Edição nº 11/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de janeiro de 2017
Circunscrição Judiciária de Brasília
Juizados Especiais Cíveis de Brasília
3º Juizado Especial Cível de Brasília
DECISÃO
N? 0726011-49.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: LUCY ADRIANA TRUJILLO URIBE. Adv(s).:
DF47984 - LUCAS DOMINGUES DE SOUZA. R: QUALICORP S.A.. Adv(s).: BA24308 - RENATA SOUSA DE CASTRO VITA. Número do
processo: 0726011-49.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCY ADRIANA
TRUJILLO URIBE RÉU: QUALICORP S.A. DECISÃO Proferida a sentença, cabe à parte o manejo de recurso próprio. Indefiro, portanto, pedido
de redesignação de audiência.Todavia, diante da justificativa apresentada, isento a autora do pagamento das custas e despesas processuais.
Intime-se a autora. Após, arquivem-se os autos. BRASÍLIA, DF, 11 de janeiro de 2017 11:21:49.
DESPACHO
N? 0737041-81.2016.8.07.0016 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: ALESSANDRA LEAL ROSA. Adv(s).:
DF52768 - ARLETE APARECIDA GONCALVES MONTEIRO AMARAL, DF50649 - EUCLIDES VIEIRA AMARAL FILHO. R: A9
CONTABILIDADE E ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI - ME. Adv(s).: DF50911 - GABRIEL BERABA VILLARIM. Número do processo:
0737041-81.2016.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ALESSANDRA LEAL ROSA
EXECUTADO: A9 CONTABILIDADE E ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI - ME DESPACHO Intime-se a exequente para se manifestar, no
prazo de cinco dias, sobre os embargos interpostos (ID 4947743). Após, conclusos os autos. BRASÍLIA, DF, 11 de janeiro de 2017 11:58:11.
DECISÃO
N? 0725543-85.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: LUCIVANIA PEREIRA DA SILVA LEAL.
Adv(s).: DF24716 - ROLLAND FERREIRA DE CARVALHO. R: BANCO DO BRASIL. Adv(s).: SP211648 - RAFAEL SGANZERLA DURAND.
R: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL. Adv(s).: DF023355 - JACO CARLOS SILVA COELHO. Número do processo:
0725543-85.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIVANIA PEREIRA DA SILVA
LEAL RÉU: BANCO DO BRASIL, COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL DECISÃO O cumprimento provisório da sentença é uma
faculdade da parte e não justifica, por si só, a concessão de efeito suspensivo ao recurso. Indefiro, portanto, pedido de ID 4926066. Intime-se a
segunda requerida. Após, aguarde-se o prazo para apresentação das contrarrazões. BRASÍLIA, DF, 11 de janeiro de 2017 11:29:54.
INTIMAÇÃO
N? 0708811-63.2015.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RENATO LEMOS SILVA. Adv(s).: DF36573 LISARB INGRED DE OLIVEIRA ARAUJO. R: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. R: GOLDFARB
INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A. R: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES. R: PDG INCORPORADORA,
CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA. Adv(s).: SP142452 - JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR. Número do
processo: 0708811-63.2015.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: RENATO LEMOS SILVA RÉU: GOLD
SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A, PDG REALTY S/A
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, PDG INCORPORADORA, CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA CERTIDÃO
Certifico e dou fé que em face da penhora online realizada com sucesso, a executada PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES deve ser intimada para, se quiser, apresentar impugnação à execução no prazo de quinze dias. (Portaria 02 de 23/07/13).
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 12 de Janeiro de 2017 15:24:44.
SENTENÇA
N? 0732770-29.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: GUILHERME GARABED KECHICHIAN.
Adv(s).: PE26389-D - MONICA THAYSE ROCHA BEZERRA, PE29697 - CAMILLA LACERDA CAMINHA ALVES. R: VRG LINHAS AEREAS
S/A. Adv(s).: RJ84367 - MARCIO VINICIUS COSTA PEREIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0732770-29.2016.8.07.0016 Classe judicial:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUILHERME GARABED KECHICHIAN RÉU: VRG LINHAS AEREAS S/
A EMBARGOS Recebo os embargos opostos por GUILHERME GARABED KECHICHIAN, pois preenchidos os pressupostos recursais de
admissibilidade. O escopo dos embargos declaratórios não é outro senão o de sanar na decisão obscuridade, contradição ou omissão, ou
seja, aqueles erros advindos de fatos incoerentes, aptos a deformar ou prejudicar a compreensão ou alcance do julgado, e não o rejulgamento
da causa. No caso em exame, entendo que não há qualquer um destes vícios a inquinar a sentença proferida, pretendendo o embargante a
rediscussão do mérito, em desafio ao recurso cabível, este sim o meio próprio para reexame do cabimento de indenização por danos morais,
já que a decisão indica os motivos pelos quais considera sua não ocorrência. Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
pois ausentes os requisitos previstos no artigo 1022, I, II e III do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se o embargante GUILHERME
GARABED KECHICHIAN. BRASÍLIA, DF, 29 de dezembro de 2016 16:12:04
CERTIDÃO
N? 0736576-72.2016.8.07.0016 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: IONE SOUZA LEAL. Adv(s).: DF06903 ROMERIA MARTINS DE MESQUITA SANTOS. R: ANTONIO LUIZ RANGEL. Adv(s).: N?o Consta Advogado. Número do processo:
0736576-72.2016.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: IONE SOUZA LEAL EXECUTADO:
ANTONIO LUIZ RANGEL CERTIDÃO Em face da informação contida na certidão do Sr. Oficial de Justiça (ID 5013254), certifico e dou fé
que IONE SOUZA LEAL deve ser intimada a indicar o endereço do executado no prazo de dois dias, sob pena de extinção e arquivamento,
independentemente de outra intimação. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 11 de Janeiro de 2017 22:37:09.
SENTENÇA
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