Edição nº 16/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 23 de janeiro de 2017
pode ser realizada pelo próprio exequente, não cabendo ao Judiciário suportar esse ônus. Intime-se o exequente para dar prosseguimento ao
feito, requerendo o que entender cabível, no prazo de 10 dias. Brasília - DF, quinta-feira, 12/01/2017 às 12h29. Giordano Resende Costa,Juiz
de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.120503-4 - Procedimento Comum - A: EMILISON SANTANA ALENCAR JUNIOR. Adv(s).: DF035344 - Emilison Santana
Alencar Junior. R: RENOR ANTONIO ANTUNES RIBEIRO. Adv(s).: DF011261 - Numas Ferreira Martins. Certifico que, nesta data, juntei a
CONTESTAÇÃO do(a) REQUERIDO (fls. 69/95), apresentada TEMPESTIVAMENTE (protocolo à fl. 69v). Certifico, ainda, que cadastrei no
sistema e anotei na capa dos autos o nome advogado da parte, conforme procuração (fl. 74), bem como cadastrei, no sistema informatizado
SISTJ, o CPF/CNPJ do referido réu. Fica a parte AUTORA intimada a apresentar RÉPLICA à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Brasília - DF, quinta-feira, 12/01/2017 às 12h30. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.01.1.198542-4 - Cumprimento de Sentenca - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira. R: DF
PACK COMERCIO DE PLASTICOS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro o pedido de fl. 156. Realizada diligência perante a Secretaria
da Receita Federal, por intermédio do INFOJUD, não foi encontrada Declaração de Rendimentos do devedor. Segue termo de requisição. Assim,
intime-se a parte exequente para que promova o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Brasília
- DF, quinta-feira, 12/01/2017 às 12h31. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.082867-9 - Monitoria - A: VITTON COMERCIO DE BIJOUTERIAS E ACESSORIOS LTDA ME. Adv(s).: DF029443 - Jackson
Sarkis Carminati. R: JULIENE CRISPIM DE ALMEIDA. Adv(s).: DF988888 - Curadoria de Ausentes. Certifico e dou fé que, antes de expedir edital,
nos termos da Portaria n.º 02, de 2009, deste Juízo, fica intimado(a) o(a) advogado(a) indicado(a) no petitório de fls. 148/150 , representante da
parte autora, para que assine, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de desentranhamento. Brasília - DF, quinta-feira, 12/01/2017 às 12h32. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2012.01.1.074689-9 - Execucao - A: IDEA INSTITUTO DE DESENV EDUCACIONAL AVANCADO SS LTDA. Adv(s).: DF018403 Eliane Salete Anesi, DF029047 - Alessandra Soares da Costa Melo. R: WANDERLINA DE SOUSA MENEZES. Adv(s).: DF9888888 - Curadoria de
Ausentes. Defiro o pedido de fl. 402. Realizada diligência perante a Secretaria da Receita Federal, por intermédio do INFOJUD, não foi encontrada
Declaração de Rendimentos do devedor. Segue termo de requisição. Importante esclarecer que, a qualquer tempo, o exequente poderá postular
a extinção do feito pela disposições insertas na Portaria Conjunta n. 73 do TJDF e no Provimento n. 09, da Corregedoria da Justiça do Distrito
Federal. A sentença de extinção equivale à suspensão do processo sem prazo determinado, pois os autos serão arquivados e será fornecida
ao credor, independentemente do recolhimento de custas, certidão de crédito quanto ao objeto da execução, assegurando-lhe a retomada do
feito, caso após o arquivamento dos autos venha encontrar meios para a satisfação do débito. Ainda, o arquivamento dos autos não importará
em baixa do nome do devedor do Cartório de Distribuição, porque ainda pendente a dívida objeto dos autos. Assim, intime-se a parte exequente
para que promova o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Brasília - DF, quinta-feira, 12/01/2017
às 12h37. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2008.01.1.023906-7 - Cumprimento de Sentenca - A: APAM. Adv(s).: DF030347 - Pedro Henrique Andrade Souza. R: LEONARDO
SENISE. Adv(s).: DF007804 - Luciene Gomes Lontra, DF015123 - Sebastiao Moraes da Cunha. R: WALTHER FERREIRA DOS SANTOS. Adv(s).:
DF009160 - Ursula Cordeiro Grochevski, DF011461 - Walmir Ferreira dos Santos, DF031988 - Marcelo Mendes dos Santos. Defiro o pedido de
fl. 967. Realizada a consulta, foi obtida a última Declaração de Rendimentos do segundo devedor, por intermédio do INFOJUD. Assim, fica a
parte exequente intimada para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos documentos que se encontram em arquivo digital, nesta
Secretaria, à sua disposição. Brasília - DF, quinta-feira, 12/01/2017 às 12h43. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.199730-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO SANTANDER BRASIL SA. Adv(s).: DF028317 - Flavio Neves
Costa, DF028978 - Ricardo Neves Costa. R: AVANTI SUPLEMENTOS E MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA. Adv(s).: DF988888 - Curadoria de
Ausentes. R: MARCIO DA SILVA ESTEVES. Adv(s).: (.). Realizada diligência perante a Secretaria da Receita Federal, por intermédio do INFOJUD,
não foi encontrada Declaração de Rendimentos dos devedores. Segue termo de requisição. Aguarde-se o julgamento dos embargos à execução
em apenso (74057-8/16). Brasília - DF, quinta-feira, 12/01/2017 às 12h52. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.141887-0 - Cumprimento de Sentenca - A: IDEA INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL AVANCADO SS
LT. Adv(s).: DF029047 - Alessandra Soares da Costa Melo, DF049573 - Rosane Campos de Sousa. R: FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA
FIGUEIREDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro o pedido de fl. 97. Realizada a consulta, foi obtida a última Declaração de Rendimentos
do devedor, por intermédio do INFOJUD. Assim, fica a parte exequente intimada para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos
documentos que se encontram em arquivo digital, nesta Secretaria, à sua disposição. Brasília - DF, quinta-feira, 12/01/2017 às 12h41. Giordano
Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.141890-2 - Cumprimento de Sentenca - A: IDEA INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL AVANCADO SS
LTDA. Adv(s).: DF029047 - Alessandra Soares da Costa Melo, DF049573 - Rosane Campos de Sousa. R: MICHELE ASSIS DE SOUZA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Defiro o pedido de fl. 77. Realizada diligência perante a Secretaria da Receita Federal, por intermédio do INFOJUD, não
foi encontrada Declaração de Rendimentos do devedor. Segue termo de requisição. Assim, intime-se a parte exequente para que promova o
andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Brasília - DF, quinta-feira, 12/01/2017 às 12h39. Giordano
Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2004.01.1.126848-0 - Cumprimento de Sentenca - A: CONSELHO REITORES UNIVERSIDADES BRASILEIRAS CRUB. Adv(s).:
DF004259 - Antonio Vieira de Castro Leite, DF012313 - Rodrigo Duque Dutra. R: CONTREI CONSULT TREINAMENTO SERV TECNICOS
ESPEC LTDA. Adv(s).: DF012313 - Rodrigo Duque Dutra. Defiro consulta ao sistema Infojud. Realizada diligência perante a Secretaria da Receita
Federal, por intermédio do INFOJUD, não foi encontrada Declaração de Rendimentos do devedor. Segue termo de requisição. Assim, intime-se
a parte exequente para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender cabível, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quintafeira, 12/01/2017 às 12h47. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Embargos
2747