Edição nº 20/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 27 de janeiro de 2017
sendo mister a cognição exauriente quanto ao pleito a ser realizada oportunamente. Aguarde-se o transcurso do prazo. Brasília - DF, quinta-feira,
12/01/2017 às 19h11. Redivaldo Dias Barbosa,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.132829-7 - Cumprimento de Sentenca - A: YOLE SORAYONARA PINHEIRO MACHADO TORRES. Adv(s).: Defensoria
Publica do Distrito Federal. R: CONSTRUTHERMAS IMOBILIARIA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA. Adv(s).: GO014548 - Liliana
Carmo Godinho Dias, GO22307A - Marcelo Carmo Godinho. Vistos, etc. Defiro o pedido do exeqüente de penhora do imóvel cuja certidão da
matrícula se encontra às fls. 215/216. Proceda-se na forma do artigo 845, §1º do Código de Processo Civil, lavrando-se o correspondente termo
de penhora. Fica a executada constituída fiel depositária do bem, nos termos da lei. Para a presunção absoluta de conhecimento por terceiros,
e considerando que a exequente é beneficiária da justiça gratuita, o que engloba os emolumentos devidos (art. 98, § 1º, IX, do CPC), expeça-se
ofício ao Cartório de Registro de Imóveis, com dados às fls. 215, para a averbação da penhora, instruindo-o com cópia do termo, conforme art.
844 do CPC. Expeça-se, ainda, carta precatória para a avaliação do bem, observando-se a gratuidade de justiça. Sem prejuízo da determinação
acima, intime-se o executado da penhora, por meio de seus advogados, para, querendo, se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos
do §11 do art. 525 e do art. 841 do CPC. Brasília - DF, quinta-feira, 12/01/2017 às 19h13. Redivaldo Dias Barbosa,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.135281-9 - Procedimento Comum - A: ACADEMIA DE TENIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA. Adv(s).:
DF035114 - Mateus Leandro de Oliveira. R: RICARDO FARANI. Adv(s).: DF019250 - Bruno Cesar Pesqueiro Ponce Jaime. R: GRACE FARANI
MALHEIROS. Adv(s).: DF019250 - Bruno Cesar Pesqueiro Ponce Jaime. R: MARCO FARANI. Adv(s).: DF019250 - Bruno Cesar Pesqueiro Ponce
Jaime. R: MARIA NAZARETH FARANI AZEVEDO. Adv(s).: DF022071 - Marcelo Cama Proenca Fernandes. R: ATTOS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SA. Adv(s).: (.). R: HC INCORPORADORA SA. Adv(s).: (.). DE ORDEM, com amparo na Portaria n. 03, de 26 de agosto de 2014,
com fulcro na decisão de fls. 2408, ficam os requeridos intimados a providenciarem 2(duas) cópia(s) da inicial para fins de contrafé. Prazo de
05 (cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 13/01/2017 às 13h09. .
Nº 2015.01.1.143859-2 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF025246 - Nelson
Paschoalotto, DF048290 - Roberta Beatriz do Nascimento. R: JOSE DE RIBAMAR CARDOZO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou
fé que, nesta data, juntei o mandado de fls. 130/133, sem cumprimento. DE ORDEM, com amparo na Portaria n. 03, de 26/08/2014, fica a parte
autora/exequente intimada a se manifestar sobre a certidão de fl. , no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do feito. Brasília - DF, sextafeira, 13/01/2017 às 13h28. .
Nº 2015.01.1.109812-6 - Cumprimento de Sentenca - A: ALAIN LOPES DA SILVA. Adv(s).: DF009285 - Ubiraci Raposo. R: HG
CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Adv(s).: DF015573 - Chrystian Junqueira Rossato. Certifico e dou fé que a certidão de teor da
decisão foi expedida e arquivada em pasta própria à disposição do credor. DE ORDEM, com amparo na Portaria n. 03, de 26 de agosto de 2014,
fica a parte autora/exequente intimada para receber a certidão extraída dos autos. Brasília - DF, sexta-feira, 13/01/2017 às 13h20. .
DESPACHO
Nº 2016.01.1.111054-5 - Procedimento Comum - A: FATIMA APARECIDA RODRIGUES BONFIM. Adv(s).: DF038575 - Davi Jose Soares
Canabrava de Carvalho. R: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA. Adv(s).: DF010671 - Paulo Roberto Roque
Antonio Khouri. Vistos, etc. No tocante à informação do patrono da autora de sua ausência na audiência de conciliação (fl. 43), não há guarida.
