Edição nº 16/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 23 de janeiro de 2017
pretendido se mostra desarrazoado, indo de encontro ao princípio da razoável duração do processo. O Autor sequer menciona a diligência que
se pretende fazer de a modo a justificar seu pleito. Considerando ainda que os prazos processuais só passarão a fluir a partir do dia 21 deste
mês, concedo tão somente dez dias úteis para que o Autor indique endereço para citação do Segundo Réu. Por fim, esclareço ao Requerente
que o mandado de citação do Primeiro Requerido já foi remetido. I. Brasília - DF, quarta-feira, 11/01/2017 às 19h44. Felipe Costa da Fonsêca
Gomes,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.095600-5 - Monitoria - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis. R: OFFICIAL
EMPRESA DE COBRANCA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARCOS VINICIUS ALVES CORREIA. Adv(s).: (.). R: VICENTE PAULO
GAIOSO. Adv(s).: (.). R: NATALICIA PACHECO DE LACERDA GAIOSO. Adv(s).: (.). Defiro a citação da empresa Ré em nome de sua sócia
FELICIDADE DA CONCEIÇÃO SILVA, que exerce a administração da sociedade. Expeça-se mandado de citação para cumprimento no endereço
indicado à fl. 157. Fica o Autor intimado a tomar ciência da certidãod e fl. 162 e indicar endereço para citação da Ré NATALICIA, no prazo de
cinco dias úteis. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 12/01/2017 às 15h39. Felipe Costa da Fonsêca Gomes,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.122312-7 - Procedimento Comum - A: ROBSONERE SILVA FARIAS. Adv(s).: DF038575 - Davi Jose Soares Canabrava
de Carvalho. R: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Pugna o Autor pela
concessão de prazo suplementar para cumprimento da determinação precedente, entretanto, verifico que seu prazo findar-se-á tão somente
no dia 30/01, ou seja, o Autor possui ainda quase 20 dias para apresentar os documentos solicitados, logo, não se justifica o pedido, motivo
pelo qual o indefiro. Aguarde-se decurso do prazo. I. Brasília - DF, quinta-feira, 12/01/2017 às 15h20. Felipe Costa da Fonsêca Gomes,Juiz de
Direito Substituto .
Nº 2015.01.1.117691-3 - Monitoria - A: HEXAGAS REVENDEDORA E TRANSPORTADORA DE GLP LTDA ME. Adv(s).: DF027972
- Lilian Lourenço Santana. R: BERNARDO RIBEIRO DE MELO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Aguarde-se por 30 (trinta) úteis, nos termos
do 485, inciso III do NCPC, contados da data da intimação da certidão de fls. 99. Sem manifestação da parte, e independentemente de novo
despacho, intime-se pessoalmente a Parte Autora, por carta com AR, a promover o andamento do feito em 5 (cinco) dias úteis, sob pena de
extinção por abandono, a teor do parágrafo 1º do art. 485, do NCPC. Com ou sem manifestação quanto a esta última intimação, voltem-me
conclusos. Brasília - DF, quarta-feira, 11/01/2017 às 18h49. Felipe Costa da Fonsêca Gomes,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.063296-9 - Procedimento Comum - A: CRISTIANO DE OLIVEIRA AYUB. Adv(s).: DF043090 - Priscila Guimarães Matos
Maceió. R: OSNI DE SOUSA TAVARES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Não consta nos autos que o Autor tenha realizado qualquer diligência na
busca de endereços do Requerido. Atente-se a parte que tem a sua disposição os cadastros de inadimplentes, as listas telefônicas e os registros
imobiliários que podem e devem ser consultados antes de solicitar a citação por edital. Tendo em vista o princípio da cooperação, insculpido no
art. 6º do NCPC, determino a consulta de endereços por meio dos sistemas BacenJud e RenaJud. A consulta ao SIEL demanda informações
adicionais do Requerido tal como data de nascimento e nome da mãe ou número do título de eleitor. Sem tais dados a consulta se mostra
contraproducente em razão do número de homônimos, motivo pelo qual indefiro este pleito. Indefiro, por ora, a expedição de ofícios às empresas
de telefonia. Primeiramente, aguarde-se as consultas ora deferidas, pois os resultados são obtidos de forma mais célere. Cumpra-se. Brasília DF, quarta-feira, 11/01/2017 às 19h19. Felipe Costa da Fonsêca Gomes,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.122300-6 - Procedimento Comum - A: RAFAEL JOSE DE SOUSA. Adv(s).: DF038575 - Davi Jose Soares Canabrava
de Carvalho. R: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Pugna o Autor pela
