Edição nº 23/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017
imposto de renda, extratos bancários dos últimos três meses referentes às contas correntes e poupança de sua titularidade e/ou contracheque,
para apreciação do pedido de gratuidade de justiça ou recolher as custas inicial. Prazo: 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Por
oportuno, destaco que o presente feito encontra-se submetido à decisão proferida pelo c. STJ no Resp 1.578.526/SP (rito dos recursos repetitivos
- Tema 958), a qual determinou a suspensão de todas ações que versem sobre: "Validade da cobrança, em contratos bancários, de despesas
com serviços prestados por terceiros, registro do contrato e/ou avaliação do bem", porquanto a parte autora pretende a declaração de nulidade
de cláusulas que previram o pagamento de tarifas, dentre elas o registro do contrato. Assim, cumprido o determinado no primeiro parágrafo o
trâmite do feito deverá ser suspenso. Brasília - DF, segunda-feira, 16/01/2017 às 17h38. Marcia Regina Araujo Lima,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2017.01.1.001732-4 - Procedimento Comum - A: COOPERATIVA DO PROJETO CONDOMINIO VERDE COOVERDE. Adv(s).:
DF009222 - Gislaine Jaciara Castro dos Santos. R: MIRIAM TOMAZ DE MAGALHAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende-se a inicial para
juntar aos autos documento comprobatório de que o outorgante do instrumento de mandato de fl. 08 tem poderes para tanto. Deverá, ainda,
formular pedido certo e determinado quanto ao valor e retificar o valor da causa, adequando ao previsto no art. 292, §§1º e 2º, do CPC, recolhendo,
se o caso, as custas complementares. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Brasília - DF, segunda-feira, 16/01/2017 às 17h24.
Marcia Regina Araujo Lima,Juíza de Direito Substituta .
Decisão Interlocutória
Nº 2017.01.1.001279-4 - Cumprimento Provisorio de Sentenca - A: JAYMESSON CARVALHO MATOS DE PAIVA. Adv(s).: DF031343
- Marcos Freitas Pereira. R: DISBRAVE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nesta data, vieram-me os autos conclusos, ocasião em que verifiquei ser
suspeita de atuar no feito, em observância ao disposto no artigo 145, §1º, do Novo Código de Processo Civil. Desta feita, promova a Secretaria
o devido apontamento e encaminhem-se os autos ao d. Juiz de Direito em substituição legal. Brasília - DF, segunda-feira, 16/01/2017 às 17h26.
Marcia Regina Araujo Lima,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2017.01.1.001389-3 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: EMPLAVI PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA. Adv(s).:
DF018795 - Daniel Santos Guimaraes. R: ADRIANA FABIOLA MARTINS SOUSA DE JESUS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o exposto,
por se fazerem presentes os requisitos dos artigos 26 e 27 da Lei n. 9514/1997, defiro a liminar para que o autor seja reintegrado na posse
do imóvel localizado SEP/SUL, Qd. 713/913, Ed. Golden Place, Bloco A, unidade 505,e fixo o prazo de 60 (sessenta) dias para desocupação
voluntária, na forma do art. 30 da L. 9514/1997. Cite-se para apresentar resposta no prazo legal e intime-se a parte ré para desocupar o imóvel
no prazo máximo de sessenta dias, sob pena de desocupação forçada. Brasília - DF, segunda-feira, 16/01/2017 às 17h53. Marcia Regina Araujo
Lima,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2017.01.1.001445-3 - Monitoria - A: BRASAL REFRIGERANTES SA. Adv(s).: DF029370 - Eduardo Serra Rossigneux Vieira. R:
FRANCISCO SOARES NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Expeça-se mandado de citação e para entrega do bem descrito à fl. 18 em 15
(quinze) dias acrescido das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 5%, na forma do art. 701 do CPC/15. No mesmo prazo o
requerido poderá opor embargos. Esclareço que o réu ficará isento do pagamento das custas se adimplir a obrigação no prazo concedido. Advirto
que não havendo a entrega ou oposição de embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer
formalidade (§2º do art. 701 do CPC/15) e que qualquer manifestação nos autos deve se dar por meio de advogado constituído. Devolvido o
mandado sem cumprimento, em obediência aos princípios da economia processual e razoável duração do processo, determino a realização de
pesquisa do endereço atualizado da parte demandada nos sistemas disponíveis neste juízo. Feito, intime-se a parte autora para se manifestar, sob
pena de extinção do feito. Cumpra-se. Brasília - DF, terça-feira, 17/01/2017 às 13h26. Marcia Regina Araujo Lima,Juíza de Direito Substituta a .
