Edição nº 215/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 18 de novembro de 2016
não demonstra nos autos, como no presente caso, que tenha efetuado qualquer diligência e esgotado todos os meios a sua disposição para
procurar o réu. Entretanto, tendo em vista o princípio da cooperação, insculpido no art. 6º do NCPC, defiro a consulta de endereços por meio do
sistema BacenJud. Promova a Secretaria a rotina disponível. Brasília - DF, segunda-feira, 14/11/2016 às 18h11. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz
de Direito .
DIVERSOS
Nº 2016.01.1.108432-0 - Cumprimento Provisorio de Sentenca - A: COSME COELHO ROCHA. Adv(s).: DF046226 - Nardenn Souza
Porto. R: HC INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF005297 - Luiz Filipe Ribeiro Coelho. R: BRASILIA
PARQUE CONSTRUCAO E INCORPORACAO SA. Adv(s).: DF005297 - Luiz Filipe Ribeiro Coelho. Vistos, etc. Expeça-se alvará de levantamento
em favor do Requerente. Fica, desde já, intimado o Requerente a retirar o alvará em cartório, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, bem como a dizer
se dá por cumprida a obrigação, ficando advertido que seu silêncio será tido por anuência a extinção por pagamento. I. Brasília - DF, segundafeira, 14/11/2016 às 18h14. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito CERTIDÃO - Certifico e dou fé, que de ordem, fica intimado o requerente
a juntar aos autos procuração original ou cópia autenticada com poderes expressos para receber e dar quitação, a fim de que seja expedido o
alvará anteriormente determinado. Prazo de 5 (cinco) dias úteis. Brasília - DF, segunda-feira, 14/11/2016 às 18h53. .
CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Nº 2016.01.1.090954-8 - Procedimento Comum - A: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. Adv(s).: DF003558 Maria Alessia Cordeiro Valadares Bomtempo. R: ABDON GOMES DE MELO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CARLOS HENRIQUE DA SILVA
GOMES. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, em celebração à Semana Nacional de Conciliação, foi designada, a pedido, Sessão de Conciliação
para 25/11/2016, às 08:40. Ficam as partes intimadas, independentemente de intimação pessoal, a comparecerem à sessão que será realizada
no CEJUSC - BRASÍLIA, situado na Praça Municipal, Lote 01, Bloco A, 10º andar - Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa. 16 de novembro de
2016 às 12h28. Abadia Rosa Caetano Supervisora Substituta CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania de Brasília .
DESPACHO
Nº 2015.01.1.073726-8 - Procedimento Comum - A: VERA LUCIA PEREIRA BOSCO. Adv(s).: DF017458 - Roberto do Espirito Santo
Mesquita. R: LB 12 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF033896 - Francisco Antonio Salmeron Junior. Vistos, etc. Tendo em vista
o retorno dos autos, digam as partes, em 05 (cinco) dias úteis, requerendo o que entender de direito. I. Escoado o prazo sem manifestação das
partes, arquivem-se com as cautelas de praxe. Brasília - DF, quarta-feira, 16/11/2016 às 13h15. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.01.1.055848-0 - Cumprimento de Sentenca - A: SILVIO SILAS DOS REIS. Adv(s).: DF034750 - Fernando de Oliveira Cruz
Neto. R: HOSPITAL SANTA MARTA LTDA. Adv(s).: DF009446 - Arnaldo Rocha Mundim Junior. A: ANNE CHRISTINE ALMEIDA SOUZA DOS
REIS. Adv(s).: (.). Vistos, etc. Em face da inércia do Réu, inicie-se a fase de expropriação. Promova-se a constrição de valores pertencentes
ao executado depositados em instituições financeiras, como previsto nos artigos 835, I e 854 do CPC, por meio do sistema BACENJUD, até
o montante do débito indicado em fl. 179, o qual deverá ser acrescido de multa de 10 %, bem como honorários advocatícios de 10% sobre o
valor apurado, conforme art. 523, §1º, do NCPC. Não restando totalmente frutífero o bloqueio por meio do Bacenjud, intime-se o Credor a indicar
bens passíveis de penhora do Devedor, prazo de cinco dias úteis, sob pena de suspensão do processo nos termos do art. 921, inciso III do
