Edição nº 208/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 8 de novembro de 2016
Aparecida dos Reis Gomes. R: FRANCISCA FERREIRA DE ARAUJO JUNGER. Adv(s).: DF013710 - Alcimira Aparecida dos Reis Gomes. ABRO
VISTA DESTES AUTOS AO ADVOGADO DO AUTOR, para se manifestar quanto ao depósito efetuado. Brasília - DF, quinta-feira, 03/11/2016
às 13h28. .
ATO ORDINATÓRIO
Nº 2015.01.1.089425-6 - Monitoria - A: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA. Adv(s).: DF025406
- Thiago Frederico Chaves Tajra. R: ALESSANDRA CRISTINA OLIVEIRA FELIX. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Fica intimada a parte autora
para manifestar-se acerca do retorno dos ofícios, no prazo de 5 dias. Brasília - DF, quinta-feira, 03/11/2016 às 13h50. .
JUNTADA
Nº 2016.01.1.089019-6 - Embargos de Terceiro - A: DEOCLIDES BATISTA DA SILVA. Adv(s).: DF017279 - John Cordeiro da Silva
Junior, DF025493 - Ana Carolina Soares de Mesquita, DF030061 - Patricia dos Santos Souza. R: REDE D OR SAO LUIZ SA UNIDADE HOSPITAL
DO CORACAO DO BRASIL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CARLOS JOSE BATISTA CARDOSO. Adv(s).: (.). R: FLAVIA FEITOSA RIBEIRO
CARDOSO. Adv(s).: (.). fica(m) o (a)(s) AUTOR (A)(ES) intimado(a)(s) da devolução do AR-MP. Brasília - DF, quinta-feira, 03/11/2016 às 13h55. .
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Nº 2016.01.1.075228-7 - Procedimento Comum - A: JESSICA NATACHA SILVA DO NASCIMENTO. Adv(s).: Defensoria Publica do
Distrito Federal. R: DANILO SALVIANO DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JAFE PEREIRA. Adv(s).: (.). ratam-se os presentes
de embargos de declaração opostos pelo requerente alegando omissão na sentença de fls. 40. Aduz que não foi apreciado o requerimento de
concessão dos benefícios da gratuidade de justiça. E o brevíssimo relatório. DECIDO. Assiste razão ao embargante. E que, equivocadamente
não foi apreciado o requerimento de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça. Assim, acolho os embargos de declaração para conceder
aos autores os benefícios da justiça gratuita, suspendendo, consequentemente, eventuais cobranças de custas e honorários fixados na sentença,
nos termos do artigo 98, § 3º. Aguarde-se o trânsito em julgado. Após, prossiga-se. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 03/11/2016 às 13h55.
Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Nº 2015.01.1.031861-7 - Monitoria - A: AFAGO CLINICA E CIRURGIA PEDRIATRICA LTDA EPP. Adv(s).: DF038933 - Sergio Ferreira
de Araujo. R: AYLTON LEMOS DE AZEVEDO. Adv(s).: DF019178 - Roberto Maciel Soukef Filho. Em 03 de novembro de 2016 às 13h55, nesta
cidade de Brasília-DF, durante sessão de conciliação realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília - CEJUSC/
BSB, na forma da Resolução 13 de 06/08/2012, no décimo andar do bloco A desta Corte, na sala 01, presentes as conciliadoras ELOYSE
HENRIQUE COSTA E SILVA e KARINE JORDANA BARROS BELÉM, foi aberta a sessão de conciliação nos autos do Monitória, processo nº
2015.01.1.031861-7, requerida por AFAGO CLINICA E CIRURGIA PEDRIATRICA LTDA EPP CPF/CNPJ nº 15321808000148, em desfavor de
AYLTON LEMOS DE AZEVEDO, CPF/CNPJ nº 49073362172. Feito o pregão, a ele responderam a parte requerente representada por preposto
FRANCISCA CAVALCANTE DE FIGUEREDO, CPF nº 016144061-46, bem como por seu patrono, Dr (a). SÉRGIO FERREIRA DE ARAÚJO,
OAB/DF nº 38933, - e a parte requerida, ausente, representada por seu advogado Dr (a). ROBERTO MACIEL SOUKEF FILHO, OAB/DF nº 19178,
com poderes para transigir conforme a procuração de fl. 40. Na oportunidade, a Requerente realizou juntada de carta de preposição. Abertos