Nº 2017.01.1.002115-7 - Procedimento Comum - A: MARIA EDUARDA ALMEIDA NAVES. Adv(s).: DF010169 - Angela Toneline Lavale
Rocha. R: CENTRO EDUCACIONAL D PAULA CEDEP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o exposto, porque presentes os requisitos previstos
no art. 300 do CPC, defiro a antecipação dos efeitos da tutela de urgência e determino que a ré a aplique os exames necessários para que a
autora conclua o ensino médio, no prazo de 48h - a contar de sua intimação pessoal, independentemente do cumprimento do prazo mínimo de
seis meses para cada série e, ainda, em caso de aprovação da requerente, emita o certificado de conclusão, sob pena de multa diária de R
$1.000,00. Intime-se a parte ré pessoalmente. Considerando a matéria em debate, cite-se a requerida para oferecimento de resposta no prazo
de 15 dias (art. 335 CPC/15), com as advertências legais. Cumpra-se. Brasília - DF, terça-feira, 17/01/2017 às 15h32. Marcia Regina Araujo
Lima,Juíza de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.023123-8 - Procedimento Comum - A: JOUBERT ARIEL PEREIRA MOSQUERA. Adv(s).: DF019960 - Tarley Max da
Silva. R: SAO SEVERINO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: SP154694 - Alfredo Zucca Neto. A: ROBERTA FERNANDES
BOMFIM. Adv(s).: (.). Certifico que, nesta data, juntei recurso de APELAÇÃO às fls. 127/132, apresentado pela parte JOUBERT ARIEL PEREIRA
MOSQUERA, ROBERTA FERNANDES BOMFIM, acompanhadas da guia de preparo. Ficam as partes apeladas intimadas a apresentarem
contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC. Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as
contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. Brasília - DF, segunda-feira, 16/01/2017 às 17h48. .
Nº 2013.01.1.088277-6 - Revisional - A: MARIA DAS GRACAS BANDEIRA DE AGUIAR LIMA. Adv(s).: DF024723 - Miguel Souza
Gomes. R: BANCO PANAMERICANO SA. Adv(s).: DF050164 - Moises Batista de Souza, MG091811 - Mauricio Coimbra Guilherme Ferreira.
Certifico que juntei petições às fls. 172/187, 188/190 e à fl. 191, todas apresentadas pela parte ré. Certifico, ainda, que a petição de fl. 191 está
subscrita por advogado desprovido de procuração nos autos. Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, fica a parte ré intimada a regularizar
o feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de desentranhamento da peça. Trancorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação da
petição de fls. 188/190. Brasília - DF, segunda-feira, 16/01/2017 às 18h06. .
Nº 2016.01.1.126801-5 - Cumprimento de Sentenca - A: ANA MARIA DOS SANTOS CARVALHO. Adv(s).: DF046622 - Luciano Macedo
Martins. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ARCANJO DALVO DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: ISVI CORREA. Adv(s).:
(.). A: JOAO ERICO MERLO. Adv(s).: (.). A: LAURA TOGNOLI ATALLA. Adv(s).: (.). A: MARIA DE LOURDES CORREA BERALDO. Adv(s).:
(.). A: MARIA REGINA NASSIF JUNQUEIRA. Adv(s).: (.). A: MARTA SILVA MARIA MANTAVONI. Adv(s).: (.). Certifico que, nesta data, juntei
recurso de APELAÇÃO às fls.141-149, apresentado pela parte ANA MARIA DOS SANTOS CARVALHO e Outros , acompanhadas da guia de
preparo (fl. 150). Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/
CPC. Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. Brasília
- DF, segunda-feira, 16/01/2017 às 18h28. .
Nº 2012.01.1.198902-9 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL.
Adv(s).: DF034392 - Marco Antonio Crespo Barbosa. R: SANDRA BENTO DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Certifico e
dou fé que, nesta data, juntei às fls. 327/332 cálculo da Contadoria Judicial. Nos termos da Portaria 01/2016, deste Juízo, dê-se vista às partes
para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze ) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 16/01/2017 às 17h50. .
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