 - Execucao de Sentenca - R: PAULO CEZAR NAYA. Adv(s).: DF015058 - Wagner Rossi Rodrigues, DF022868
- Afonso Henrique Arantes de Paula. A: EMBRACO EMPRESA BRASILEIRA DE CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF032130 - Joao da Silva Reis.
Nada a prover sobre fls. 1426/1427, eis que não verifico o emprego de expressão ofensiva ao Executado, tampouco ao Judiciário, suscetível de
alteração dos autos, o que acarretaria ainda mais morosidade ao feito, que se desenvolve há cerca de 18 (dezoito) anos. Isto posto, promova
o exequente o andamento do feito, manifestando-se nos termos da determinação de fl. 1424. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 31/01/2017 às
15h10. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.102410-7 - Procedimento Comum - A: LUIZ CLAUDIO VARTULI DA SILVA. Adv(s).: DF009275 - Romulo Sulz Gonsalves
Junior. R: ANA CLAUDIA DA SILVA NETO VARTULI. Adv(s).: DF012004 - Andre Puppin Macedo. Certifico e dou fé que a audiência de conciliação
designada para esta data, às 16h30min, não foi realizada em virtude do não comparecimento das partes. Registro que o processo encontra-se
em carga ao advogado do autor. Brasília - DF, terça-feira, 31/01/2017 às 16h45. .
Nº 2015.01.1.132895-3 - Cumprimento de Sentenca - A: AKIRA E LOIANE CONFEITARIA LTDA ME. Adv(s).: DF044669 - Glaucia
Agnelo Guimarães. R: EP DA COSTA PANIFICADORA E BUFFET ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nesta data, certifico que juntei "AR" NÃO
CUMPRIDO (fls. 119v), com a seguinte informação dos Correios: "MUDOU-SE". De ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste
acerca do referido "AR", promovendo o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Atente-se o autor acerca da decisão de fl. 124.
Brasília - DF, terça-feira, 31/01/2017 às 16h50. .
Nº 2016.01.1.085863-9 - Notificacao - A: CARLITO MOURA DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: LUIZ
CARLOS ARAUJO DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei "AR" NÃO cumprido (fls. 48v), com a seguinte informação
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