concessão de prazo suplementar para cumprimento da determinação precedente, entretanto, verifico que seu prazo findar-se-á tão somente
no dia 30/01, ou seja, o Autor possui ainda quase 20 dias para apresentar os documentos solicitados, logo, não se justifica o pedido, motivo
pelo qual indefiro-o. Aguarde-se decurso do prazo. Brasília - DF, quinta-feira, 12/01/2017 às 15h22. Felipe Costa da Fonsêca Gomes,Juiz de
Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 2015.01.1.039745-3 - Procedimento Comum - A: MARCOS PAULO DA SILVA BARBOSA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: JOSE HUMBERTO BORGES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. RECONVINTE: JOSE HUMBERTO BORGES. Adv(s).:
(.). RECONVINDO: MARCOS PAULO DA SILVA BARBOSA. Adv(s).: (.). Expeça-se alvará de levantamento em favor do Exequente da quantia
depositada à fl. 159. Fica, desde já, intimado o Credor a retirar o alvará em cartório, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Feito, aguarde-se os
demais depósitos, certificando-se a cada 30 dias. I. Brasília - DF, quarta-feira, 11/01/2017 às 17h53. Felipe Costa da Fonsêca Gomes,Juiz de
Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.004694-9 - Cumprimento de Sentenca - A: ANA MARIA DE MELO LONDE DOS SANTOS. Adv(s).: DF036078 - Guilherme
Apolinario Aragao. R: MB ENGENHARIA SPE 030 SA. Adv(s).: DF038936 - Wendel Rangel Vaz Costa. A: FRANCISCO FERREIRA DOS SANTOS
JUNIOR. Adv(s).: (.). R: MB ENGENHARIA SA. Adv(s).: DF038936 - Wendel Rangel Vaz Costa. Vistos, etc. Fica a parte Exequente intimada a
se manifestar acerca da impugnação de fls. 510/512, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. I. Brasília - DF, quarta-feira, 11/01/2017 às 18h25. Felipe
Costa da Fonsêca Gomes,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.021246-8 - Cumprimento de Sentenca - A: CARLA LUCENA BAPTISTA. Adv(s).: DF032263 - Rodrigo Daniel dos Santos.
R: JFE 11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF033896 - Francisco Antonio Salmeron Junior. Vistos, etc. Ficam as partes
intimadas a tomar ciência e, querendo, apresentar manifestação acerca dos cálculos apresentados pela Contadoria às fls. 581/584, no prazo de
5 (cinco) dias úteis. I. Brasília - DF, quarta-feira, 11/01/2017 às 19h09. Felipe Costa da Fonsêca Gomes,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.199165-6 - Monitoria - A: BRASILIA CURSOS E CONCURSOS LTDA GRANCURSOS ESCOLA PARA CONC. Adv(s).:
DF018403 - Eliane Salete Anesi. R: ELIZABETH PEREIRA PINHEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos, etc. Fica a parte Autora intimada a
recolher as custas para início da fase de cumprimento de sentença, no prazo de 5 (cinco) dias. I. Brasília - DF, quarta-feira, 11/01/2017 às 19h11.
Felipe Costa da Fonsêca Gomes,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.012688-7 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: ALEXANDRE LUIZ GONCALVES DE REZENDE.
Adv(s).: DF038868 - Gustavo Penna Marinho de Abreu Lima. R: MANIA BRASILEIRA COMERCIO DE CALCADOS LTDA ME. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: BARBARA BAIA FURTADO AYRES. Adv(s).: DF051297 - Sheila Campos Santana. R: ELVIS PORTELA MOITA. Adv(s).:
(.). Vistos, etc. Tendo em vista o efeito modificativo pretendido, fica a parte Requerida intimada a se manifestar acerca dos Embargos, no prazo
de 5 (cinco ) dias úteis. I. Brasília - DF, quarta-feira, 11/01/2017 às 19h15. Felipe Costa da Fonsêca Gomes,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.074455-6 - Procedimento Comum - A: ANDRE ELITOM FERREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF012513 - Cristian Fetter
Mold. R: JORNAL DE CEILANDIA LTDA ME. Adv(s).: DF033968 - Diego Felipe Barbosa Pimentel. Vistos, etc. Diga a Parte Autora, em réplica, nos
termos do art. 350 e art. 351 do NCPC, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. No mesmo prazo deverá ainda especificar as provas que tem interesse
em produzir, nos termos abaixo. Sucessivamente, e independentemente de nova intimação, deverá a Parte Ré especificar as provas que tem
interesse de produzir, nos mesmos termos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Para atendimento do princípio da colaboração, e com o objetivo
de subsidiar eventual saneamento do feito, deverão declinar as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao mesmo, delimitando
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