Edição nº 211/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 11 de novembro de 2016
Nº 2015.01.1.073481-3 - Cumprimento de Sentenca - A: ABDIAS CONCEICAO GOMES. Adv(s).: DF024925 - Italo Antunes da Nobrega,
DF039895 - Marcus da Costa Guimaraes. R: BV FINANCEIRA SA. Adv(s).: DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. Juntem-se a consulta processual
e a cópia da sentença em anexo. Considerando a existência de cumprimento de sentença revisional de contrato que tramitou junto à 22ª Vara
Cível de Brasília com o deferimento dos mesmos pedidos e nos mesmos valores ora pretendidos da presente, às partes para que se manifestem.
Sem prejuízo, ofice-se à 22ª Vara Cível de Brasília, solicitando informações quanto ao(s) contrato(s) objeto(s) das ações 2012.01.1.178972-0
e 2016.01.1.072869-4, se corresponde(m) à Cédula de Crédito Bancário 241017158 que funda a presente ação e se houve o pagamento dos
valores referentes à tarifa de cadastro (R$ 509,00), serviços de terceiros (R$ 419,51) e Registro de contrato (R$ 257,13). Encaminhem-se cópias
da presente decisão e da decisão monocrática que deu provimento ao recurso (fl. 123/134). Após, dê-se vista às partes. Intimem-se. Brasília DF, quarta-feira, 09/11/2016 às 13h09. Jayder Ramos de Araújo,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.099835-2 - Monitoria - A: HOSPITAL SANTA LUCIA SA. Adv(s).: DF011717 - Terence Zveiter, DF020249 - Cristiana Meira
Monteiro. R: BENICIO MENDES TEIXEIRA JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EDUARDO HENRIQUE FERREIRA MENDES TEIXEIRA.
Adv(s).: (.). Nesta data, promovo a juntada do Mandado de citação do réu EDUARDO HENRIQUE FERREIRA MENDES TEIXEIRA devidamente
cumprido às fls. 63/54 retro. Em razão do mandado não cumprido do réu BENICIO MENDES TEIXEIRA JUNIOR, às fls. 60/61, nos termos da
Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que se manifeste sobre o mandado não cumprido, tendo o Oficial de Justiça
certificado que o mesmo " não reside mais no endereço indicado ". Assim, no prazo de 05 dias, indique novo endereço para o cumprimento da
diligência. Brasília - DF, quarta-feira, 09/11/2016 às 13h24. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.01.1.098041-3 - Prestacao de Contas - Oferecidas - A: SUPREMA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF014501
- Joao Evangelista Batista. R: BANCO SAFRA SA. Adv(s).: DF012151 - Carlos Augusto Montezuma Firmino. A teor do art. 85, § 16, do NCPC
"quando os honorários forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir da data do trânsito em julgado da decisão". Ao credor
para que corrija a planilha de fl. 335, observando a data do trânsito em julgado certificado à fl. 326. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 09/11/2016
às 13h28. Jayder Ramos de Araújo,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.006427-5 - Cumprimento de Sentenca - R: SANDRA VIEIRA DOS SANTOS SILVA. Adv(s).: DF019496 - Amanda Ale
Franzosi. A: ALL CARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SA. Adv(s).: DF045997 - Mauricio Andrade Rodrigues de Paula. A: AMIL SAUDE.
Adv(s).: DF016646 - Roberta Alves Zanatta. Indefiro, por ora, consulta ao sistema Infojud. Tendo em vista a não localização de bens da parte ré/
devedora e em homenagem aos princípios da cooperação, efetividade, celeridade e economia processual, determino a realização de pesquisas
de bens nos demais sistemas informatizados à disposição deste juízo (eRIDF e RENAJUD). Brasília - DF, quarta-feira, 09/11/2016 às 13h38.
Jayder Ramos de Araújo,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.078350-3 - Procedimento Comum - A: FELIPE VIOTTI RIBEIRO. Adv(s).: DF041763 - Janine Santana Dourado. R:
JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF033896 - Francisco Antonio Salmeron Junior, DF035977 - Fernando Rudge Leite
Neto. A: ANDRE DUART D ALESSANDRO. Adv(s).: DF041763 - Janine Santana Dourado. R: BANCO OPPORTUNITY SA. Adv(s).: DF033896
- Francisco Antonio Salmeron Junior, DF035977 - Fernando Rudge Leite Neto. R: LOPES ROYAL LPS BRASILIA CONSULTORIA DE IMOVEIS
LTDA. Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o requerimento de cumprimento de sentença
do patrono da 3ª ré às fls. 640/645. Sem prejuízo da certidão expedida à fl. 639, fica a parte credora supramencionada intimada para que recolha
as custas da fase de cumprimento de sentença (art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria), em 05 dias, sob pena de arquivamento, nos
termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo. Brasília - DF, quarta-feira, 09/11/2016 às 13h41. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.01.1.109914-3 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO. Adv(s).: DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. R: FERNANDA ERVILHA LUCCI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Proceda-se à
restrição RENAJUD do veículo quanto à transferência. Aguarde-se a devolução do mandado de busca/apreensão e citação. Brasília - DF, quartafeira, 09/11/2016 às 13h49. Jayder Ramos de Araújo,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.042041-9 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA. Adv(s).: DF008622 Jose Umberto Ceze, DF020221 - Ricardo Humberto Ceze. R: NILDETE SANTANA DE OLIVEIRA. Adv(s).: SP355667 - Elias Chagas de Oliveira
Lima. Considerando o resultado frutífero da pesquisa de ativos financeiros à fl. 126, intime-se o credor para que se manifeste quanto a nova
penhora de ativos financeiros, antes de apreciação de pedido de pesquisa Renajud. Brasília - DF, quarta-feira, 09/11/2016 às 13h53. Jayder
Ramos de Araújo,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.053971-8 - Cumprimento de Sentenca - A: PORTAL SERVICOS DE CADASTRO LTDA. Adv(s).: DF006545 - Paulo
Roberto Ivo da Silva. R: MONICA MONTEIRO COCUS. Adv(s).: DF015799 - Expedito Barbosa Júnior. Este Juízo realiza pesquisa de endereço,
junto aos sistemas disponíveis, apenas para fins de citação, razão pela qual indefiro o pedido retro. Intime-se o credor para que indique, em 5
dias, novo endereço para o cumprimento da diligência. Brasília - DF, quarta-feira, 09/11/2016 às 14h01. Jayder Ramos de Araújo,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 35272/97 - Execucao - A: MINASGAS SA. Adv(s).: DF011099 - Carlos Eduardo Fontoura dos Santos Jacinto, DF017092 - Marcos
Vinicius Mendonca Ferreira Lima, DF030676 - Kenji Kawakame Ramalho, DF08841E - Rielson Gomes Silva Nunes Sa. R: GERALDO ARAUJO
FERREIRA. Adv(s).: DF005518 - Rod Chinchilla de Biasi, GO010143 - Cairo e de Resende. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a Carta
Precatória às fls. retro. Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar quanto ao retorno da Carta
Precatória, no prazo de 05 dias. Brasília - DF, quarta-feira, 09/11/2016 às 14h04. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2007.01.1.109673-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO DO AGUAS CLARAS SHOPPING E OFFICE. Adv(s).:
DF015685 - Ana Garcia Filha, DF023964 - Bras Ferreira Machado. R: REGILDA DE OLIVEIRA BRAGA. Adv(s).: DF006576 - Jorge Luiz de
Moura Andrade. R: SARYNA YUSKA THOME DE ARAUJO SILVA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: NATALINO AMARANTE OLIVEIRA. Adv(s).: (.).
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