Isso porque as intimações às partes se dão mediante publicação em diário da justiça eletrônica, por seu patrono que fica incumbido de comunicar
a parte que o patrocina (art. 272 do NCPC). Ademais, a disponibilização da publicação da data da audiência ocorreu em 07/11/2016 (fl. 41) e a
audiência foi realizada em 06/12/2016, ou seja, quase um mês depois e em tempo totalmente hábil de comunicação entre patrono e parte. Assim,
indefiro o pedido de realização de nova audiência. Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica, nos termos do art. 437 do NCPC, bem como acerca das
provas que pretende produzir, delimitando a modalidade e o objeto, com o objetivo de se esclarecerem eventuais pontos controvertidos, sob pena
de indeferimento, oportunizando o julgamento antecipado da lide, conforme o estado do processo. Prazo: 15 dias. Sucessivamente, independente
de nova intimação, deverá o(s) réu(s) a informar as provas que pretende produzir nos mesmos moldes do determinado ao(s) autor(es), em 05
(cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 13/01/2017 às 13h54. Redivaldo Dias Barbosa,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.113412-5 - Monitoria - A: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA. Adv(s).: DF025406
- Thiago Frederico Chaves Tajra. R: STELLA FREITAS E DIAS. Adv(s).: DF044744 - Breno Silveira de Melo Franco, DF045680 - Paulo Roberto
Rodrigues Dias. DE ORDEM, com amparo na Portaria n. 03, de 26 de agosto de 2014, fica intimado o autor/exequente para retirar o alvará
expedido em seu favor, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do referido documento. Brasília - DF, sexta-feira, 13/01/2017 às
13h58. .
Nº 2012.01.1.012555-3 - Execucao - A: AGUIA FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF006545 - Paulo Roberto Ivo da Silva,
DF015773 - Alexandre Magalhaes de Mesquita, MT015219 - Clarissa Braga Franco Severino. R: RAFAEL MOREIRA DE AGUIAR. Adv(s).:
DF020218 - Rafael Moreira de Aguiar. DE ORDEM, com amparo na Portaria n. 03, de 26 de agosto de 2014, fica intimado o autor/exequente
para retirar o alvará expedido em seu favor, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do referido documento. Brasília - DF, sextafeira, 13/01/2017 às 14h09. .
Nº 2013.01.1.023518-2 - Cumprimento de Sentenca - A: CARLOS CESAR MARQUES FRAUSINO. Adv(s).: DF019993 - Saul Macalos
de Paiva. R: VALERIA HORA BARROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. De ordem, com amparo na Portaria n. 03, de 26 de agosto de 2014, fica
intimado o credor a retirar em juízo o alvará passado em seu favor, no prazo de cinco dias, bem como para que cumpra o que foi determinado
a fls. 362, sob pena de extinção. Brasília - DF, sexta-feira, 13/01/2017 às 14h14. .
Nº 2013.01.1.142939-7 - Cumprimento de Sentenca - R: PAULO ROBERTO MOREIRA GARCEZ. Adv(s).: MA005109 - Eduardo Jose
Leal Moreira. A: ALEXANDRE DE ANDRADE CRISTOVAO. Adv(s).: SP306689 - Alexandre de Andrade Cristovão. DE ORDEM, com amparo na
Portaria n. 03, de 26 de agosto de 2014, fica intimado o autor/exequente para retirar o alvará expedido em seu favor, no prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de inutilização do referido documento. Brasília - DF, sexta-feira, 13/01/2017 às 14h02. .
Nº 2014.01.1.190115-8 - Monitoria - A: LUCIANA ALESSANDRA PEREIRA DE PAIVA. Adv(s).: DF036042 - Daniel Soares Alvarenga
de Macedo. R: NARLA YOUSSEF BADAWI GARCIA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. De ordem, com amparo na Portaria n. 03,
de 26 de agosto de 2014, fica intimado o credor a retirar em juízo o alvará passado em seu favor, no prazo de cinco dias. Brasília - DF, sextafeira, 13/01/2017 às 14h06. .
Nº 2015.01.1.129741-9 - Monitoria - A: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA. Adv(s).: DF025406
- Thiago Frederico Chaves Tajra. R: MARIA DE FATIMA MONTEIRO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. DE ORDEM,
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