Edição nº 230/2016
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 12 de dezembro de 2016
executada, concedo ao exequente o prazo de 5 dias para indicar bens da devedora e apresentar memória atualizada da dívida. Brasília - DF,
terça-feira, 06/12/2016 às 17h49. Renato Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2015.01.1.102893-0 - Cumprimento de Sentenca - A: ANTONIO GUIMARAES DA SILVA. Adv(s).: DF030843 - Marcone Camara
Brasileiro. R: BANCO SANTANDER. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes. ANTONIO GUIMARAES DA SILVA promoveu
Cumprimento de Sentença em face de BANCO SANTANDER, em que o Exequente comunica a satisfação da obrigação, requerendo, ao final, a
extinção do processo (fl. 148). Ante o exposto, em face da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924,
inciso II do Código de Processo Civil. Custas se houver, pelo Executado. Sem honorários advocatícios. Expeça-se alvará do valor pago à fl. 146,
em favor do exequente, observando-se os poderes conferidos ao seu advogado (fl. 148). Transitada em julgado, e pagas as custas, porventura
existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intime-se. Brasília - DF, terçafeira, 06/12/2016 às 17h50. Renato Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito .
CERTIDAO
Nº 2014.01.1.199010-6 - Procedimento Sumario - A: EUDO BARROS VIEIRA. Adv(s).: DF024806 - IVAN ALVES LEAO. R: BANCO
DAYCOVAL SA. Adv(s).: SP198088 - MARIA FERNANDA BARREIRA DE FARIA FORNOS. Dê-se ciência às partes do ofício de fl. 292, para
manifestação no prazo de 5 (cinco) dias..
DESPACHO
Nº 2004.01.1.050889-4 - Cumprimento de Sentenca - A: CENTRUS FUNDACAO BANCO CENTRAL DE PREVIDENCIA PRIVADA.
Adv(s).: DF014798 - Diego da Silva Vencato. R: JOSE HILSON JANSEN DA COSTA. Adv(s).: DF008868 - Simone Jamal Gotti, DF015123 Sebastiao Moraes da Cunha, DF06212E - Rafael Pinheiro Rocha. A: TELVINA EUCLIDES JANSEN DA COSTA. Adv(s).: (.). Dê-se ciência à
exequente do resultado do leilão. Sem prejuízo, concedo o prazo de 5 dias para a credora esclarecer o interesse na adjudicação do bem. Brasília
- DF, terça-feira, 06/12/2016 às 17h52. Renato Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2002.01.1.077274-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ADMINISTRADORA PARK WAY LTDA. Adv(s).: DF002203 - Joao
Rodrigues Neto, DF022590 - Luciana Chaves Costa, DF030369 - Marili Maria Amorim Peixoto Rodrigues, DF032435 - Isabella Araujo Aguiar de
Lima, DF037481 - Jorge Anderson Rodrigues da Silveira. R: WALTER LUCIO MAGANHA. Adv(s).: DF018577 - Bruno Augusto Prenholato. Foram
expedidos AUTO E CARTA DE ADJUDICAÇÃO determinados à fl. 641. Nos termos do art. 93, XIV- CF, c/c o art. 203 § 4º do CPC, e da Portaria
n. 01, baixada por este Juízo em 25.07.2008, fica a parte Exequente INTIMADA a assinar o AUTO de adjudicaçõa e retirar a referida CARTA, no
prazo de 05 (cinco) dias, apondo recibo à fl. 643 dos autos. Brasília - DF, quarta-feira, 07/12/2016 às 16h02. .
Nº 2013.01.1.087188-5 - Procedimento de Liquidacao - A: RICARDO DE SOUSA. Adv(s).: DF01530A - Lycurgo Leite Neto. R: SONIA
MATHIAS QUINTAS DE SOUZA. Adv(s).: DF013694 - Mario Batista. Foram expedidos AUTO E CARTA DE ADJUDICAÇÃO determinados à fl.
