Edição nº 22/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 31 de janeiro de 2017
a análise das questões processuais pendentes, a fixação dos pontos controvertidos e a deliberação sobre as provas requeridas (CPC1973, 331,
§2°) 1. Portanto, não teria sentido reconhecer uma nulidade em razão da não realização de um ato mais simples, que pode ser praticado a qualquer
momento, cujo objetivo pode ser alcançado pelas partes por outros meios e, ainda, porque não lhes causa prejuízo. Também deve ser observada
a necessidade de preservar a garantia da isonomia, enfatizada no art. 7° do CPC. Da forma como está disciplinada a audiência em questão, o réu
ocupa posição de vantagem no momento da conciliação ou da mediação. Afinal, ele já tem ciência da tese do autor, ao passo que este não sabe
quais são os argumentos que aquele vai utilizar para afastar o acolhimento da pretensão deduzida na inicial. Finalmente, a autorização expressa
para a não realização do ato "quando não se admitir a autocomposição" (CPC, 334, § 4°, II) deve ser interpretada extensivamente, incluindo os
casos em que a autocomposição é bastante improvável. E isto cabe ao Juiz verificar no caso concreto. Assim, deixo de designar a audiência neste
momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor
solução da lide. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 13/01/2017 às 18h12. Carlos Fernando Fecchio dos Santos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2017.01.1.001400-2 - Consignacao Em Pagamento - A: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
PREVI. Adv(s).: RJ017119 - Sergio Eduardo Fisher. R: ROBERTO SILVA MENDONCA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos, Intime-se a autora
para, em 15 dias e sob pena de indeferimento, trazer aos autos cópia da petição inicial, sentença e demais decisões que a tenham confirmado ou
modificado, referentes à ação trabalhista da qual decorreu a ordem para o depósito das contribuições patronais, na forma do artigo 320 do CPC,
pois se trata de documento imprescindível ao entendimento dos fatos narrados e, também, dos detalhes da relação jurídica discutida. Ademais,
justifique a autora, no mesmo prazo, a desnecessidade de o Banco do Brasil S.A. não integrar a lide, haja vista que a petição inicial se refere
ao depósito de contribuições patronais, entendendo-se que foram depositadas por outrem. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 16/01/2017 às
14h56. Carlos Fernando Fecchio dos Santos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2008.01.1.087336-2 - Procedimento Comum - A: TECNOMED MATERIAIS HOSPITALARES LTDA. Adv(s).: DF014349 - Leonardo
de Carvalho e Silva Moretto. R: ASEFE ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA AOS TRABALHADORES EM EDUCACAO NO DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Sobre a chegada dos autos, digam as partes em 05 dias. Brasília - DF, segunda-feira, 16/01/2017 às 14h14.
Carlos Fernando Fecchio dos Santos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.074102-5 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: KAREN HELENA LUEDEMANN. Adv(s).: BA039195 João Soares Fragoso Neto, DF015138 - Hugo Leonardo de Rodrigues e Sousa. R: HELIO GIL GRACINDO FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito. As
questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas. Venham os autos conclusos
para sentença, conforme disciplina o art. 355, inciso I do CPC, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica. Brasília - DF,
segunda-feira, 16/01/2017 às 15h16. Carlos Fernando Fecchio dos Santos,Juiz de Direito Substituto s .
