Edição nº 226/2016
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 5 de dezembro de 2016
provas deverão declinar de forma OBJETIVA o ponto controvertido a ser esclarecido pela prova pretendida, obedecendo a pertinência com as
questões fáticas delineadas na forma do parágrafo anterior. A indicação objetiva inclui a qualificação da testemunha bem como qual o fato ou
fatos tenha esta presenciado que seja de interesse para a solução da lide, sob pena de preclusão e indeferimento. No caso da prova pericial o
objeto a ser periciado, a natureza da perícia, e o que se pretende provar com a mesma. Devem ainda fazer cotejo analítico da jurisprudência
que pretendem ver aplicada ao caso, fazendo correlação das circunstâncias fáticas que ensejaram o estabelecimento da jurisprudência arrolada
(pertinência do precedente) com as circunstâncias fáticas do caso em tela I. Brasília - DF, quarta-feira, 30/11/2016 às 17h10. Flavio Augusto
Martins Leite,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.137429-7 - Cumprimento de Sentenca - R: SIMONE MARCIA BORGES. Adv(s).: DF009265 - Leocadio Raimundo
Michetti. A: ROGERIO SAMIR RIBEIRO. Adv(s).: DF038868 - Gustavo Penna Marinho de Abreu Lima. Vistos, etc. Tendo em vista a ausência
de impugnação, converto a constrição em pagamento. Promova a transferência dos valores bloqueados à fl. 145 e expeça-se alvará em favor
da parte Exequente. Fica o Exequente intimado a retirar o alvará e dizer se dá por cumprida a obrigação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sendo
advertido que o silêncio importará em anuência e extinção pelo pagamento. I. Brasília - DF, quarta-feira, 30/11/2016 às 17h11. Flavio Augusto
Martins Leite,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2014.01.1.048803-8 - Cumprimento de Sentenca - A: CARLOS AUGUSTO LOPES LIMA. Adv(s).: DF038012 - Henry Landder
Thomaz Gomes. R: SILVIO ANTONIO PEREIRA. Adv(s).: DF029296 - Luiz Sergio de Vasconcelos Junior, DF043498 - Paula Ianuck Resende.
Vistos, etc. Fica a parte Autora intimada a se manifestar acerca da impugnação de fls. 684/692 no prazo de 15 (quinze) dias úteis, bem como a
cumprir o determinado na certidão de fl. 675. I. Brasília - DF, quarta-feira, 30/11/2016 às 17h12. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2013.01.1.117772-7 - Cumprimento de Sentenca - A: RONALDO ALVES DA SILVA. Adv(s).: DF029033 - Maria Helena da Silva.
R: ENGEREDE ENGENHARIA E REPRESENTACAO LTDA. Adv(s).: MG104300 - Cleber de Alcantara Chagas. Vistos, etc.. Aguarde-se por
30 (trinta) úteis, nos termos do 485, inciso III do NCPC, contados da data da intimação decisão de fls.408/409. Sem manifestação da parte, e
independentemente de novo despacho, intime-se pessoalmente a Parte Autora, por carta com AR, a promover o andamento do feito em 5 (cinco)
dias úteis, sob pena de extinção por abandono, a teor do parágrafo 1º do art. 485, do NCPC. Com ou sem manifestação quanto a esta última
intimação, voltem-me conclusos. I. Brasília - DF, quarta-feira, 30/11/2016 às 17h12. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2014.01.1.014883-2 - Procedimento Comum - A: NILBERTO ALMEIDA FERNANDES. Adv(s).: DF041906 - David Abdala Nogueira.
R: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA. Adv(s).: DF014234 - Isabela Braga Pompilio. R: UNICA BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).:
DF035526 - Daniel Saraiva Vicente. R: CALMAC DF VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF010955 - Athanasios Georgios Flessas. Vistos, etc. Conforme
se vê às fls. 656, intimada a parte Autora a dizer se dava por cumprida a obrigação, tendo sido advertida que o silêncio importaria em anuência
e extinção pelo pagamento, a mesma quedou-se inerte. Em decorrência e com apoio no art. 924, II, do NCPC, julgo extinta a obrigação e de
consequência o processo. Custas finais, se houver, pelo executado. Pagas as custas, comunique-se a baixa à Distribuição e arquivem-se. PRI.
Brasília - DF, quarta-feira, 30/11/2016 às 17h13. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.076651-6 - Cumprimento de Sentenca - A: IBRAMAR INDUSTRIA BRASILEIRA DE MARMORE LTDA EPP. Adv(s).:
DF015546 - Joao de Alcantara Silverio. R: JULIO CESAR BARBOSA MELO. Adv(s).: BA011267 - Julio Cesar Barbosa Melo. Vistos, etc.. DEFIRO
o prazo de 10 (dez) dias úteis para o cumprimento da diligência. I. Brasília - DF, quarta-feira, 30/11/2016 às 17h14. Flavio Augusto Martins
Leite,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.122106-0 - Cumprimento de Sentenca - A: HOSPITAL SANTA LUCIA SA. Adv(s).: DF011717 - Terence Zveiter, DF020249
- Cristiana Meira Monteiro. R: BERENICE FERREIRA DE ARAUJO (ESPOLIO DE). Adv(s).: DF022812 - Donne Pinheiro Macedo Pisco. Vistos,
etc.. Cumpra-se fls. 185 no tocante à expedição de alvará. Reputo o Exequente desinteressado da adjudicação do veículo penhorado às fls. 185.
Remova-se o veículo para o Depósito Público, para o que deverá o Exequente fornecer os meios (conste do mandado o telefone do advogado que
a representa para contato do Oficial de Justiça). Cumprida a diligência, encaminhe-se o bem à hasta pública expedindo as diligências necessárias
para tanto. I. Brasília - DF, quarta-feira, 30/11/2016 às 17h19. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2013.01.1.177895-8 - Monitoria - A: CAFE DO SITIO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF028638 - Adriana Barbosa de
Castro. R: COMERCIAL DE ALIMENTOS R C A LTDA ME. Adv(s).: DF988888 - Curadoria de Ausentes. Vistos, etc. Fica a parte Autora intimada
a indicar de forma objetiva quais os documentos pretende o desentranhamento, haja vista a impossibilidade de se deferir o pedido em relação
a determinados documentos do processo. Prazo: 5 (cinco) dias úteis. I. Brasília - DF, quarta-feira, 30/11/2016 às 17h21. Flavio Augusto Martins
Leite,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.107698-6 - Procedimento Comum - A: SEBASTIAO MIGUEL JULIAO. Adv(s).: DF00592A - Sebastiao Miguel Juliao.
R: EMPLAVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos, etc. Mantenho a sentença por seus próprios
fundamentos. Promova a citação da parte Requerida para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação e, após, remetam-se os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Cumpra-se. Brasília - DF, quarta-feira, 30/11/2016 às 17h22. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz
de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2013.01.1.188424-8 - Cumprimento de Sentenca - R: TEREZINHA RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: DF036200 - Aline Dantas
Rocha, DF042727 - Rafaella Cristina de Oliveira Baptista. A: BORGES LANDEIRO. Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto. Vistos,
etc. Tendo em vista o acordo homologado entre as partes e a concordância do Credor com a liberação dos valores bloqueados à fl. 934, determino
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