NCPC. Frutífera a penhora, intime-se a parte devedora, pessoalmente, da penhora efetuada, advertindo-o do prazo de 15 (quinze) dias úteis para
oferecimento de Impugnação à Penhora. Cumpra-se. Brasília - DF, quarta-feira, 16/11/2016 às 13h15. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.108098-7 - Procedimento Comum - A: JHON LENON FERREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF042416 - Gregory Brito
Rodrigues. R: MAPFRE VIDA SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos, etc. DEFIRO gratuidade de justiça. Anote-se na capa dos autos. Tratase de ação que deve ter curso pelo procedimento comum. Presentes, em princípio, os pressupostos processuais e as condições da ação, recebo,
em juízo preliminar, a inicial nos termos do art. 319 do NCPC. Designo audiência de conciliação/mediação para o dia 20/01/2016, às 15:20 horas
a ser realizada no CEJUSC. Cite-se e intime-se, por carta com AR (art246, inciso I c/c art. 247, caput, do NCPC), para comparecer à audiência
de conciliação/mediação. Fica intimada a Parte Autora, na pessoa de seu advogado, pela publicação desta, a comparecer à audiência designada
(art. 334, § 3º do NCPC). A ausência injustificada de qualquer das partes à audiência implicará em pena de multa de 2% do valor da causa ou
proveito econômico pretendido e é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 334, § 8º do NCPC). As partes deverão comparecer
à audiência acompanhadas de seus respectivos advogados (art. 334, § 9º do NCPC). Ficam as partes advertidas de que poderá haver mais
de uma sessão de conciliação/mediação, desde que necessário (art. 334, § 2º do NCPC). Não havendo solução consensual a Parte Requerida
poderá, representada por advogado, contestar no prazo de 15 (quinze) dias utéis contados da última ou única sessão, independentemente de
nova intimação (art. 335, inciso I do NCPC), sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros
os fatos descritos no pedido inicial (art. 344 do NCPC). As partes poderão ser representadas na audiência por procuradores com poderes para
negociar e transigir (art. 334, § 10 do NCPC). Int. Brasília - DF, quarta-feira, 16/11/2016 às 13h16. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2016.01.1.027531-6 - Procedimento Comum - A: NATHALIA DE BARROS SORAGGI. Adv(s).: DF038907 - Antonio Augusto Neves
Hallit. R: E VIDA CAIXA DE ASSISTENCIA DO SETOR ELETRICO. Adv(s).: MG098744 - Fernanda de Oliveira Melo. Vistos, etc. Tendo em vista
o retorno dos autos, digam as partes, em 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. I. Escoado o prazo sem manifestação das partes,
arquivem-se com as cautelas de praxe. Brasília - DF, quarta-feira, 16/11/2016 às 13h17. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.235407-4 - Cumprimento de Sentenca - A: GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: DF11159E - Roberta
Alameda Mendes, SP128341 - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues. R: MARIA FRANCISCA RAMOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
Vistos, etc. Atente-se a Secretaria que o CPF informado na inicial está correto, haja vista a tentativa de bloqueio de valores via BACENJUD
realizada à fl. 869. Ademais, verifico que o CPF que consta na pesquisa realizada pelo RENAJUD é diverso do que foi informado na peça inaugural.
Ante o exposto, cumpra-se a decisão de fl. 873. Brasília - DF, quarta-feira, 16/11/2016 às 13h19. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.060787-7 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO DA SQN 215 BLOCO A. Adv(s).: DF017327 - Andre Albernaz de
Oliveira. R: REGINALDO SALLES MIRANDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: GEOVANA MARASCHIN PEREIRA MIRANDA.
Adv(s).: DF009057 - Paulo Ricardo Silva. Vistos, etc. Fica a parte Ré intimada e recolher as custas referente ao cancelamento da penhora,
conforme fl. 166, no derradeiro prazo de 5 (cinco) dias úteis. I. Brasília - DF, quarta-feira, 16/11/2016 às 13h18. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz
de Direito .
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