os trabalhos, as partes entabularam ACORDO nos seguintes termos: 1) com o intuito de colocar fim à presente ação, a qual tem por objeto o
débito descrito na inicial referente a R$4.434,31 (quatro mil quatrocentos e trinta e quatro reais e trinta e um centavos) será satisfeito mediante
o pagamento, pela parte requerida à parte requerente, do valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) a serem pagos em duas parcelas. 2) o primeiro
pagamento será efetuado até o dia 10/11/2016; o segundo pagamento será realizado em 10/12/2016, mediante depósito bancário a ser realizado
diretamente na conta corrente nº 41205-8, Agência 3380-4, do Banco do Brasil de titularidade de AFAGO CLINICA E CIRURGIA PEDRIATRICA
LTDA EPP CPF/CNPJ nº 15321808000148. 3) cada parte arcará com os honorários de seus respectivos patronos. As custas processuais finais,
se houver, serão divididas pro rata. 4) ambas as partes desistem de qualquer ação decorrente do objeto do presente acordo, seus reflexos ou
relações. 5) com o recebimento do valor acordado, a parte requerente dá integral quitação ao objeto da demanda e ambas as partes declaram
nada mais ter a reclamar. 6) em caso de inadimplemento superior a 30 (trinta) dias, será restabelecido o valor originário da dívida declarado
no item 1 com desconto dos valores quitados. Sobre o débito incidirão correção monetária pelo INPC, juros de mora de 1% ao mês e multa de
10% . 7) as partes requerem a HOMOLOGAÇÃO do presente acordo, nos termos do art. 487, III, b do NCPC e renunciam desde logo ao prazo
recursal. Nada mais havendo, encerrou-se a presente sessão e foi lavrado o termo que segue devidamente assinado. Encaminhem-se os autos
para prolação de sentença homologatória. Eu, conciliador (a) ELOYSE HENRIQUE COSTA E SILVA, a digitei.. Conciliador (a): Conciliador (a):
Parte requerente: Adv. parte requerente: Parte requerida: Adv. da parte requerida: .
JUNTADA
Nº 2016.01.1.074457-2 - Procedimento Comum - A: ANDRE ELITON FERREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF012513 - Cristian Fetter
Mold. R: DESTAK BRASIL EDITORA SA. Adv(s).: SP172650 - Alexandre Fidalgo. Nesta data, juntei aos autos CONTESTAÇÃO às fls. 60/95.
PROMOÇÃO De acordo com o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil e Portaria nº 001/2015, deste Juízo, abro vista destes autos ao
advogado do AUTOR para, querendo, oferecer RÉPLICA À CONTESTAÇÃO. Brasília - DF, quinta-feira, 03/11/2016 às 14h12. .
CERTIDÃO
Nº 2010.01.1.007950-8 - Execucao Fiscal - A: AGR AGENCIA GOIANA REGUL CONTR FISCALIZACAO SERV PUBL ESTADO. Adv(s).:
GO022873 - Alice Santos Veloso Neves, GO026684 - Polyana Jane Junqueira. R: ALDEIRES LIMA FRAZAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o AR devidamente cumprido no verso de fl. 227 e o FAX de petição à(s) fl(s). 228/230. Aguarde-se a
juntada do original da petição acostada retro, o que deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco), sob pena de desentranhamento, nos termos da Lei
nº 9.800/99. Brasília - DF, quinta-feira, 03/11/2016 às 14h48. .
EMBARGOS
Nº 2015.01.1.095512-5 - Cumprimento de Sentenca - A: PETERSON DE JESUS FERREIRA e outros. Adv(s).: DF019126 - ADELSON
JACINTO DOS SANTOS. R: LAURO YOSHINORI UMENO EPP e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: ADELSON JACINTO DOS
SANTOS. Adv(s).: (.). R: LAURO YOSHINORI UMENO. Adv(s).: (.). Tratam os presentes de Embargos Declaratórios. Não assiste razão à
embargante. As hipóteses de cabimento dos embargos de declaração estão previstas nos art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil. Da
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