Edição nº 234/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 16 de dezembro de 2016
nº. 33, de 13 de maio de 2013. 56.Após o trânsito em julgado da presente sentença: a)a requerimento da parte exequente, a parte ré terá o
prazo de 15 (quinze) dias - contados da intimação do seu patrono - para o cumprimento voluntário da obrigação relativa à sucumbência e à
condenação, sob pena de multa, de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, e de fixação de honorários de advogado, também
de 10% (dez por cento), na forma do art. 523 do Código de Processo Civil - sem prejuízo do protesto da decisão judicial e da inclusão do nome
do executado em cadastros de inadimplentes ; b)pagas as custas processuais e não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao
arquivo. 57.Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. Brasília - DF, terça-feira, 13/12/2016 às 18h49. , Juiz Pedro Oliveira
de Vasconcelos , Juiz de Direito Substituto .
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Nº 2015.01.1.074661-9 - Procedimento Comum - A: FRANCISCO WAGNER ALMEIDA DE MORAES. Adv(s).: DF028405 - Camilla Pires
Lombardi, DF037451 - Marcella Cristina Pamplona Silva. R: MR PINHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS. Adv(s).: DF014350 - Leonardo
Henrique Mundim Moraes Oliveira, DF036687 - Umberto Bara Bresolin. A: MARIA JULIANA GUIMARAES VIANA ARAUJO. Adv(s).: (.). Em
14 de dezembro de 2016 às 10h, nesta cidade de Brasília-DF, durante sessão de conciliação realizada pelo Centro Judiciário de Solução de
Conflitos e Cidadania de Brasília - CEJUSC/BSB, na forma da Resolução 13 de 06/08/2012, no décimo andar do bloco A desta Corte, na
sala 04, presente o(a) mediador João Marcos W Farage, foi aberta a sessão de conciliação nos autos da Procedimento Comum, processo
nº 2015.01.1.074661-9, requerida por FRANCISCO WAGNER ALMEIDA DE MORAES, MARIA JULIANA GUIMARAES VIANA ARAUJO, CPF/
CNPJ nº 88849660197, 71047433168, em desfavor de MR PINHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, CNPJ nº 04.3483.990/0001-57. Feito
o pregão, a ele responderam as partes requerentes acompanhadas de sua patrona, Dr (a). Camilla Pires Lombardi, OAB/DF nº 28.405 - e a
parte requerida, representada pelo seu sócio Marcelo Carlos de Oliveira Pinho, CPF: 512.906.341-49, e acompanhado de seus advogados Heber
Emmanuel Kersevani Tomás e Artur Pires Fernandes, OAB/DF nºs 40.462 e 53.066. Abertos os trabalhos, restou INFRUTÍFERA a tentativa de
conciliação. Nada mais havendo, encerrou-se a presente sessão e foi lavrado o termo que segue devidamente assinado. Encaminhem-se os
autos para o Juízo de Origem para as providências pertinentes. Eu, mediador João Marcos W Farage , a digitei.. Mediador (a): Parte requerente:
Advogado da parte requerente: Parte requerida: Advogado da parte requerida: .
