Edição nº 231/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 13 de dezembro de 2016
4ª Vara Cível de Brasília
Citação
AÇÃO ORDINÁRIA PRAZO: 20 DIAS FAÇO SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que,
neste Juízo e Cartório tramita a Ação Locupletamento Ilícito , Processo 2016.01.1.100555-9, movida por MICHELLE ALEXANDRE ALBANEZ
COSTA, CPF 733.626.621-53,em desfavor de AFRANIO ERASMO DE SOUZA SILVA, CPF 750.257.876-53, cujo objeto é a cobrança do cheque
AA-000244 do Banco Itaú (341) Agência 0177 Conta Corrente 05718-9 emitido em 01/02/2015 no valor de R$ 5.000,00 pelo réu em favor da
parte autora. E o presente é para CITAR AFRANIO ERASMO DE SOUZA SILVA, CPF 750.257.876-53, ora em local incerto e não sabido, a
fim de que tome(m) conhecimento desta ação e, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do
prazo deste edital, ficando ciente(s) de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte
autora na inicial, e de que será nomeado curador especial se houver revelia (art. 525, § 4º do CPC/2015). O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde
já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado. Caso não
tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público. Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, Lote 01, Ed. Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl. B, Ala B, Sala 916, Brasília/DF. E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a
fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em
local de costume, como determina a Lei. Brasília - DF, quarta-feira, 07/12/2016 às 15h47.
Citação
EDITAL DE CITAÇÃO - MONITÓRIA PRAZO: 20 DIAS FAÇO SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação Monitória, Processo 2014.01.1.170030-9, movida por EMPORIO DO CARNEIRO COMERCIO
DE CARNES ESPECIAIS LTDA, CNPJ 05.516.437/0001-04, em desfavor de EXPRESSO REPRESENTACAO DE ALIMENTOS LTDA EPP,
CNPJ 17.371.448/0001-14, cujo objeto é a duplicata mercantil 1098-A, no valor de R$ 4.780,00, com vencimento em 17/12/2013, e o respectivo
instrumento de protesto 210917, livro 844, folha 167 do 2º Ofício de Protesto de Títulos do Guará. E o presente é para CITAR EXPRESSO
REPRESENTACAO DE ALIMENTOS LTDA EPP,CNPJ 17.371.448/0001-14 , ora em local incerto e não sabido, a fim de que pague, no prazo de
15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo deste edital, a quantia de R$ 6.809,10 (seis mil, oitocentos e nove reais e dez centavos),
atualizada e com os devidos acréscimos legais, observando que caso o faça, ficará isento de custas processuais (CPC, art. 701, § 1º); ou para
que ofereça embargos. Porém, se não houver o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, "constituir-se-á, de pleno direito, o
título executivo judicial" (CPC, art. 701, §2º). O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de
defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado, e de que será nomeado curador especial se houver revelia (art. 525, § 4º do
CPC/2015). Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público. Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal,
Lote 01, Ed. Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa, Bl. B, Ala B, Sala 916, Brasília/DF. E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de
terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado
e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei. Brasília - DF, sexta-feira, 09/12/2016 às 10h47.
EXPEDIENTE DO DIA 07 DE DEZEMBRO DE 2016
Juiz de Direito: Giordano Resende Costa
Diretor de Secretaria: Julio Cesar Cantuaria Pereira da Silva
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2009.01.1.182922-4 - Cumprimento de Sentenca - A: VALDEMIRA FERNANDES DA SILVA MANGABEIRO. Adv(s).: DF001634
- Antonio Braz de Almeida, DF028855 - Mario Cavalcante de Sousa. R: JOSE CANDIDO DO AMARAL FILHO. Adv(s).: Defensoria Publica do
Distrito Federal. A planilha de fls. 429/430 não atende ao determinado à decisão de fl. 428. Intime-se o exequente. Brasília - DF, terça-feira,
06/12/2016 às 17h01. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.183744-6 - Obrigacao de Fazer - A: LUIZ HENRIQUE TEIXEIRA DE QUEIROZ. Adv(s).: DF012855 - Edson Luiz Saraiva
dos Reis. R: DUTRA FILHO SERVICOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE ELIAS FERREIRA FILHO. Adv(s).: BA021355 Rodrigo Silva de Oliveira. R: ARNALDO SOUZA DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: BFB LEASING ARRENDAMENTO
MERCANTIL. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto, DF033281 - Fernanda Bombonato. Certifico que, nesta data, juntei a CONTESTAÇÃO
do(a) Curadoria de Ausentes, em defesa dos interesses do Requerido Arnaldo Souza da Silva (fls. 365/370), apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar RÉPLICA às contestações apresentadas, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. No mesmo prazo,
regularize o Requerido Dutra Filho Serviços Ltda. sua representação processual, juntando procuração nos autos, conforme intimação de fl. 351.
Brasília - DF, terça-feira, 06/12/2016 às 17h02. .
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RESPONDIDOS
Nº 2016.01.1.091566-7 - Procedimento Comum - A: PAULO DE TARSO DE MEDEIROS GUIMARAES. Adv(s).: DF023455 - Davi
Rodrigues Ribeiro. R: REAL SPLENDOR ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF005452 - Bento de Freitas Cayres Filho. A: MONICA DE LIMA RAMOS
GUIMARAES. Adv(s).: (.). Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho na íntegra a sentença atacada. Intimem-se. Brasília - DF, terçafeira, 06/12/2016 às 17h02. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2010.01.1.043549-0 - Cumprimento de Sentenca - A: AUGUSTO CESAR ZUQUI LISBOA. Adv(s).: DF009405 - Jorge Luis Silveira
da Silva, DF025306 - Augusto Cezar Zuqui Lisboa. R: CONSTRUTORA LIDER LTDA. Adv(s).: DF017845 - Dixmer Vallini Netto, DF10160E Arthur Cloves de Oliveira. INTERESSADA: REDIL EMPRE E PARTICIPACOES SA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: CARLOS CARNEIRO COSTA.
Adv(s).: (.). Ante o exposto, JULGO EXTINTA a ação, na forma do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas remanescentes pelo
autor. Transitada em julgado, dê-se baixa na Distribuição e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 06/12/2016
às 17h05. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.014116-8 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO VIVERDE RESIDENCIAS DO NOROESTE. Adv(s).: DF035753
- Andre Sarudiansky. R: LGN BRASIL CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Trata-se de Cumprimento de
sentença movido por CONDOMÍNIO VIVERDE RESIDENCIAS DO NOROESTE em desfavor de LGN BRASIL CONSULTORIA EMPRESARIAL
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