Edição nº 222/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 29 de novembro de 2016
2ª Vara Cível de Ceilândia
Citação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias O Dr Itamar Dias Noronha Filho , Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de
Ceilândia-DF, na forma da Lei etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e
Cartório tramita a Ação Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária nº 2015.03.1.021965-7, movida por AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO SA contra MONICA MARINHO CARDOSO, CPF Nº 731103531-72, CI Nº 2347759-NAO HA; sendo o presente para CITAR
MONICA MARINHO CARDOSO, a fim de que tome(m) conhecimento desta ação e, querendo, purgue a mora no prazo de 05 (cinco) dias, e/ou
conteste(m)-(n)a, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando ciente(s) de que, não sendo contestada a ação, será decretada a revelia, presumindo-se
aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte autora na inicial. A decretação da revelia implicará, também, na nomeação de curador
especial. O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir,
com a devida antecedência, advogado. Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público. Este Juízo tem sua
sede na QNM 11, Área Especial 01, Fórum Des. José Manoel Coelho, sala 257, Ceilândia/DF, Telefone: (61) 3103-9415/(61) 3103-9419, Fax:
(61) 3103-0396. Tudo conforme determinação de fl. 111: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: Considerando as diligências realizadas nos endereços
encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo, considero esgotadas as tentativas de localização do executado.
Assim, ante a inércia da parte autora, determino a citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia. Ceilândia DF, sexta-feira, 11/11/2016 às 14h59. Itamar Dias Noronha Filho Juiz de Direito. E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros
interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada
uma cópia em local de costume, como determina a Lei. Brasília - DF, 01 de agosto de 2016 às 17h43. Eu, LUCIO RODRIGUES, Diretor de
Secretaria, o subscrevo.
LUCIO RODRIGUES
Diretor de Secretaria
Citação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias O Dr Itamar Dias Noronha Filho , Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de
Ceilândia-DF, na forma da Lei etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório
tramita a Ação Execução de Título Extrajudicial nº 2013.03.1.035135-2, movida por BANCO VOLKSWAGEN SA contra ANTONIO PEREIRA DE
ANDRADE, portador da cédula de identidade 973981 SSP DF, inscrito no CPF sob número 38667754153, nacionalidade brasileira, CASADO,
Supervisor; sendo o presente para CITAR ANTONIO PEREIRA DE ANDRADE, (ora em lugar incerto e não sabido), a fim de que pague(m),
em 3 (três) dias, a quantia de R$142.382,13 (cento e quarenta e dois mil e trezentos e oitenta e dois reais e treze centavos), atualizada e
com os devidos acréscimos legais, sob pena de lhe(s) serem penhorados tantos bens quantos bastem para liquidação da dívida. No caso de
integral pagamento, no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade. O prazo para oferecimento de embargos será de
15 (quinze) dias contados a partir da citação. Em caso de não comparecimento será nomeado curador especial. O(a)(s) executado(a)(s) fica(m)
desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado. Caso
não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público. Este Juízo tem sua sede na QNM 11, Área Especial 01, Fórum
Des. José Manoel Coelho, sala 257, Ceilândia/DF, Telefone: (61) 3103-9415/(61) 3103-9419, Fax: (61) 3103-0396. Tudo conforme decisão de
fl. 208: "DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: Considerando as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas
disponíveis para este Juízo, considero esgotadas as tentativas de localização do executado. Assim, defiro o requerimento de citação por edital,
nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias. Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência
de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia. Ceilândia - DF, quarta-feira, 16/11/2016 às 16h48. Itamar Dias Noronha Filho Juiz de
Direito." E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância,
expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei, podendo, ainda,
ser visualizado no sítio www.tjdft.jus.br. Ceilândia/DF, 21 de novembro de 2016 às 13h47 Eu, Lúcio Rodrigues, o assino
LUCIO RODRIGUES
Diretor de Secretaria
Citação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias O Dr Itamar Dias Noronha Filho, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de
Ceilândia-DF, na forma da Lei etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório,
tramita a Ação Procedimento Comum nº 2016.03.1.009814-7, movida por ALMERINDA FRANCISCO MACIEL, Brasileira, Solteira, CPF Nº
059396901-49, CI Nº 156093-SSPDF contra HYNOVE ODONTOLOGIA BRASILIA LTDA, CNPJ Nº 10.890.962/0001-17 e DAVID FRANCISCO DA
SILVA NETO, Brasileiro, CPF Nº 296992428-50, sendo o presente para CITAR HYNOVE ODONTOLOGIA BRASILIA LTDA e DAVID FRANCISCO
DA SILVA NETO, ora em local incerto e não sabido, a fim de que tome(m) conhecimento desta ação e, querendo, apresentar contestação,
no prazo de 15 (quinze) dias, ficando ciente(s) de que, não sendo contestada a ação, será decretada a revelia, presumindo-se aceitos, como
verdadeiros, os fatos alegados pela parte autora na inicial. A decretação da revelia implicará, também, na nomeação de curador especial. O(a)
(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida
antecedência, advogado. Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público. Este Juízo tem sua sede QNM 11
Área Especial N. 01, Ceilândia, Telefone: 3103-9415/ 3103-9419, CEP: 72215110, BRASILIA-DF. Tudo conforme despacho de fl. 134: DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA: Considerando as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para
este Juízo, considero esgotadas as tentativas de localização do executado. Assim, defiro o requerimento de citação por edital, nos termos do
artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias. Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será
nomeado Curador Especial no caso de revelia. Ceilândia - DF, sexta-feira, 11/11/2016 às 15h38. Itamar Dias Noronha Filho Juiz de Direito. E, para
que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este
Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei, podendo, ainda, ser visualizado
no sítio www.tjdft.jus.br. Ceilândia/DF, 22 de novembro de 2016 às 13h14. Eu, LUCIO RODRIGUES, Diretor de Secretaria, o subscrevo.
LUCIO RODRIGUES
Diretor de Secretaria
Citação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias O Dr Itamar Dias Noronha Filho, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de
Ceilândia-DF, na forma da Lei etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório,
tramita a Ação Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária nº 2016.03.1.013129-0, movida por BANCO BRADESCO SA contra ALEXANDRO
MENDES PAVAO 80151604304, CNPJ Nº 11.608.799/0001-10, sendo o presente para CITAR ALEXANDRO MENDES PAVAO 80151604304, ora
em local incerto e não sabido, a fim de que tome(m) conhecimento desta ação e, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze)
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