Edição nº 23/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017
Nº 2008.01.1.020691-5 - Consignacao Em Pagamento - A: MARCIO CESAR DIAS. Adv(s).: DF031626 - Guilherme Melo Aires Cirqueira,
DF036416 - Ronaldo das Gracas Alves da Silva Junior. R: OMNI SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF043885 Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli, DF044578 - Rodrigo Frassetto Goes. Defiro o pedido de vista dos autos pelo prazo de 5 dias, nos termos do
art 107, II, CPC. Brasília - DF, sexta-feira, 27/01/2017 às 18h03. Fabrício Dornas Carata,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.01.1.030824-7 - Cumprimento de Sentenca - A: RICARDO DE SOUSA. Adv(s).: DF01530A - Lycurgo Leite Neto. R: SONIA
MATHIAS QUINTAS DE SOUZA. Adv(s).: DF013694 - Mario Batista. Dê-se vista à executada sobre o débito remanescente de R$ 190.445,72
calculado pelo exeqüente às fls. 861/864. Prazo: 5 (cinco) dias. À Primeira vista, tais cálculos observaram as decisões às fls. 592, 641 e 838, de
modo que, por ora, resta aguardar o deslinde dos recursos interpostos enquanto prosseguem os repasses mensais dos aluguéis penhorados em
favor do exeqüente. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 27/01/2017 às 17h44. Fabrício Dornas Carata,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.01.1.126212-0 - Cumprimento de Sentenca - R: NILSON JOSE FRANCO JUNIOR. Adv(s).: DF040298 - Nilson Jose Franco
Junior. A: RENAN ADANS LEAO DO AMARAL. Adv(s).: DF033526 - Jose Mucio Monteiro Neto, DF042621 - Renan Adans Leao do Amaral.
A pesquisa por ativos financeiros (Bacenjud) foi infrutífera. Em atenção ao plano de adequação orçamentária do TJDFT (Portaria Conjunta nº
28/2016), dispenso a juntada do comprovante impresso do resultado da pesquisa. Dê-se ciência ao exequente do resultado da pesquisa por
veículos para manifestação em 5 dias. Brasília - DF, segunda-feira, 30/01/2017 às 16h05. Fabrício Dornas Carata,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.008257-7 - Cumprimento de Sentenca - R: MACH EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. Adv(s).:
DF006064 - Climene Quirido. A: MARIA CRISTINA DE FILIPPO GANGANA. Adv(s).: DF021981 - Maria Cristina de Filippo Gangana. R: MAA
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. Adv(s).: DF006064 - Climene Quirido. Mantenho a decisão agravada por seus próprios
fundamentos. Intime-se o exequente para apresentar nova planilha de cálculos, nos termos da decisão de fl. 106. Brasília - DF, segunda-feira,
30/01/2017 às 14h13. Renato Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.084037-6 - Procedimento Comum - A: BORBA E LIMA COMERCIO DE MADEIRAS LTDA ME. Adv(s).: DF027718 Marcelly Borba de Lima. R: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF035139 - Marco André Honda Flores. Intime-se o réu para se manifestar, em 15 dias,
sobre os documentos juntados com a réplica, além da proposta de acordo formulada pelo autor (fls. 171/173). Nada mais sendo requerido, façase conclusão para sentença, pela ordem. Brasília - DF, segunda-feira, 30/01/2017 às 12h53. Fabrício Dornas Carata,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.058792-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS
FINANCEIROS S.A. Adv(s).: DF045892 - Renato Chagas Corrêa da Silva, DF43124A - Cristiana Vasconcelos Borges Martins. R: PAPELARIA
NICE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EUNICE DO NASCIMENTO RIBEIRO. Adv(s).: (.). A ordem de bloqueio foi parcialmente cumprida.
Prossiga-se conforme decisão de fl. 221. Brasília - DF, sexta-feira, 27/01/2017 às 18h12. Fabrício Dornas Carata,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.152453-4 - Cumprimento de Sentenca - A: CONSTRUCOES ACNT LTDA. Adv(s).: DF015573 - Chrystian Junqueira
Rossato. R: PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Adv(s).: DF002911 - Elson Crisostomo Pereira. Sem a certidão atualizada,
não é possível realizar a penhora. E, sem a indicação adequada de um bem, não há qualquer coisa a ser feita neste processo. Afinal, é um
cumprimento de sentença, que visa unicamente à satisfação do crédito e, sem bens a ser expropriados, isso é impossível. Intime-se o exequente
a indicar, no prazo de 05 (cinco) dias, bens do executado passíveis de penhora, ou a apresentar a certidão do imóvel referida no despacho
anterior. Brasília - DF, segunda-feira, 30/01/2017 às 13h41. Fabrício Dornas Carata,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.062031-4 - Cumprimento de Sentenca - A: DALTON EDSON FERRAZ. Adv(s).: DF027708 - Jacqueline Moraes Vieira
Cancelli. R: CARLA ANDREIA RODRIGUES DE JESUS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. As pesquisas por ativos financeiros (Bacenjud) e por
veículos foram infrutíferas. Em atenção ao plano de adequação orçamentária do TJDFT (Portaria Conjunta nº 28/2016), dispenso a juntada do
comprovante impresso do resultado da pesquisa. A consulta ao Infojud (Receita Federal) é medida excepcional e, por isso, só será deferida
após esgotadas as pesquisas que o exequente pode fazer diretamente, como ofícios de registro de imóveis. Concedo ao exequente o prazo de
5 dias para indicar bens do executado passíveis de penhora. Brasília - DF, segunda-feira, 30/01/2017 às 14h27. Fabrício Dornas Carata,Juiz
de Direito Substituto .