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Nº 2004.01.1.074514-8 - Cumprimento de Sentenca - A: VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA. Adv(s).: DF02221A - Rodrigo
Badaro Almeida de Castro, DF025055 - David Grunbaum Ambrogi. R: CONDOMINIO CENTRO CLINICO VIA BRASIL. Adv(s).: DF014610 Clarice Pereira Pinto, DF14610 - Clarice Pereira Pinto. A: ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES. Adv(s).: DF023604 - Roberto Mariano
de Oliveira Soares. ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração de fls. 978-979, mas, no mérito, não os provejo, à míngua dos
requisitos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Brasília - DF, quarta-feira, 14/12/2016 às 14h35. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.099436-5 - Cobranca - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas. R: NOTEBOOKS
BRASIL COMERCIO DE INFORMATICA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MILENE SOUZA DE CAMARGO. Adv(s).: (.). R: ANDRE
LUIZ SILVA DE CAMARGO. Adv(s).: (.). ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração de fls. 193-197, mas, no mérito, não os
provejo, à míngua dos requisitos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Brasília - DF, quarta-feira, 14/12/2016 às 13h13. Issamu Shinozaki
Filho,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.013814-5 - Procedimento Comum - A: MARCOS ALENCASTRO RABELLO. Adv(s).: DF027709 - Joao Paulo Inacio de
Oliveira. R: EMPLAVI PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA. Adv(s).: DF018795 - Daniel Santos Guimaraes, Nao Consta Advogado. A: KARINE
MIDORI TOGAMA RABELLO. Adv(s).: DF027709 - Joao Paulo Inacio de Oliveira. Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração
de fls. 111-112 e, no mérito, NÃO OS PROVEJO à míngua dos requisitos do artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil. Brasília - DF, quartafeira, 14/12/2016 às 15h25. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
Nº 2004.01.1.084806-7 - Cumprimento de Sentenca - R: CONDOMINIO DO CENTRO CLINICO VIA BRASIL. Adv(s).: DF014610 Clarice Pereira Pinto. A: VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA. Adv(s).: DF02221A - Rodrigo Badaro Almeida de Castro, DF025055 David Grunbaum Ambrogi. ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração de fls. 816-817, mas, no mérito, não os provejo, à míngua
dos requisitos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Brasília - DF, quarta-feira, 14/12/2016 às 14h59. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2011.01.1.056463-2 - Reparacao de Danos - A: SAMARA ALVES DE LIMA. Adv(s).: DF010398 - Perpetua da Guia Costa Ribas,
GO023072 - Adriana de Jesus Silva. R: VIPLAN VIACAO PLANALTO. Adv(s).: DF009466 - Marcus Vinicius de Almeida Ramos. Certifico que
juntei o ofício n.º 4779/2016 oriundo da 1ª TC às fls. 498-501 e em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5 de junho de 2012, deste Juízo, que faço
vista dos autos à parte AUTORA para promover o andamento do feito, requerendo o que for de direito. Prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido "in
albis" o prazo supra, e em cumprimento ao Artigo 485, Inc. III, do NCPC, PERMANECERÃO OS AUTOS EM CARTÓRIO PELO PRAZO DE 30
(trinta) dias, aguardando eventual manifestação da parte autora. Transcorrido "in albis" o segundo prazo acima, e, ante a inércia da parte autora
em promover andamento no feito, será esta, por fim, intimada, via publicação, e após pessoalmente, a promover andamento no feito, no prazo
de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 14/12/2016 às 13h26. .
SENTENÇA
Nº 2014.01.1.198351-5 - Monitoria - A: BRASILIA CURSOS E CONCURSOS LTDA GRANCURSOS ESCOLA PARA CONC. Adv(s).:
DF018403 - Eliane Salete Anesi. R: ALYSSON MARCUS ALVES CAMARA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. ANTE O EXPOSTO, extingo o
processo com resolução do mérito, "ex vi" do artigo 487, inciso II do Código de Processo Civil, porquanto prescrito em 20 de janeiro de 2015 o
crédito reclamado pela parte autora. Eventuais custas processuais finais pela parte autora; sem condenação, porém, em honorários advocatícios
sucumbenciais à míngua de citação da parte adversa. P.R.I.. Brasília - DF, quarta-feira, 14/12/2016 às 13h31. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de
Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.067460-9 - Procedimento Comum - A: JORGE MARTINS SARKIS. Adv(s).: DF011011 - Monica de Fatima dos Santos.
R: RIO PARANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF013973 - Rodrigo de Castro Gomes. R: BEIRAMAR IMOVEIS LTDA
EPP. Adv(s).: DF038868 - Gustavo Penna Marinho de Abreu Lima. Certifico que, em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5 de junho de 2012, deste
Juízo, intimo as partes requeridas Rio Paraná e Beiramar Imóveis retirarem os alvarás expedidos. Prazo 5 (cinco) dias. Brasília - DF, quartafeira, 14/12/2016 às 13h33. .
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