Edição nº 24/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 2 de fevereiro de 2017
Origem
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DF - 20160110328020 - Execução Fiscal
DESPACHO FLS. 19 "(...) Ante o exposto, com fundamento no artigo 932, V, "c", do CPC, DOU PROVIMENTO ao recurso, para, reformando a
respeitável decisão, determinar que a totalidade do encargo de 10% do valor do crédito inscrito em dívida ativa, previsto
no art. 42, §§ 1º e 2º da Lei Complementar n.º 4/94, seja executado no juízo da Vara de Execuções Fiscais pelo rito da
LEF. Desnecessária a oitiva do Ministério Público. Intime-se. Operada a preclusão, adote a Secretaria os procedimentos
previstos na Portaria Conjunta nº 31, de 21 de maio de 2009."
Num Processo
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
DESPACHO FLS. 19
2016 00 2 023049-5
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
DISTRITO FEDERAL
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL (DF212121)
WESLEY PEREIRA DE SOUSA
NAO CONSTA ADVOGADO (DF999999)
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DF - 20160110347648 - Execução Fiscal
"(...) Ante o exposto, com fundamento no artigo 932, V, "c", do CPC, DOU PROVIMENTO ao recurso, para, reformando a
respeitável decisão, determinar que a totalidade do encargo de 10% do valor do crédito inscrito em dívida ativa, previsto
no art. 42, §§ 1º e 2º da Lei Complementar n.º 4/94, seja executado no juízo da Vara de Execuções Fiscais pelo rito da
LEF. Desnecessária a oitiva do Ministério Público. Intime-se. Operada a preclusão, adote a Secretaria os procedimentos
previstos na Portaria Conjunta nº 31, de 21 de maio de 2009."
Num Processo
2016 00 2 023074-3
Relator Des.
HECTOR VALVERDE SANTANNA
Agravante(s)
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s)
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL (DF212121)
Agravado(s)
SILENO JOSE RIBEIRO JUNIOR
Advogado(s)
NAO CONSTA ADVOGADO (DF999999)
Origem
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DF - 20160110282526 - Execução Fiscal
DESPACHO
FLS." (...) Ante o exposto, dou provimento ao recurso determinar o julgamento da execução fiscal pelo juízo especializado,
18/20
com a inclusão da totalidade do encargo de 10% previsto no art. 42 da Lei Complementar n.º 4/94, com a redação que
lhe empregou a Lei Complementar n.º 904/2015. Intimem-se. Brasília, 14 de dezembro de 2016. "
Num Processo
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
DESPACHO FLS. 19
2016 00 2 023217-9
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
DISTRITO FEDERAL
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL (DF212121)
LUIS RODRIGUES DE SOUSA
NAO CONSTA ADVOGADO (DF999999)
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DF - 20160110293440 - Execução Fiscal
"(...) Ante o exposto, com fundamento no artigo 932, V, "c", do CPC, DOU PROVIMENTO ao recurso, para, reformando a
respeitável decisão, determinar que a totalidade do encargo de 10% do valor do crédito inscrito em dívida ativa, previsto
no art. 42, §§ 1º e 2º da Lei Complementar n.º 4/94, seja executado no juízo da Vara de Execuções Fiscais pelo rito da
LEF. Desnecessária a oitiva do Ministério Público. Intime-se. Operada a preclusão, adote a Secretaria os procedimentos
previstos na Portaria Conjunta nº 31, de 21 de maio de 2009."
Num Processo
2016 00 2 023398-5
Relator Des.
HECTOR VALVERDE SANTANNA
Agravante(s)
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s)
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL (DF212121)
Agravado(s)
G J DA SILVA ME
Advogado(s)
NAO CONSTA ADVOGADO (DF999999)
Origem
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DF - 20160110302333 - Execução Fiscal
DESPACHO
FLS." (...) Ante o exposto, dou provimento ao recurso determinar o julgamento da execução fiscal pelo juízo especializado,
19/21
com a inclusão da totalidade do encargo de 10% previsto no art. 42 da Lei Complementar n.º 4/94, com a redação que
lhe empregou a Lei Complementar n.º 904/2015. Intimem-se. Brasília, 14 de dezembro de 2016. "
Num Processo
2016 00 2 023421-5
Relator Des.
HECTOR VALVERDE SANTANNA
Agravante(s)
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s)
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL (DF212121)
Agravado(s)
DENICE MATUTINO SANTANA
Advogado(s)
NAO CONSTA ADVOGADO (DF999999)
Origem
VARA DE EXECUCAO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20160110322704 - EXECUCAO FISCAL
DESPACHO
FLS." (...) Ante o exposto, dou provimento ao recurso determinar o julgamento da execução fiscal pelo juízo especializado,
19/21
com a inclusão da totalidade do encargo de 10% previsto no art. 42 da Lei Complementar n.º 4/94, com a redação que
lhe empregou a Lei Complementar n.º 904/2015. Intimem-se. Brasília, 14 de dezembro de 2016. "
Num Processo
2016 00 2 023425-6
Relator Des.
HECTOR VALVERDE SANTANNA
Agravante(s)
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s)
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL (DF212121)
Agravado(s)
ANTAO LINO MATOS DA SILVA
Advogado(s)
NAO CONSTA ADVOGADO (DF999999)
Origem
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DF - 20160110332473 - Execução Fiscal
DESPACHO
FLS." (...) Ante o exposto, dou provimento ao recurso determinar o julgamento da execução fiscal pelo juízo especializado,
19/21
com a inclusão da totalidade do encargo de 10% previsto no art. 42 da Lei Complementar n.º 4/94, com a redação que
lhe empregou a Lei Complementar n.º 904/2015. Intimem-se. Brasília, 14 de dezembro de 2016. "
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