729. Nos termos do art. 93, XIV- CF, c/c o art. 203 § 4º do CPC, e da Portaria n. 01, baixada por este Juízo em 25.07.2008, fica a parte requerente
INTIMADA a assinar o AUTO e retirar a referida CARTA, no prazo de 05 (cinco) dias, apondo recibo à fl. 731 dos autos. Brasília - DF, quartafeira, 07/12/2016 às 16h07. .
Nº 2016.01.1.067530-4 - Procedimento Comum - A: VIAGENS BRASIL TURISMO LTDA EPP. Adv(s).: DF033111 - Patricia Pereira
Kleiber. R: CONCESSIONARIA RENAULT PREMIER VEICULOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei
aos presentes autos RÉPLICA, fls. 235/328. Nos termos do art. 93, XIV- CF , c/c o art. 162 § 4º do CPC, e da Portaria n.º 01, de 25.07.2008, fica a
parte ré INTIMADA a manifestar-se, no prazo de 15 dias, sobre petição e documentos ora juntados. Brasília - DF, terça-feira, 06/12/2016 às 17h59. .
Nº 2016.01.1.091796-0 - Procedimento Comum - A: VALERIA VELOSO CAETANO SOARES. Adv(s).: DF037146 - Francisco Valnor
Rodrigues da Silva A. da Silveira. R: HELIO JOSE DA SILVA LIMA. Adv(s).: DF004007 - Amaro Carlos da Rocha Senna, DF030510 - Roslano
Jefferson Rodrigues. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos: - petição com documentos, de fls. 78/108; - Réplica de fls.
109/114. Nos termos do art. 93, XIV- CF , c/c o art. 162 § 4º do CPC, e da Portaria n.º 01, de 25.07.2008, fica a parte autora INTIMADA a
manifestar-se, no prazo de 15 dias, sobre os documentos ora juntados. Brasília - DF, terça-feira, 06/12/2016 às 18h57. .
Nº 2012.01.1.171933-8 - Cominatoria - A: JANETE AIRES PONCE. Adv(s).: DF021802 - Vanessa Ponce Lima. R: FRANCISCO
OLIVEIRA DA COSTA. Adv(s).: DF021506 - Karina Germana de Souza Andrade. Nesta data, junto aos presentes autos petição(ões) com
documentos de fl(s). 281/287 . Fica intimada a parte autora para apresentar manifestação acerca dos documentos ora juntados, no prazo de 5
dias, conforme determinação judicial à 278. Brasília - DF, quarta-feira, 07/12/2016 às 16h43. .
Nº 2012.01.1.079016-3 - Indenizacao - A: RV SERVICOS GERAIS LTDA EPP. Adv(s).: DF025963 - Fabiano Arsenio Soares, DF031143
- Erivaldo Alves Chacon. R: CLARO AMERICEL SA. Adv(s).: DF028487 - Fernando Fonseca Santos Kutianski, DF031138 - Douglas William
Campos dos Santos, DF039272 - Felipe Gazola Vieira Marques. Ficam as partes intimadas do retorno dos autos. Brasília - DF, quarta-feira,
07/12/2016 às 16h57. .
DESPACHO
Nº 2013.01.1.060146-2 - Cumprimento de Sentenca - A: ARLEY VAGNER MARQUES MONTALVAO. Adv(s).: DF028097 - Romeu
Viana Longuinhos. R: LUCIMEIRE ROQUE DE MIRANDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RAFAEL DIVENSI. Adv(s).: GO017125 - Ivan Jose
Thomazi. A certidão de registro de imóveis está desatualizada, mais uma vez. O documento de fl. 167/168 data de 06/06/2016; Para a regularidade
da penhora é imprescindível que o documento seja atualizado, como já salientado à fl. 164. Intime-se o exequente para juntar, em 5 dias, nova
matrícula do imóvel. Brasília - DF, terça-feira, 06/12/2016 às 18h02. Renato Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.037279-4 - Procedimento Comum - A: ANDERSON FERREIRA DA COSTA. Adv(s).: DF015682 - Victor Mendonca Neiva.
R: ENGENHER CONSTRUCOES E SERVICOS DE ENGENHARIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro prazo de 30 dias ao autor. Brasília DF, terça-feira, 06/12/2016 às 18h03. Renato Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito .
SENTENÇA
968