Edição nº 213/2016
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 16 de novembro de 2016
Nº 2016.13.1.002929-7 - Procedimento Comum - A: RESIDENCIAL PARQUE RIACHO 08. Adv(s).: DF034112 - Veronica da Fonseca
Andrade. R: MAURICIO CORDEIRO DE SOUSA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Defiro o pedido de fl. 147. Designe-se nova
data para audiência de conciliação. Agendada a data, dê-se ciência à Defensoria Pública. Riacho Fundo - DF, sexta-feira, 11/11/2016 às 18h50.
Andreia Lemos Gonçalves de Oliveira,Juíza de Direito 1 .
Nº 2013.13.1.002612-4 - Execucao - A: BRASIL TEMPER COMERCIO DE VIDROS LTDA. Adv(s).: DF007863 - Juscelino Jose de
Oliveira, DF031160 - Graciele Alice Maria de Aguiar Machado, DF031874 - Lourdes Sanches Solon Ruda. R: THIAGO ARAUJO PEREIRA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Diga o credor acerca do ofício de fl. 167. Diga, ainda, se possui interesse na penhora, avaliação e remoção do
veículo, devendo, se o caso, informar endereço para cumprimento da ordem, bem como indicar fiel depositário. Riacho Fundo - DF, sexta-feira,
11/11/2016 às 18h45. Andreia Lemos Gonçalves de Oliveira,Juíza de Direito 1 .
Nº 2013.13.1.002109-6 - Monitoria - A: BRASAL BRASILIA SERVICOS AUTOMOTORES SA. Adv(s).: DF029370 - Eduardo Serra
Rossigneux Vieira. R: FLORISVALDO NOGUEIRA DA ROCHA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Regularize a parte autora sua
representação processual, porquanto não há procuração nos autos que lastreie o substabelecimento feito às fls. 257/260. Sem prejuízo, junte a
Secretaria cópia do alvará mencionado na certidão de fl. 273, a fim de viabilizar a análise, por este Juízo, no nome de quem foi ele expedido.
Prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. Riacho Fundo - DF, sexta-feira, 11/11/2016 às 18h46. Andreia Lemos Gonçalves de Oliveira,Juíza
de Direito 1 .
CERTIDÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
Nº 2016.13.1.001924-7 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: DENILSON VIEIRA BARCELOS. Adv(s).: DF011895 - Karla Andrea
Passos. R: DENISON DYONI DA COSTA GONCALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUIZ PAULO CARVALHO. Adv(s).: (.). Considerando
a proximidade da audiência designada e a não citação da parte ré fls. 95, nos termos da portaria n. 3/2015, cancelo a audiência designada para
o dia 16/11/2016, às 16h10. Aguarde-se o prazo de fls. 96. Vindo endereço atualizado do réu, designe-se nova data para audiência. Riacho
FundoRiacho Fundo - DF, sexta-feira, 11/11/2016 às 19h39. .
CERTIDÃO
Nº 2016.13.1.003648-2 - Procedimento Comum - A: ZULEICA DE FARIAS VIANA. Adv(s).: DF022811 - Diogenes Abilio Cordeiro
Fernandes. R: SUELI BORGES DOS SANTOS SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DAFINE BORGES DOS SANTOS SOUSA. Adv(s).:
(.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei mandado(s) de fl(s). 144/147, tendo o(s) oficial(is) de justiça certificado o NÃO cumprimento da(s)
diligência(s). Nos termos da Portaria 03/2015, fica a parte autora intimada para manifestar-se acerca das certidões de fls. 145 e 147, no prazo de
05 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento do feito, independentmente de novas intimações. Riacho Fundo IRiacho Fundo - DF, segundafeira, 14/11/2016 às 07h26. .
Nº 2016.13.1.002077-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO S.A. Adv(s).: DF038136 - Rosangela da Rosa
Correa. R: RESTAURANTE BISTRO TEMPERO BRASILEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ARLETE PEREIRA DIAS. Adv(s).: (.). Certifico
e dou fé que, nesta data, juntei petição à(s) fl(s). 82 da parte requerente e ofício às fls. 83. Nos termos da Portaria 03/2015, fica a parte autora
intimada para esclarecer a qual região administrativa do DF pertence o endereço informado na petição supracitada, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, sob pena de arquivamento do feito, independentemente de novas intimações. Riacho Fundo IRiacho Fundo - DF, segunda-feira, 14/11/2016
às 10h26. .