Nº 2015.01.1.009489-9 - Cumprimento de Sentenca - A: REGIUS SOCIEDADE CIVIL DE PREVIDENCIA PRIVADA. Adv(s).: DF021182
- Edward Marcones Santos Goncalves. R: BREHM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF020354 - Manoel Jorge Ribeiro Araujo,
DF021304 - Eduardo da Silva Reis. A pesquisa por ativos financeiros (Bacenjud) foi infrutífera. Em atenção ao plano de adequação orçamentária
do TJDFT (Portaria Conjunta nº 28/2016), dispenso a juntada do comprovante impresso do resultado da pesquisa. A consulta ao Infojud é medida
excepcional e, por isso, só será deferida após esgotadas as buscas que a exequente pode fazer diretamente, tais como Detran e ofícios de
registro de imóveis (www.registrodeimoveisdf.com.br). Dê-se ciência ao exequente do resultado da pesquisa por veículos, para manifestação em
5 dias. Brasília - DF, segunda-feira, 30/01/2017 às 15h01. Fabrício Dornas Carata,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.015141-7 - Interdito Proibitorio - A: LEANDRO NEVES DE SOUZA. Adv(s).: DF023106 - Danilo da Costa Ribeiro. R:
CONDOMINIO PRIVE RESIDENCIAL MONACO. Adv(s).: DF023455 - Davi Rodrigues Ribeiro. A: VIVIANY TOLEDO TEIXEIRA. Adv(s).: (.). Dêse ciência ao réu das fotos de fls. 259/260, para eventual manifestação, exclusivamente acerca delas, no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília - DF,
segunda-feira, 30/01/2017 às 14h11. Fabrício Dornas Carata,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.072506-7 - Procedimento Comum - A: VERDE SABOR LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA. Adv(s).: DF020766
- Jose Adirson de Vasconcelos Junior. R: VIVO TELEFONICA BRASIL SA. Adv(s).: RS084740 - Henrique de David, SP335279 - Eduardo
Matzenbacher Zarpelon. Faça-se conclusão para sentença, pela ordem. Brasília - DF, segunda-feira, 30/01/2017 às 16h48. Fabrício Dornas
Carata,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2017.01.1.001364-3 - Consignacao Em Pagamento - A: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
PREVI. Adv(s).: RJ017119 - Sergio Eduardo Fisher. R: TEOFILO CUSTODIO LEITE PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Redistribuamse os autos à circusncrição judiciária de Sobradinho/DF, conforme requerido à fl. 23. Brasília - DF, sexta-feira, 27/01/2017 às 18h43. Fabrício
Dornas Carata,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2005.01.1.009917-6 - Cumprimento de Sentenca - A: VALDIVINO MARQUES DE SOUZA RAMOS. Adv(s).: DF013530 - Euripedes
Jose de Farias. R: OSORIO PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF006903 - Romeria Magela Martins. Intime-se o exequente a informar, em 5 dias,
o endereço atualizado do cônjuge do executado. A tentativa de intimação pela via postal foi frustrada (fl. 637). Nos termos do art. 842 do CPC, o ato
é essencial para a validade da constrição. Brasília - DF, segunda-feira, 30/01/2017 às 12h37. Fabrício Dornas Carata,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2008.01.1.069204-0 - Monitoria - A: SMAFF AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF035526 - Daniel Saraiva Vicente. R: BARBARA
QUELEN ROSA ROCHA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A pesquisa por ativos financeiros (Bacenjud) foi infrutífera. Em atenção
ao plano de adequação orçamentária do TJDFT (Portaria Conjunta nº 28/2016), dispenso a juntada do comprovante impresso do resultado da
pesquisa. Concedo ao exequente o prazo de 5 dias para indicar bens do executado passíveis de penhora. Brasília - DF, sexta-feira, 27/01/2017
às 18h50. Fabrício Dornas Carata,Juiz de Direito Substituto .
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