Edição nº 18/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 25 de janeiro de 2017
Nº 2012.01.1.074814-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: LS E M REPRESENTACOES LTDA. Adv(s).: DF028161 - Marcello
Henrique Rodrigues Silva, DF028734 - Giorgio Rubin Cantuaria Ferreira Gomes. R: ANTONIO CEZAR C BRANCO. Adv(s).: GO008696 - Evandro
Batista dos Santos. Nos termos da Portaria nº 03/2011 deste Juízo, fica intimado a parte ré, a retirar, no prazo de 05 (cinco) dias o alvará expedido,
que se encontra arquivado em pasta sob o nº 2125. Brasília - DF, segunda-feira, 19/12/2016 às 13h10. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2012.01.1.186603-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ABEI ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO INTEGRAL. Adv(s).:
DF044771 - Alyne Pedreira de Abreu. R: JULIO CESAR RIBEIRO NATIVIDADE. Adv(s).: DF040115 - Fabio Batista Bastos. Nada a prover acerca
do requerimento de fl. 270. Na própria Certidão de Crédito expedida à fl. 247 já consta o trânsito em julgado da sentença de fl. 242. Em se
tratando de execução de título extrajudicial, este deve ser levado a protesto. A certidão de crédito expedida com base na Portaria n.º 73/2010,
cuja expedição foi determinada na sentença (fl. 242) não se confunde com a certidão para fins de protesto. Retornem-se os autos ao arquivo. I.
Brasília - DF, segunda-feira, 19/12/2016 às 13h13. Fernanda Almeida Coelho de Bem,Juíza de Direito Substituta 04 .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.112474-5 - Procedimento Comum - A: ELSINETE DA COSTA FRANCA DE LUCENA. Adv(s).: DF027840 - Rafael
Raimundo Teixeira Pimentel, DF028536 - Romulo Lourenzatto Prudencio. R: HOSPITAL ANCHIETA LTDA. Adv(s).: DF024522 - Osmar Aarao
Goncalves de Lima Filho. A: FLAVIO RIBEIRO DOS REIS. Adv(s).: (.). A: V.A.F.R.. Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria nº 03/2011 deste Juízo,
fica intimado a parte autora, a retirar, no prazo de 05 (cinco) dias o alvará expedido, que se encontra arquivado em pasta sob o nº 2127. Brasília
- DF, segunda-feira, 19/12/2016 às 13h14. .
Nº 2015.01.1.043756-8 - Cumprimento de Sentenca - A: MARLA TERESA IGLESIAS MAIA. Adv(s).: DF021703 - Luis Augusto de
Andrade Gonzaga. R: OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO. Adv(s).: RJ087032 - Leonardo Dunca Moreira Lima. A: PAULO
DA SILVA MAIA FILHO. Adv(s).: DF021703 - Luis Augusto de Andrade Gonzaga. R: JFE 22 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).:
RJ087032 - Leonardo Dunca Moreira Lima. Nos termos da Portaria nº 03/2011 deste Juízo, fica intimado a parte autora, a retirar, no prazo de 05
(cinco) dias o alvará expedido, que se encontra arquivado em pasta sob o nº 2129. Brasília - DF, segunda-feira, 19/12/2016 às 13h22. .
Nº 2008.01.1.054122-8 - Cumprimento de Sentenca - A: RICARDO DE OLIVEIRA BARBOSA. Adv(s).: DF019764 - Rafael Augusto
Braga de Brito, DF020234 - Wendel Junior de Souza Meireles, DF034727 - Tiago Augusto Braga de Brito, DF036357 - Gabriel Henriques Valente,
DF12446E - Taina Coelho Pereira. R: FORTIUM EDITORA E TREINAMENTO LTDA. Adv(s).: SP208582 - Dauto de Almeida Campos Filho,
SP233023 - Renato Takeshi Hirata. INTERESSADA: ANAMARIA PRATES BARROSO. Adv(s).: DF030946 - Peterson de Jesus Ferreira. Nos
termos da Portaria nº 03/2011 deste Juízo, fica intimado a parte autora a retirar, no prazo de 05 (cinco) dias o alvará expedido, que se encontra
arquivado em pasta sob o nº 2130. Brasília - DF, segunda-feira, 19/12/2016 às 13h24. .
Nº 2006.01.1.128873-6 - Execucao - A: PAULO CESAR DE ANDRADE. Adv(s).: DF013529 - Eduardo de Barros Pereira. R: ROSIRUI
RIBEIRO DANTAS. Adv(s).: DF023254 - Eder Raul Gomes de Sousa. Nos termos da Portaria nº 03/2011 deste Juízo, fica intimado a parte
autora, a retirar, no prazo de 05 (cinco) dias o alvará expedido, que se encontra arquivado em pasta sob o nº 2129. Brasília - DF, segunda-feira,
19/12/2016 às 13h16. .
