Edição nº 225/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 2 de dezembro de 2016
Circunscrição Judiciária do Gama
Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária do Gama
1ª Vara Cível do Gama
EXPEDIENTE DO DIA 25 DE NOVEMBRO DE 2016
Juíza de Direito: Adriana Maria de Freitas Tapety
Diretor de Secretaria: Raimundo Barroso Ferreira
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2012.04.1.012749-2 - Declaratoria - A: ITALO LOPES SOARES. Adv(s).: DF034647 - Robson da Penha Alves. R: GMAC S/A. Adv(s).:
DF012151 - Carlos Augusto Montezuma Firmino. Certifico e dou fé que juntei às fls. 179-181 petição do perito. Nos termos da Portaria 02/05,
intimo a parte requerida a manifestar-se. Gama - DF, quinta-feira, 24/11/2016 às 17h10. .
Nº 2013.04.1.004018-5 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL AMERICA (EDIFICIOS CALIFORNIA E
NO. Adv(s).: DF011791 - Jose Adilson Barboza. R: WILMEN DE ALMEIDA FONSECA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei cálculos do
contador. Dando cumprimento à Portaria nº 02/05, intimo as partes a se manifestarem sobre os cálculos de fl (s). 243-246. Gama - DF, quintafeira, 24/11/2016 às 17h15. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.04.1.007337-9 - Procedimento Comum - A: ESPOLIO DE SEBASTIAO FRANCISCO RIBEIRO. Adv(s).: DF016101 - Wendel
Sousa Reis. R: ABADIA DE FATIMA FERREIRA DE ARAUJO. Adv(s).: DF028052 - Wescly Mendes de Queiroz. INVENTARIANTE: MARIA DE
LIMA RIBEIRO. Adv(s).: (.). Converto o julgamento do feito em diligência, determinando a suspensão da presente demanda, até que a ação nº
2014.04.1.003416-9, em apenso, esteja pronta para ser julgada. Gama - DF, quinta-feira, 24/11/2016 às 17h19. Patricia Vasques Coelho,Juíza
de Direito Substituta .
DESPACHO
Nº 2016.04.1.010102-4 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).:
SP084314 - Jose Martins. R: FABRICIO PONTES DE CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Tendo em vista a divergência entre a
titularidade do veículo descrito na inicial, oficie-se ao DETRAN/DF a fim de que seja informado o nome da pessoa que atualmente figura como
proprietária do bem individualizado na peça de ingresso. Gama - DF, quinta-feira, 24/11/2016 às 17h24. Patricia Vasques Coelho,Juíza de Direito
Substituta .
CERTIDÃO
Nº 2015.04.1.011155-8 - Procedimento Comum - A: GLEICE LIMA MIGUEL. Adv(s).: DF040374 - Luciana Cristina Dionisio Neves. R:
FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF. Adv(s).: DF013418 - Marcus Flavio Horta Caldeira. Certifico e dou fé que, nesta data,
juntei às fls. 194-242 contestação apresentada TEMPESTIVAMENTE. Certifico, ainda, que cadastrei no sistema e anotei na capa dos autos o
nome do advogado da parte. Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Gama - DF,
quinta-feira, 24/11/2016 às 17h30. .
SENTENÇA
Nº 2014.04.1.007339-5 - Cautelar Inominada - A: ESPOLIO DE SEBASTIAO FRANCISCO RIBEIRO. Adv(s).: DF016101 - Wendel
Sousa Reis. R: ABADIA DE FATIMA FERREIRA DE ARAUJO. Adv(s).: DF028052 - Wescly Mendes de Queiroz. INVENTARIANTE: MARIA DE
LIMA RIBEIRO. Adv(s).: (.). Trata-se de Ação Cautelar movida pelo ESPOLIO DE SEBASTIAO FRANCISCO RIBEIRO em face de ABADIA DE
FATIMA FERREIRA DE ARAUJO, ambos qualificados. No caso, compareceu a parte autora aos autos postulando a desistência do processo.
Manifestou-se a parte requerida à fl. 62, oportunidade em que não houve oposição quanto ao pleito de desistência da demanda. É o breve relato.
DECIDO. No caso, após a angularização da demanda, foi postulado pedido de desistência pela autora, contra o qual não houve oposição da
parte requerida. Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do
art. 485, VIII, do CPC. Custas finais pela parte autora. Tendo em vista o disposto no § 2º, do Art. 85 e no Art. 90, ambos do CPC, condeno a
parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Transitada em julgado, dêse baixa e arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. Gama - DF, quinta-feira, 24/11/2016 às 17h37. Patricia
Vasques Coelho,Juíza de Direito Substituta .
DESPACHO
Nº 2016.04.1.007613-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL BEIJA FLOR CHACARA 33 NRPAN.
Adv(s).: DF022792 - Cirlene Carvalho Silva. R: WESLEY DA SILVA TOLEDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Indique o(a) exequente bens do
executado(a) passíveis de penhora, bem como venha aos autos a atualização do débito em execução, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de
extinção. Gama - DF, quinta-feira, 24/11/2016 às 17h45. Patricia Vasques Coelho,Juíza de Direito Substituta .
SENTENÇA
Nº 2016.04.1.009342-4 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
SA. Adv(s).: DF028322 - Raphael Neves Costa. R: GERALDO CABRAL DE LACERDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o exposto, homologo
o pedido de desistência formulado pela parte e, por consequência, resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do
CPC. Custas pelo autor. Sem honorários. Por este Juízo, não foi determinada nenhuma medida constritiva do bem junto ao DETRAN/DF, muito
menos em relação ao nome da parte requerida junto ao sistema de proteção ao crédito, por isso, deixo de atender a solicitação neste ponto.
Por fim, tendo em vista o pedido de extinção do feito, entendo que houve renúncia presumida da parte autora quanto à eventual interposição de
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