Edição nº 219/2016
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 24 de novembro de 2016
III do artigo 487 do CPC. Custas finais pela parte executada. Honorários na forma do acordo. Opere-se de imediato trânsito em julgado, posto
que as partes renunciaram expressamente ao prazo recursal. Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os
autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. Gama - DF, quarta-feira, 16/11/2016 às 18h17. Adriana Maria de Freitas
Tapety,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 2016.04.1.000829-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDIEMBRAPA
LTDA. Adv(s).: DF019569 - Ricardo David Ribeiro, DF036357 - Gabriel Henriques Valente. R: VALDECI ALVES DA SILVA. Adv(s).: GO034505 João Paulo Romano Troncoso Chaves. Por ora, certifique a Secretaria o transcurso do prazo para o executado se manifestar acerca do despacho
de fl. 94. Após, venham-me conclusos para apreciar os demais pedidos. Gama - DF, quarta-feira, 16/11/2016 às 18h23. Adriana Maria de Freitas
Tapety,Juíza de Direito .
Nº 2011.04.1.004542-6 - Cumprimento de Sentenca - A: MARGARET DA CONCEICAO SILVA. Adv(s).: DF013736 - Valdir Paula da
Fonseca, DF029061 - Camila Lemos Figueiredo de Araujo. R: ELIAS RONALDO DOS ANJOS. Adv(s).: DF045565 - Romulo Colbert Torres
Maciel. R: CRISTIANE CALCADO DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Expeça-se alvará para levantamento de todas
as parcelas depositadas no presente feito, na forma requerida à fl. 309. Após, aguardem-se os demais depósitos judiciais. Gama - DF, quartafeira, 16/11/2016 às 18h28. Adriana Maria de Freitas Tapety,Juíza de Direito .
SENTENÇA
Nº 2016.04.1.003744-6 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: PHD DF IMOBILIARIA LTDA- ME. Adv(s).: DF010836
- Bernardo José de Sales. R: CRISTIANE DE SOUZA BARRETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FRANCISCO SABINO DE SOUSA FILHO.
Adv(s).: (.). ANTE O EXPOSTO, com fundamento no artigo 9º, inciso III, da Lei do Inquilinato, julgo procedente o pedido para DECRETAR a
rescisão do contrato de locação celebrado entre as partes e CONDENAR a parte requerida ao pagamento dos alugueres vencidos e demais
encargos locatícios no valor indicado na inicial, até a data da efetiva desocupação do imóvel, acrescidos de correção monetária, desde o momento
em que se tornaram devidos e de juros de mora de 1%, a contar da citação. Em face da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (vinte por cento) sobre o total do débito, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo
Civil. Declaro resolvido o mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se. Sentença registrada
eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Gama - DF, quarta-feira, 16/11/2016 às 18h35. Adriana Maria de Freitas Tapety,Juíza de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2012.04.1.007790-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CA ESCRITORIO IMOBILIARIO. Adv(s).: DF020676 - Cleomar Antonio
de Melo. R: MARIA IRANEIDE RODRIGUES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. REPRESENTANTE LEGAL: CLEOMAR ANTONIO
DE MELO. Adv(s).: (.). Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Informe o(a) agravante sobre o andamento do
recurso manejado. Esclareça, outrossim, a eventual concessão de efeito suspensivo ao agravo. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente
quanto ao teor do ofício de fl. 150, para postular o que entender pertinente, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Gama - DF, quartafeira, 16/11/2016 às 18h48. Adriana Maria de Freitas Tapety,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 2015.04.1.006534-9 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO PAN S/A. Adv(s).: SC007629 - Sergio Schulze.
