Edição nº 211/2016
Número Processo
Acórdão
Relator Des.
Revisor Des.
Apelante:
Advogado
Apelado:
Advogado
Origem
Ementa
Decisão
Número Processo
Acórdão
Relator Des.
Revisor Des.
Apelante(s):
Advogado
Apelado:
Advogado
Origem
Ementa
Decisão
Número Processo
Acórdão
Relator Des.
Revisor Des.
Apelante:
Advogado
Apelante:
Advogado(s)
Apelado:
Advogado
Origem
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 11 de novembro de 2016
2016 01 1 013677-5 APR - 0003972-50.2016.8.07.0000
978594
JESUINO RISSATO
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
ALLAN SCOTH CARDOSO DOS SANTOS
ROMILDA CONRADO SOARES (DF035623)
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
4ª VARA DE ENTORPECENTES DO DISTRITO FEDERAL - 20160110136775 - Procedimento Especial da Lei
Antitóxicos IP 162/2016
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Inviável o pleito absolutório
fundamentado na insuficiência de provas da autoria, quando o acervo probatório é seguro em demonstrar que o réu
comercializava drogas. 2. Os depoimentos das testemunhas policiais merecem credibilidade, em especial quando
corroborados por outros elementos de provas e inexistente qualquer fato que os desabone. 3. Afasta-se a valoração
desfavorável da conduta social e das consequências do crime, quando os fundamentos forem inidôneos para a
majoração da pena-base. 4. O aumento ou diminuição realizada pelo magistrado sentenciante na segunda fase deve
guardar proporcionalidade com o acréscimo feito na primeira fase da dosimetria frente a cada circunstância judicial
desfavorável. 5. A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena corporal, devendo ser reduzida quando
constatada a elevada discrepância. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
CONHECIDO. DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME.
2015 11 1 004565-5 APR - 0004439-30.2015.8.07.0011
978584
JESUINO RISSATO
JESUINO RISSATO
WAGNER FERREIRA DA SILVA E OUTROS
DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL (DF123456)
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI DO NÚCLEO BANDEIRANTE - 20151110045655 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário IP 436/2015
PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA.
EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E DO CONCURSOS DE PESSOAS.
IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. UTILIZAÇÃO DE CAUSA DE AUMENTO PARA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE.
POSSIBILIDADE. TENTATIVA. QUANTUM DE REDUÇÃO. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1.
Inexiste nulidade da citação quando o réu comparece espontaneamente aos atos da instrução processual, tomando
ciência das imputações feitas na peça acusatória, ocorrendo à devida angularização da relação processual. 2. A
realização de perícia no local dos fatos se mostra prescindível, quando o acervo probatório é sólido em comprovar a
ocorrência da qualificadora de rompimento de obstáculo no delito de furto. 3. Resta idene de dúvidas o concurso de
agentes quando demonstrado nos autos que a conduta delitiva foi praticada em comunhão de esforços pelos réus, de
forma livre e consciente. 4. Havendo mais de uma qualificadora, no crime de furto, é possível a utilização de uma delas
na primeira fase, para exasperar a pena-base. 5. A redução da pena pela tentativa guarda relação com o iter criminis
percorrido pelo agente. Se a interrupção da conduta delitiva ser deu já em fase intermediária, correta a redução na
fração de 1/2 (metade). 6. Recursos conhecidos e não providos.
CONHECIDO.REJEITADA A PRELIMINAR, UNÂNIME. NEGOU-SE PROVIMENTO, POR MAIORIA , VENCIDO O
RELATOR. REDIGIRÁ O ACÓRDÃO O REVISOR.
2015 11 1 004568-8 APR - 0004442-82.2015.8.07.0011
978600
JESUINO RISSATO
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
TIAGO CEZARIO DA SILVA
DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL (DF123456)
PAULO CESAR MATOS BARBOSA
RODRIGO BARBOSA DA SILVA (DF035718), WENDELL OLIVEIRA VILELA (DF042954)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Decisão
VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI DO NÚCLEO BANDEIRANTE - 20151110045688 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - IP 438/2015
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSTRANGIMENTO ILEGAL. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA CORRETA.
SENTENÇA MANTIDA. 1. Não vinga a tese de negativa de autoria, se a condenação está lastreada em consistentes
meios de prova, como o reconhecimento extrajudicial dos réus pela testemunha ocular do roubo, confirmado
posteriormente em juízo, além do seguro depoimento da vítima. 2. Inviável o pedido de desclassificação do delito de
roubo para o crime de constrangimento ilegal, quando a prova colhida na instrução demonstra cabalmente que o réu
subtraiu o dinheiro da vítima, mediante violência física. 3. Recursos conhecidos e não providos.
CONHECIDO. NEGOU-SE PROVIMENTO. UNÂNIME.
Número Processo
Acórdão
Relator Des.
Apelante:
Advogado
Apelado:
2015 13 1 005035-7 APR - 0004896-44.2015.8.07.0017
978635
NILSONI DE FREITAS
SANDOVAL FEITOSA DA SILVA
JOÃO GOMES PEREIRA (DF014472)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Ementa
99