Edição nº 15/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 20 de janeiro de 2017
digitei.. Conciliador (a): Parte requerente: Advogado da parte requerente: 1ª Parte requerida: Advogado da parte requerida: 2ª Parte requerida:
Advogado da parte requerida: .
Nº 2000.01.1.062950-0 - Embargos a Execucao - A: ESPOLIO DE JOAREZ DE AZEVEDO. Adv(s).: DF014402 - Marlon Alexandre
Rabelo de Souza, DF024157 - Karin de Lima Soares Galvão, DF028712 - Monica Chagas dos Santos. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).:
DF004337 - Rogerio Reis de Avelar, DF005143 - Isabel Augusta de Lima, DF006744 - Jorge Vergueiro da Costa Machado Neto, DF009881 Antonio Jose Camilo do Nascimento, DF010801 - Alberto Lemos Giani, DF010992 - Fernanda Silva, DF011019 - Fernando Jose Motta Ferreira,
DF014723 - Edimar Luiz da Silva, DF014900 - Amilcar Martins de Oliveira, DF01962A - Claudio Marks Machado, MG035179 - Joao Otavio de
Noronha. INTERESSADA: ADVOCACIA GERAL DA UNIAO. Adv(s).: (.). Em 19 de dezembro de 2016 às 10h02, nesta cidade de Brasília-DF,
durante sessão de conciliação realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília - CEJUSC/BSB, na forma da
Resolução 13 de 06/08/2012, no décimo andar do bloco A desta Corte, na sala 03, presente o conciliador ANDRÉ SOUSA MACHADO, foi aberta a
sessão de conciliação nos autos da Embargos à Execução, processo nº 2000.01.1.062950-0, requerida por ESPOLIO DE JOAREZ DE AZEVEDO,
em desfavor de BANCO DO BRASIL SA, CNPJ nº 00000000000191 . Feito o pregão, nenhuma das partes a ele respondeu, motivo pelo qual,
restou inviabilizada a tentativa de conciliação. Nada mais havendo, encerrou-se a presente sessão e foi lavrado o termo que segue devidamente
assinado. Encaminhem-se os autos para o Juízo de Origem para as providências pertinentes. Eu, conciliador ANDRÉ SOUSA MACHADO, a
digitei.. Conciliador: André Sousa Machado .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.199051-6 - Monitoria - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA UNICEUB. Adv(s).: DF038063 - Shamira de
Vasconcelos Toledo. R: CARINA HELENA ARAUJO RAMOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos termos da Portaria 01/2014, faço seja intimada
a parte autora intimada a manifestar-se sobre a certidão de fl. 151. Brasília - DF, segunda-feira, 19/12/2016 às 11h04. .
Nº 2016.01.1.033797-7 - Procedimento Comum - A: ALLIANZ SEGUROS SA. Adv(s).: MG099455 - Elton Carlos Vieira. R: NECY
BARBOSA CAMARA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ORINEIDE ALVES DA SILVA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que a sentença de fl. 84/86
transitou em julgado e nos termos da Portaria 01/2014, faço seja intimada a parte credora para requerer o que for de direito no prazo de 05 dias.
Brasília - DF, segunda-feira, 19/12/2016 às 11h07. .
Nº 2016.01.1.009047-6 - Procedimento Comum - A: EDER SCARAMELLO DO NASCIMENTO SILVA. Adv(s).: DF038868 - Gustavo
Penna Marinho de Abreu Lima. R: MANOEL MOREIRA DE PINHO JUNIOR. Adv(s).: DF033836 - Frederico George Rosa Vaz Machado. A:
ERIC SCARAMELLO DO NASCIMENTO SILVA. Adv(s).: (.). R: ANDRE QUEIROZ LACERDA. Adv(s).: (.). R: CASSY RONE PEREIRA PIRES
VERNEQUE. Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria 01/2014, faço seja intimada a parte ré nos termos da certidão de fl. 175 no prazo de 05 dias.
Brasília - DF, segunda-feira, 19/12/2016 às 11h37. .
Nº 2015.01.1.050001-4 - Procedimento Comum - A: LUZDALMA GOMES DOS SANTOS GONCALVES. Adv(s).: DF - Defensoria
Publica. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas. Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo
para a parte devedora fl. 163 e nos termos da Portaria 01/2014, faço seja intimada a parte credora no prazo de 05 dias. Brasília - DF, segundafeira, 19/12/2016 às 12h27. .
