Edição nº 229/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 9 de dezembro de 2016
advertia a Parte Exequente que após o prazo acima, não havendo manifestação, reiniciar-se-á a contagem do prazo prescricional (art. 921, § 4º
do NCPC) I. Brasília - DF, terça-feira, 06/12/2016 às 13h14. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2015.01.1.051475-8 - Cumprimento de Sentenca - A: LEANDRA ALVES DE OLIVEIRA MOURA. Adv(s).: DF013795 - Jose Edilberto
Mourao. R: COCA COLA BRASIL. Adv(s).: SP154384 - Joao Paulo Fogaca de Almeida Fagundes, SP257874 - Eduardo Vital Chaves. R: LEAO
ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA. Adv(s).: SP154384 - Joao Paulo Fogaca de Almeida Fagundes, SP257874 - Eduardo Vital Chaves. Vistos, etc.
Fica a parte Executada intimada a efetuar o pagamento do saldo remanescente indicado à fl. 389 no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena
de multa e execução forçada. I. Brasília - DF, terça-feira, 06/12/2016 às 13h15. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.096925-8 - Cumprimento de Sentenca - A: EDVANIA ALVES FARIA (ESPOLIO DE). Adv(s).: DF016709 - Maria do Rosario
Nogueira Vidal. R: AMIL PLANO DE SAUDE. Adv(s).: DF030599 - Michel dos Santos Correa. Vistos, etc. Anote-se o início da fase de cumprimento
de sentença. Considerando o pedido do Credor, fica a Parte Executada intimada a efetuar o pagamento da condenação que lhe foi imposta, no
prazo de quinze dias úteis, sob pena de ser acrescido ao débito multa de dez por cento e, também, honorários de advogado de dez por cento,
tudo conforme art. 523, §1º do NCPC. Atente-se a Parte Executada para a planilha atualizada do débito apresentada às fls. 323. O Executado
será dado por intimado por publicação deste despacho pelo Diário de Justiça Eletrônico, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, a
teor do art. 513, §2º inciso I do NCPC. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para início da fase de expropriação. Atente-se
ainda a parte que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para impugnação começa a correr imediatamente após o término do prazo para cumprimento
voluntário da obrigação, independentemente de nova intimação e de penhora de bens (art. 525, caput, do NCPC). I. Brasília - DF, terça-feira,
06/12/2016 às 13h15. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.050633-6 - Procedimento Comum - A: ROBERTA DE AGUIAR COSTA MASCARENHAS. Adv(s).: DF021718 - Albert
Rabelo Limoeiro. R: CITIGROUP GLOBAL MARKETS BRASIL CORRETORA DE CAMBIO TITULOS E VALORES IMOBILIARIOS SA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: MARCO ANTONIO GALVAO. Adv(s).: (.). R: EVALDO RUI ROCHA. Adv(s).: DF006856 - Eduardo Lowenhaupt da
Cunha. Vistos, etc. Trata-se de ação que deve ter curso pelo procedimento comum. Presentes, em princípio, os pressupostos processuais e as
condições da ação, recebo, em juízo preliminar, a inicial nos termos do art. 319 do NCPC. Designo audiência de conciliação/mediação para o dia
26/01/2017, às 14:00 horas a ser realizada no CEJUSC. Cite-se e intime-se, por carta com AR (art246, inciso I c/c art. 247, caput, do NCPC),
para comparecer à audiência de conciliação/mediação. Fica intimada a Parte Autora, na pessoa de seu advogado, pela publicação desta, a
comparecer à audiência designada (art. 334, § 3º do NCPC). A ausência injustificada de qualquer das partes à audiência implicará em pena
de multa de 2% do valor da causa ou proveito econômico pretendido e é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 334, § 8º do
NCPC). As partes deverão comparecer à audiência acompanhadas de seus respectivos advogados (art. 334, § 9º do NCPC). Ficam as partes
advertidas de que poderá haver mais de uma sessão de conciliação/mediação, desde que necessário (art. 334, § 2º do NCPC). Não havendo
solução consensual a Parte Requerida poderá, representada por advogado, contestar no prazo de 15 (quinze) dias utéis contados da última ou
única sessão, independentemente de nova intimação (art. 335, inciso I do NCPC), sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa)
e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (art. 344 do NCPC). As partes poderão ser representadas na audiência
por procuradores com poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10 do NCPC). Brasília - DF, terça-feira, 06/12/2016 às 13h21. Flavio Augusto
Martins Leite,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2016.01.1.052102-5 - Procedimento Comum - A: VALESCA RANGEL D OLIVEIRA. Adv(s).: DF010667 - Fabio Soares Janot. R:
SPE GRAND MIDAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. Adv(s).: RJ106659 - Claudio Mandelblatt de Lima Figueiredo, RJ115669 - Ilan
Frajhof Levacov, RJ118994 - Rafael Ribeiro Santoro. Vistos, etc. Diga a Parte Autora, em réplica, nos termos do art. 350 e art. 351 do NCPC,
no prazo de 15 (quinze) dias úteis. No mesmo prazo deverá ainda especificar as provas que tem interesse em produzir, nos termos abaixo.