Nº 2016.13.1.004366-8 - Monitoria - A: COLEGIO EDUCANDARIO DE MARIA LTDA. Adv(s).: DF039485 - Renan de Almeida Junior. R:
JEZIANE APARECIDA MENDES 0122628. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei mandado(s) de fl(s). 22/25,
tendo a oficiala de justiça certificado o NÃO cumprimento da(s) diligência(s). Nos termos da Portaria 03/2015, fica a parte autora intimada para
manifestar-se acerca da certidão de fls. 23, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento do feito, independentemente de novas
intimações. Riacho Fundo IRiacho Fundo - DF, segunda-feira, 14/11/2016 às 09h50. .
Nº 2013.13.1.007811-8 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: SOROCRED CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO SA. Adv(s).: SP150793 - Marli Inacio Portinho da Silva. R: ANA PAULA DA SILVA A SOARES MENDES. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Certifico e dou fé que no dia 09/11/2016 o(a) Advogado(a) da parte requerente enviou uma cópia de petição contendo 01 folha para
este Cartório, que foi acondicionada na contracapa dos presentes autos. Certifico, ainda, que, em cumprimento ao disposto no artigo 2º, parágrafo
único, da Lei 9.800 de 26/05/1999, esta Serventia aguardará a apresentação do(s) original(is) dentro do prazo definido em Lei. Riacho Fundo
- DF, segunda-feira, 14/11/2016 às 11h46. .
Nº 2016.13.1.002944-9 - Procedimento Comum - A: FERNANDO DIONATAN ALVES BARBOSA. Adv(s).: DF046777 - Hulle Barreto
Ferraz Nunes Ferreira. R: ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA. Adv(s).: MG063440 - Marcelo Tostes de Castro Maia, MG086844 - Ana Carolina
Remigio de Oliveira, MG109730 - Flavia Almeida Moura Di Latella. R: FACULDADE ANAHNGUERA DE NEGOCIOS E TECNOLOGIAS DA.
Adv(s).: (.). Certifico que, nesta data, juntei Réplica às fls. 148/163, apresentada TEMPESTIVAMENTE. Nos termos da Portaria 03/2015, ficam
as partes intimadas para especificarem as provas que pretendem produzir, esclarecendo de forma detalhada o que pretendem provar com elas,
sob pena de preclusão. Não havendo necessidade de dilação probatória, façam-se os autos conclusos para sentença. Riacho Fundo IRiacho
Fundo - DF, segunda-feira, 14/11/2016 às 09h22. .
Nº 2014.13.1.001735-8 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO PANAMERICANO S/A. Adv(s).: SP156187 - José
Lídio Alves dos Santos, SP192649 - Roberta Beatriz do Nascimento. R: JOSENILTON LAPA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico
e dou fé que, nesta data, juntei petição à(s) fl(s). 117 da parte requerente. Nos termos da Portaria 03/2015, fica a parte autora intimada para
esclarecer o endereço informado na petição supracitada, haja vista estar incompleto (ausente o nº da casa e/ou conjunto) no prazo de 05 (cinco)
dias úteis, sob pena de arquivamento do feito, independentemente de novas intimações. Riacho Fundo IRiacho Fundo - DF, segunda-feira,
14/11/2016 às 09h40. .
SENTENÇA
Nº 2015.13.1.005896-5 - Procedimento Sumario - A: PAULO HERMES TELES BAIAO ME. Adv(s).: DF045044 - Daniel Figueiredo
Pinheiro. R: ROBSON DOS SANTOS FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito,
com base no disposto no Art. 485, III e §1º do NCPC. O Requerente arcará com as custas do processo. Sem condenação em honorários de
advogado. Autorizo o desentranhamento documental, mediante recibo. Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimemse. Riacho Fundo - DF, segunda-feira, 14/11/2016 às 14h49. Andreia Lemos Gonçalves de Oliveira,Juíza de Direito 2 .
CERTIDÃO
1886