VISTAS DE AUTOS
Nº 2015.01.1.077651-7 - Procedimento Comum - A: BRUNO DE ARAUJO PAIVA. Adv(s).: GO028072 - Bruno de Araujo Paiva. R:
BANCO ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: SP209551 - Pedro Roberto Romao. R: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Adv(s).:
SP209551 - Pedro Roberto Romao. Por determinação judicial, abro vista destes autos ao AUTOR para pagar as custas finais no valor de R$28,22
(vinte oito reais e vinte e dois centavos), ao primeiro RÉU para pagar as custas finais no valor de R$6,05(seis reais e cinco centavos) e ao segundo
RÉU para pagar as custas finais no valor de R$6,04(seis reais e quatro centavos), no prazo de 5 (cinco) dias. A guia para o recolhimento das
custas, é gerada pela internet, pelo site http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas. Em caso de dúvida ligar para o serviço de cálculos e emissão de
guias - (0xx61) 3103-7755 e (0xx61) 3103-7149, no horário das 12h às 19h ou encaminhar mensagem para o endereço [email protected]
Fica(m) a(s) parte (s) advertida(s) que, de acordo com o parágrafo 3º do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria, os documentos contidos
nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Conforme 3º do art.
101 do Provimento Geral da Corregedoria, caso as custas finais sejam superiores a R$ 1.000,00 (um mil reais) e não tenham sido recolhidas, o
diretor de secretaria enviará ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional para fins de inscrição ma dívida ativa da União. Fica o advogado da parte
autora intimado a retirar o alvará de levantamento expedido nos autos à fl. 298. Brasília - DF, segunda-feira, 19/12/2016 às 12h50. .
Nº 2011.01.1.092269-3 - Cumprimento de Sentenca - A: WALTER DE OLIVEIRA ANDRADE. Adv(s).: DF011908 - Vicente Paulino
da Silva. R: LEILA FESTAS LTDA. Adv(s).: (.). R: ROMULO FERREIRA GOMES. Adv(s).: DF036859 - Cristiano Rodrigues Brandao. R: LEILA
RODRIGUES SCHIESSL. Adv(s).: (.). INTERESSADA: COLUMBIA GRAFICA E EDITORA LTDA. Adv(s).: DF004130 - Ciro Heleno Silvano.
INTERESSADA: JOSE JERONIMO FILHO. Adv(s).: DF004130 - Ciro Heleno Silvano. Por determinação judicial, abro vista destes autos ao RÉUS
para pagarem as custas finais no valor de R$128,73(cumprimento de sentença) para cada um , no prazo de 5 (cinco) dias. Por determinação
judicial, abro vista destes autos ao primeiro RÉU para pagar as custas finais no valor de R$28,97(despejo) e aos segundo e terceiro RÉUS
para pagarem as custas finais no valor de R$28,98(despejo) para cada um , no prazo de 5 (cinco) dias. A guia para o recolhimento das custas,
é gerada pela internet, pelo site http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas. Em caso de dúvida ligar para o serviço de cálculos e emissão de guias
- (0xx61) 3103-7755 e (0xx61) 3103-7149, no horário das 12h às 19h ou encaminhar mensagem para o endereço [email protected]
Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) que, de acordo com o parágrafo 3º do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria, os documentos contidos
nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Conforme 3º do art.
101 do Provimento Geral da Corregedoria, caso as custas finais sejam superiores a R$ 1.000,00 (um mil reais) e não tenham sido recolhidas, o
diretor de secretaria enviará ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional para fins de inscrição ma dívida ativa da União. Brasília - DF, segundafeira, 19/12/2016 às 13h03. .
CERTIDÃO
Nº 2000.01.1.034100-2 - Execucao Hipotecaria Sist Financeiro Nacional - A: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO
POUPEX. Adv(s).: DF007134 - Jose Afonso Tavares, DF020981 - Marco Antonio Rochael Franca, DF08594E - Silvio Patrese de Sousa Ribeiro,
DF08912E - Fabiano Augusto Villela Neto, DF09645E - Larissa de Lourdes Silva Maciel, DF10466E - Lilian Paschoal Silveira. R: SILVINO CAMELO
LONDRES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para o autor manifestar-se sobre a decisão/
certidão de fl.694 e nos termos da Portaria 01/2014, faço seja intimada a referida parte para promover o andamento do feito no prazo de 05 dias
por publicação e pessoalmente, sob pena de arquivamento dos autos. Brasília - DF, segunda-feira, 19/12/2016 às 13h59. .
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