R: LUAN WESCLEY DE SOUSA LIMA. Adv(s).: GO026141 - Daniel Alvarenga Alves de Moura. Intime-se o Autor, por seu advogado, através
de publicação no Diário da Justiça Eletrônico, a dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, para dizer se persiste o interesse no feito,
cumprindo as determinações precedentes, sob pena de extinção. Na hipótese de não manifestação da parte autora no prazo retro, intime-se
pessoalmente por AR, para dizer se persiste o interesse no feito. Na hipótese afirmativa, deverá promover o andamento em 5 (cinco) dias, nos
termos do art. 485, parágrafo primeiro do NCPC, sob pena de extinção. Gama - DF, quarta-feira, 16/11/2016 às 18h51. Adriana Maria de Freitas
Tapety,Juíza de Direito .
Nº 2011.04.1.006490-7 - Monitoria - A: ROGERIO MACEDO RIBEIRO. Adv(s).: DF034050 - Fabio Batista de Araujo. R: CAROLINA
GABRIELE FERREIRA. Adv(s).: DF021769 - Marcia Aparecida Teixeira. R: CARLOS ALMEIDA DA SILVA. Adv(s).: (.). Para fins de apreciação
quanto ao pedido de adjudicação do bem penhorado, venha aos autos a planilha atualizada do débito, bem como indique o exequente o endereço
de localização do bem penhorado, para fins de apreensão e depósito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Gama - DF, quarta-feira,
16/11/2016 às 19h14. Adriana Maria de Freitas Tapety,Juíza de Direito .
Nº 2011.04.1.009612-8 - Cumprimento de Sentenca - A: RAIMUNDO SILVA NASCIMENTO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: ROCHA IMOVEIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MASTIGE ARQUITETURA CONSTRUCAO E DESIGN LTDA. Adv(s).:
DF025672 - Leonardo Tavares Chaves. Por ora, transfira-se o valor indicado à fl. 271v para a conta do PROJUR. Após, expeça-se alvará do
saldo remanescente do depósito (fl. 272), devidamente atualiazado, em favor da autora. Por fim, venham-me os autos conclusos para apreciar o
ultimo pedido da Defensoria Pública(fl. 271v). Gama - DF, quarta-feira, 16/11/2016 às 19h. Adriana Maria de Freitas Tapety,Juíza de Direito .
Nº 2014.04.1.000708-6 - Cumprimento de Sentenca - R: MATEUS ESTEVES NETO. Adv(s).: DF040122 - Leandro Ribeiro Matias. A:
ANA LUCIA MIRANDA DOS SANTOS. Adv(s).: DF028171 - Paulo Marcio de Aquino Mendes. Promova a parte autora o prosseguimento do feito,
com a juntada aos autos de planilha atualizada do débito, bem como a indicação de bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco)
dias, sob pena de extinção. Gama - DF, quarta-feira, 16/11/2016 às 18h53. Adriana Maria de Freitas Tapety,Juíza de Direito .
Nº 2014.04.1.011242-5 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: BENEDITO GUEDES DE FREITAS. Adv(s).: GO037819 - Jeová
da Silva Pereira. R: MARGARIDA CAETANO MARTINS DE FREITAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se o Autor, por seu advogado,
através de publicação no Diário da Justiça Eletrônico, a dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, para dizer se persiste o interesse no
feito, cumprindo as determinações precedentes, sob pena de extinção. Na hipótese de não manifestação da parte autora no prazo retro, intimese pessoalmente por AR, para dizer se persiste o interesse no feito. Na hipótese afirmativa, deverá promover o andamento em 5 (cinco) dias,
nos termos do art. 485, parágrafo primeiro do NCPC, sob pena de extinção. Gama - DF, quarta-feira, 16/11/2016 às 18h57. Adriana Maria de
Freitas Tapety,Juíza de Direito .
Nº 2014.04.1.001487-4 - Procedimento Sumario - A: FABIO PEREIRA MORAIS. Adv(s).: DF035980 - Izabela Cristina Alves Nunes
Lima. R: FEDERAL DE SEGUROS SA. Adv(s).: DF040077 - Priscila Ziada Camargo Fernandes. Anote-se a conclusão para sentença. Gama DF, quarta-feira, 16/11/2016 às 19h04. Adriana Maria de Freitas Tapety,Juíza de Direito .
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