Edição nº 15/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 20 de janeiro de 2017
Nº 2017.01.1.001526-3 - Cumprimento de Sentenca - A: PRIME BUSINESS CONSULTORIA LTDA. Adv(s).: PR027786 - Carlos Adolfo
Nishida Mayrink Goes. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que recebi estes autos do Serviço de Distribuição
deste Tribunal, sem o recolhimento de custas e sem pedido de gratuidade. Na oportunidade, estando os mesmos autuados, faço-os conclusos à
MMª Juíza de Direito Substituta, Dra. Luana Lopes Silva, para os devidos fins. Brasília - DF, sexta-feira, 13/01/2017 às 18h04. .
Nº 2017.01.1.001304-9 - Consignacao Em Pagamento - A: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
PREVI. Adv(s).: RJ017119 - Sergio Eduardo Fisher. R: JOSE GEORGE DE CASTRO SAMPAIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico
que recebi estes autos do Serviço de Distribuição deste Tribunal, com a juntada do comprovante de recolhimento de custas, fls. 09 e 10. Na
oportunidade, estando os mesmos autuados, faço-os conclusos à MMª Juíza de Direito Substituta, Dra. Luana Lopes Silva, para os devidos fins.
Brasília - DF, sexta-feira, 13/01/2017 às 18h07. .
Nº 2017.01.1.001308-0 - Consignacao Em Pagamento - A: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
PREVI. Adv(s).: RJ017119 - Sergio Eduardo Fisher. R: ULISSES FERREIRA GUTERRES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que recebi
estes autos do Serviço de Distribuição deste Tribunal, com a juntada do comprovante de recolhimento de custas, fls. 10 e 11. Na oportunidade,
estando os mesmos autuados, faço-os conclusos à MMª Juíza de Direito Substituta, Dra. Luana Lopes Silva, para os devidos fins. Brasília - DF,
sexta-feira, 13/01/2017 às 18h08. .
Nº 2017.01.1.001318-6 - Consignacao Em Pagamento - A: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
PREVI. Adv(s).: RJ017119 - Sergio Eduardo Fisher. R: EMYDIO BRADASCHIA NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que recebi estes
autos do Serviço de Distribuição deste Tribunal, com a juntada do comprovante de recolhimento de custas, fls. 10 e 11. Na oportunidade, estando
os mesmos autuados, faço-os conclusos à MMª Juíza de Direito Substituta, Dra. Luana Lopes Silva, para os devidos fins. Brasília - DF, sextafeira, 13/01/2017 às 18h04. .
Nº 2015.01.1.114669-5 - Monitoria - A: HUGO GARCIA PINTO VIDAL DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF023440 - Luciano Nacaxe Campos
Melo. R: GERSINEI APARECIDA FERREIRA DE ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: GABRIEL RIBAS PARAISO. Adv(s).: (.). A: DAISY
MARIA RIBAS PARAISO. Adv(s).: (.). R: GUTEMBERGUE SILVA OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: THIAGO PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R:
WILMAR SANTANA DE ARAUJO. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de folhas 89/9, tendo o oficial de justiça
certificado a não efetivação da citação, por não residir o Réu THIAGO PEREIRA DOS SANTOS no endereço indicado. Nos termos da Portaria nº
02/2016, deste Juízo, fica a parte Autora intimada para que forneça o endereço correto do Réu, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Brasília - DF, segunda-feira, 16/01/2017 às 09h56. .
Nº 2015.01.1.137987-2 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: ANTONIO PEREIRA DA MOTA JUNIOR. Adv(s).:
DF014162 - Mauricio Coelho Madureira. R: CLEONICE SANTIAGO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta
data, juntei o Aviso de Recebimento às fls. 87-v, emitido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos constando não ter sido possível a
citação do(a) Requerido(a), CLEONICE SANTIAGO DE OLIVEIRA, por ter se mudado do endereço indicado. Nos termos da Portaria nº 02/2016,
deste Juízo, faço seja intimada a parte Requerente para indicar novo endereço, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do
art. 267, IV e § 1º do Código de Processo Civil. Brasília - DF, segunda-feira, 16/01/2017 às 12h58. .
Nº 2016.01.1.006622-3 - Procedimento Comum - A: ANA LUIZA UCHOA DE ABREU BRANCO. Adv(s).: DF014888 - Nelida Duarte
Barbosa e Silva. R: PAULO HONESKO IMOVEIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FABIA ANGELA SOARES JUSTINIANO. Adv(s).: (.).