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Nº 2013.01.1.037451-9 - Cumprimento de Sentenca - A: BRASAL BRASILIA SERVICOS AUTOMOTORES SA. Adv(s).: DF000513 Jose Alberto Couto Maciel, DF011510E - Jean Adriano da Silva. R: FLAVIA CARDOSO BITENCOURT. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Tratam os
presentes de Embargos Declaratórios. Não assiste razão à embargante. As hipóteses de cabimento dos embargos de declaração estão previstas
nos art. 1022 do Código de Processo Civil. Da análise deste dispositivo, percebe-se claramente que o instrumento processual escolhido não se
presta para impugnar sentença ou acórdão, limitando-se apenas a um mero esclarecimento ou complementação. Configura-se, portanto, num
meio formal de integração do ato decisório, haja vista que este pode carecer de coerência, clareza e precisão. Analisando detidamente a decisão
recorrida, não vislumbro a existência da pecha irrogada, pois o que pretende a embargante, em verdade, é a completa reforma do julgado. Dessa
forma, REJEITO OS EMBARGOS. Aguarde-se o trânsito em julgado. Após, prossiga-se. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 13/01/2017 às
18h18. Carlos Fernando Fecchio dos Santos,Juiz de Direito Substituto .
SENTENÇA
Nº 2016.01.1.129413-6 - Procedimento Comum - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL LUNA PARK BLOCO B. Adv(s).:
DF034112 - Veronica da Fonseca Andrade. R: EDSON DE CASTRO FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ISABELA JOANA DE
OLIVEIRA FERREIRA. Adv(s).: (.). Trata-se de ação de conhecimento, na qual são partes as pessoas acima especificadas. O autor requereu a
desistência do feito (fl. 59). O réu não foi citado. Homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito,
nos termos do art. 485, VIII, do NCPC. Custas, se houver, pelo Autor. Sem honorários, pois não houve apresentação de resposta. Transitada em
julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registrada eletronicamente. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 13/01/2017 às 18h20. Carlos
Fernando Fecchio dos Santos,Juiz de Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 2013.01.1.150839-0 - Cumprimento de Sentenca - A: LIDER MAQUINAS REGISTRADORAS E REFRIGERACAO LTDA. Adv(s).:
DF023455 - Davi Rodrigues Ribeiro. R: LUIS COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: M&L LANCHONETE LTDA ME. Adv(s).: (.). Intime-se
pessoalmente o autor, nos termos do art. 485, inciso III c/c §1º, do NCPC. Prazo de 5 dias. Brasília - DF, sexta-feira, 13/01/2017 às 18h22. Carlos
Fernando Fecchio dos Santos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.166319-6 - Liquidacao Por Arbitramento - A: MARIA ZELIA SOBREIRA DE MATOS. Adv(s).: DF037880 - Lorrayne
Stephany Xavier Moura. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas. Em homenagem ao princípio do
contraditório, intime-se a parte executada (Banco do Brasil), para que, prazo de 05 dias, sem manifeste acerca da petição de fls. 329/333. Brasília
- DF, segunda-feira, 16/01/2017 às 12h12. Carlos Fernando Fecchio dos Santos,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2002.01.1.018475-2 - Cumprimento de Sentenca - A: CECREDIF CENTRAL DAS COOPERATIVAS DE CREDITO FEDERAL LTDA.
Adv(s).: DF010328 - Amilcar Barca Teixeira Junior, DF029467 - Marianna Ferraz Teixeira, DF032604 - Fernanda Basilio Lage, DF10554E - Paloan
Alves do Carmo. R: CREDIAGRO COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE CRISTALINA LTDA. Adv(s).: GO20227A - Aldo de Mattos Sabino
Jr. R: LUIZ CARLOS BERTAO. Adv(s).: (.). R: ARIOVALDO VIGNOTO PERES. Adv(s).: (.). R: GILMAR MARANGONI. Adv(s).: (.). Certifico que,
por ora, deixo de encaminhar a carta precatória de fl. 886, haja vista que os arquivos apresentados excedem o tamanho máximo permitido para
envio. Nos termos da Portaria n. 02/2016, deste Juízo, FICA INTIMADA A PARTE EXEQUENTE para apresentar os arquivos digitalizados que
pretende instruir a carta precatória. Saliento que a soma dos arquivos não deve ultrapassar 2.99MB, sob pena de não envio. Prazo 05 (cinco)
dias. Brasília - DF, segunda-feira, 16/01/2017 às 13h. .
DIVERSOS
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