Sucessivamente, e independentemente de nova intimação, deverá a Parte Ré especificar as provas que tem interesse de produzir, nos mesmos
termos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Para atendimento do princípio da colaboração, e com o objetivo de subsidiar eventual saneamento
do feito, deverão declinar as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao mesmo, delimitando aquelas já demonstradas pela
prova já produzida, ou pela ausência de impugnação objetiva, e aquelas sobre as quais, ainda não provadas, deve recair a prova, com vistas ao
atendimento da economia processual. Na especificação de provas deverão declinar de forma OBJETIVA o ponto controvertido a ser esclarecido
pela prova pretendida, obedecendo a pertinência com as questões fáticas delineadas na forma do parágrafo anterior. A indicação objetiva inclui
a qualificação da testemunha bem como qual o fato ou fatos tenha esta presenciado que seja de interesse para a solução da lide, sob pena de
preclusão e indeferimento. No caso da prova pericial o objeto a ser periciado, a natureza da perícia, e o que se pretende provar com a mesma.
Devem ainda fazer cotejo analítico da jurisprudência que pretendem ver aplicada ao caso, fazendo correlação das circunstâncias fáticas que
ensejaram o estabelecimento da jurisprudência arrolada (pertinência do precedente) com as circunstâncias fáticas do caso em tela I. Brasília DF, terça-feira, 06/12/2016 às 13h22. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2016.01.1.054366-8 - Procedimento Comum - A: RESIDENZ INTERIORES LTDA. Adv(s).: DF001475 - José Vigilato da Cunha
Neto. R: EDUARDO HENRIQUE BAETA. Adv(s).: DF038630 - Carlos Gusmao Tapia. R: ANA CRISTINA ASHTON BAERE DE ARAUJO BAETA.
Adv(s).: DF038630 - Carlos Gusmao Tapia. R: CLAUDIO QUINTANA DE ARRUDA. Adv(s).: DF038630 - Carlos Gusmao Tapia. R: ANA MARIA
GONTIJO. Adv(s).: DF038630 - Carlos Gusmao Tapia. Posto isso, nego provimento aos presentes embargos declaratórios. Intimem-se. Brasília
- DF, terça-feira, 06/12/2016 às 13h29. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2016.01.1.095584-7 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: KARLA SIMOES BRASIL BATISTA. Adv(s).: DF031698
- Norma Lucia Pinheiro. R: ANDRE DANIEL DE FREITAS SOUZA. Adv(s).: DF048054 - Luiz Claudio Sacramento Porcidonio Junior. R: MARLENE
DE FREITAS SOUSA. Adv(s).: DF048054 - Luiz Claudio Sacramento Porcidonio Junior. R: LUIZ CLAUDIO SACRAMENTO PORCINIO. Adv(s).:
DF048054 - Luiz Claudio Sacramento Porcidonio Junior. R: MARTHA MARILENE DE FREITAS SOUSA. Adv(s).: DF048054 - Luiz Claudio
Sacramento Porcidonio Junior. Vistos, etc. Fica a Requerente intimada a se manifestar acerca da petição de fls. 84/86, dizendo se concorda com
o valor do depósito para que o acordo possa ser homologado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. I. Brasília - DF, terça-feira, 06/12/2016 às 13h29.
Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
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