Certifico e dou fé que, nesta data, à fl. 147, juntei Carta nº 156/2016-DC, emitida pela CEB. Certifico, ainda, que juntei, à fl. 148, Carta nº
105/2016-PRJ, emitida pela CAESB. Certifico, mais, que juntei, à fl. 149, ofício emitido pela NET. Certifico, ainda, que juntei, às fls. 150/151, CT
nº 000907/2017ASP/GRAOP, emitida pela TIM. Certifico, por fim, que juntei, à fl. 152, CT/MZ/108500/013819/16, emitida pela OI. Nos termos da
Portaria nº 2/2016, deste Juízo, faço seja intimada a parte Requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos documentos
juntados, bem como requerer o que entender de direito. Brasília - DF, segunda-feira, 16/01/2017 às 10h22. .
Nº 2016.01.1.010667-6 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO SARGENTO WOLF BLOCO B. Adv(s).: DF033649 - Helena
Gonçalves Lariucci. R: BRUNO ANTONIO GOMES PIRES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Diante de erro material constatado, retifico a certidão
de fl. 92, para informar que a Audiência de CONCILIAÇÃO designada será realizada, em verdade, no dia 22/02/2017, às 8h40, pelo CENTRO
JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E DE CIDADANIA DE BRASÍLIA - CEJUSC, com sede no Fórum de Brasília, PRAÇA MUNICIPAL
- LOTE 1, BLOCO A, 10° ANDAR, SALA 15. Demais termos da aludida certidão mantidos. Remeto os autos à expedição cartorária. Brasília DF, segunda-feira, 16/01/2017 às 13h36. .
Nº 2016.01.1.056073-3 - Procedimento Comum - A: AC COELHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF018403 - Eliane
Salete Anesi, DF049573 - Rosane Campos de Sousa. R: M B COM DE AUTOPECAS E SERV LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico
e dou fé que, nesta data, juntei o Aviso de Recebimento às fls. 59-v, emitido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos constando não ter
sido possível a citação do(a) Requerido(a), MB COM. E AUTOPEÇAS E SERV. LTDA, por ser insuficiente o endereço indicado. Nos termos da
Portaria nº 02/2016, deste Juízo, faço seja intimada a parte Autora para indicar novo endereço, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção,
nos termos do art. 267, IV e § 1º do Código de Processo Civil. Brasília - DF, segunda-feira, 16/01/2017 às 12h53. .
Nº 2012.01.1.039379-4 - Cobranca - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF037537 - Bianca Bezerra da Silva da Gloria, DF038706 Louise Rainer Pereira Gionedis, DF11662E - Laura Rocha Queiroz Barcelos. R: MB MODAS E ACESSORIOS LTDA EPP. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei Carta Precatória às fls. 207/232, devolvida da 4ª Vara Cível de Vila Velha informando não ter
sido possível a citação do(a) Requerido(a), MB MODAS E ACESSORIOS LTDA EPP, por ter se mudado do endereço indicado. Nos termos da
Portaria nº 02/2016, deste Juízo, faço seja intimada a parte Autora para indicar novo endereço, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Brasília - DF, segunda-feira, 16/01/2017 às 12h20. .
Nº 2016.01.1.108952-8 - Monitoria - A: ALS COMERCIO E INDUSTRIA DE VIDROS EIRELI ME. Adv(s).: PR047404 - Bernardo Gobbo
Tuma. R: CARLOS ANDRE MARQUES DA CONCEICAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o Aviso de
Recebimento às fls. 33-v, emitido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos constando não ter sido possível a citação do(a) Requerido(a),
CARLOS ANDRE MARQUES DA CONCEICAO, por ter se mudado do endereço indicado. Nos termos da Portaria nº 02/2016, deste Juízo, faço
seja intimada a parte Autora para indicar novo endereço, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 267, IV e § 1º do
Código de Processo Civil. Brasília - DF, segunda-feira, 16/01/2017 às 12h56. .
Nº 2015.01.1.140675-2 - Procedimento Comum - A: ADNEI MONTALVAO LEAO. Adv(s).: DF044202 - Nathalia de Paula Bomfim,
DF045553 - Marco Aurélio Martins Mota. R: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL SA. Adv(s).: DF016646 - Roberta Alves Zanatta.
Certifico que, nesta data, às fls. 263/265, juntei petição com comprovante de pagamento das custas finais, protocolizada pela parte Requerida,
AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL SA. Certifico, ainda, que, às fls. 266/269, juntei petição com comprovante de pagamento da
condenação, protocolizada pela parte Requerida, AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL SA. Nos termos da decisão de fl. 261, faço
seja intimado o Requerente, ADNEI MONTALVAO LEAL, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste acerca da satisfação da obrigação.
Brasília - DF, segunda-feira, 16/01/2017 às 11h47. .
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