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Nº 2016.01.1.092291-6 - Procedimento Comum - A: DORALICE DE PAULA SOTO SILVA. Adv(s).: DF034510 - Kelly Mendes Lacerda.
R: INSTITUTO TECNICO DE EDUCACAO DE BRASILIA SC LTDA ITEB. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em 19 de dezembro de 2016 às 13h27,
nesta cidade de Brasília-DF, durante sessão de conciliação realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília
- CEJUSC/BSB, na forma da Resolução 13 de 06/08/2012, no décimo andar do bloco A desta Corte, na sala 07, presente o(a) conciliador(a)
Matheus da Silva Miranda de Melo, foi aberta a sessão de conciliação nos autos da Procedimento Comum, processo nº 2016.01.1.092291-6,
requerida por DORALICE DE PAULA SOTO SILVA, CPF/CNPJ nº 03588684166, em desfavor de INSTITUTO TECNICO DE EDUCACAO DE
BRASILIA SC LTDA ITEB, CPF nº 06094967000166. Feito o pregão, a ele responderam a parte requerente acompanhada de seu patrono, Dr (a).
Kely Mendes Lacerda, OAB/DF nº 34510 - e a parte requerida, representada pelo seu preposto Jose Pedro dos Santos Filho CPF: 258.146.991-91,
e acompanhado de seu advogado Dr. Leandro Nardy de Almeida, OAB/DF nº 44954. Abertos os trabalhos, restou INFRUTÍFERA a tentativa de
conciliação. Na oportunidade, o advogado da parte requerida juntou aos carta de preposto, sustabelecimento, procuração e contrato social. Nada
mais havendo, encerrou-se a presente sessão e foi lavrado o termo que segue devidamente assinado. Encaminhem-se os autos para o Juízo
de Origem para as providências pertinentes. Eu, conciliador (a) Matheus da Silva Miranda de Melo, a digitei.. Conciliador (a): Parte requerente:
Advogado da parte requerente: Parte requerida: Advogado da parte requerida: .
CERTIDÃO
Nº 42439/94 - Cumprimento de Sentenca - A: ESPOLIO DE MARIA NEUSA DE CASTRO. Adv(s).: DF008549 - Hebert da Silva Tavares,
DF010177 - Cleiton Pena Araujo, DF012446 - Welbert Souza Rabelo, DF015001 - Claudio Maranhao Queiroz, DF026986 - Regiane Maria Silva
de Lima, DF031914 - Marcelle de Oliveira Resende, DF06071E - Ricardo Alexandre Leoncio Magalhaes, DF07128E - Felipe Jose dos Santos,
DF09519E - Marcelle de Oliveira Resende. R: WV TARTUCE-CONST. E INCORP. LTDA. Adv(s).: DF025434 - Igor Lopes Carvalho. R: WIGBERTO
FERREIRA TARTUCCE. Adv(s).: DF025007 - Helen Aparecida Porto. Nos termos da Portaria nº 03/2011 deste Juízo, fica intimado a parte autora,
a retirar, no prazo de 05 (cinco) dias o alvará expedido, que se encontra arquivado em pasta sob o nº 2131. Certifico ainda, que o alvará para o
perito LUIZ GUSTAVO ALMEIDA BOCAYUVA, encontra-se arquivado em pasta própria sob o n° 2132. Brasília - DF, segunda-feira, 19/12/2016
às 13h37. .
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Nº 2016.01.1.098743-7 - Procedimento Comum - A: LUMEN MATERIAIS CIRURGICOS LTDA. Adv(s).: DF038930 - Ricardo Ferreira
de Brito. R: MARCIO ROBERTO GUIMARAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em 19 de dezembro de 2016 às 13h40, nesta cidade de BrasíliaDF, durante sessão de conciliação realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília - CEJUSC/BSB, na forma
da Resolução 13 de 06/08/2012, no décimo andar do bloco A desta Corte, na sala 08, presente o(a) conciliador(a) Matheus da Silva Miranda de
Melo, foi aberta a sessão de conciliação nos autos da Procedimento Comum, processo nº 2016.01.1.098743-7, requerida por LUMEN MATERIAIS
CIRURGICOS LTDA e outros, CPF/CNPJ, em desfavor de MARCIO ROBERTO GUIMARAES, CPF nº 28800338100 . Feito o pregão, a ele
respondeu apenas a parte REQUERENTE representada por sua preposta Danielle Queiroz dos Santos CPF: 007.070.961-03 acompanhada
de seu advogado Dr (a). Ricardo Ferreira de Brito, OAB/DF nº 38930, motivo pelo qual, restou inviabilizada a tentativa de conciliação. Na
oportunidade, o advogado da parte requerente juntou aos autos carta de preposição. Nada mais havendo, encerrou-se a presente sessão e
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