Edição nº 207/2016
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 7 de novembro de 2016
as partes, no prazo comum de 5 dias (úteis), as provas que pretendem produzir, indicando desde já sua finalidade, sob pena de indeferimento,
facultando-se, ainda, a apresentação de rol de testemunhas, nos termos do artigo 450, do Código de Processo Civil. Ceilândia - DF, quinta-feira,
03/11/2016 às 14h41. .
Nº 2015.03.1.001437-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CELIO MONTEIRO DOS SANTOS. Adv(s).: DF026976 - Vitalino Jose
Ferreira Neto. R: FRANCISCO ROCHA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VILTON MACHADO RIBEIRO. Adv(s).: (.). R: PRISCILA
MARIA RIBEIRO. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo legal para a parte autora se manifestar acerca da certidão de
fls. 131 De acordo com a Portaria 1/2016, fica a parte AUTORA intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 5 dias úteis, sob pena
de extinção. Ceilândia - DF, quinta-feira, 03/11/2016 às 15h13. .
Nº 2015.03.1.027536-2 - Procedimento Comum - A: HELCIO DE SOUSA ALMEIDA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: CREFISA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Adv(s).: MS008659 - Alcides Ney José Gomes. Certifico que, nesta data,
juntei a APELAÇÃO (fls. 167/173 ) apresentada TEMPESTIVAMENTE pela(s) parte(s) HELCIO DE SOUSA ALMEIDA. Certifico, ainda, que a
parte RÉ não apelou. Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/
CPC. Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. Ceilândia
- DF, sexta-feira, 28/10/2016 às 18h48. .
DECISAO
Nº 2014.03.1.035326-8 - Procedimento Sumario - A: EDIVAR MENDES LIMA. Adv(s).: DF029460 - Lucas Santana Barros, DF029460
- Lucas Santana Barros. R: MAFRE VERA CRUZ SEGURADORA SA e outros. Adv(s).: DF038706 - LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. R:
BRASAL CORRETORA DE SEGUROS LTDA. Adv(s).: DF000513 - JOSE ALBERTO COUTO MACIEL, DF029370 - Eduardo Serra Rossigneux
Vieira. 1. Abra-se novo volume dos autos. 2. Cadastre-se o advogado da segunda requerida indicado à fl. 446. Após, inclua-se em pauta a
presente decisão. 3. O autor deu quitação do débito (fl. 440). Expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada à fl. 423 em favor da parte
autora. 4. Manifeste-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição de fls. 441/442, notadamente quanto à retirada do casco do veículo.
Ceilândia - DF, quarta-feira, 26/10/2016 às 18h54. Raimundo Silvino da Costa Neto,Juiz de Direito.
Nº 2016.03.1.019913-2 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO. Adv(s).: SP004752 - SOCIEDADE DE ADVOGADOS PAQUALI PARISE E GASPARINI . Dessa forma, emende-se a inicial
para: a) regularizar a representação processual; b) demonstrar que notificou a parte ré quanto à mora alegada, mediante a juntada de documento
comprobatório da entrega de carta no endereço da requerida, de acordo com o art. 2º, § 2º do Decreto-Lei n.º 911/69. Caso seja necessária a
realização da notificação mediante protesto do título por edital, esclareço que este deverá ser afixado no domicílio do réu, ou publicado em jornal
de grande circulação; c) informar, se o caso, o correto endereço da parte ré; d) retificar o número referente à Cédula de Crédito Bancário na
peça exordial; e) retificar o valor da causa para corresponder ao proveito econômico pretendido, incluindo as parcelas vencidas e as vincendas,
recolhendo a diferença de custas iniciais, se houver. As modificações deverão ser apresentadas em nova inicial que reproduza, na íntegra, os
demais pedidos e fundamentos aduzidos, acompanhada de contrafé. Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Ceilândia - DF,
quarta-feira, 26/10/2016 às 19h19. Raimundo Silvino da Costa Neto,Juiz de Direito.
Nº 2016.03.1.004821-4 - Procedimento Comum - A: EDNEIDE DA FONSECA BARBOSA. Adv(s).: GO036589 - REGIANE ALVES DE
OLIVEIRA, GO036589 - Regiane Alves de Oliveira. R: MB ENGENHARIA SPE 030 SA e outros. Adv(s).: MG076696 - FELIPE GAZOLA VIEIRA
MARQUES. R: BROOKFIELD CENTRO OESTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S A. Adv(s).: MG076696 - FELIPE GAZOLA VIEIRA
MARQUES. Vistos etc. Tratando-se de recurso de embargos de declaração com pedido e probabilidade de modificação da decisão, necessário
se faz, na atual sistemática processual, a oitiva da parte contrária no prazo de 5 (cinco) dias úteis, consoante as disposições constantes no artigo
9º c/c artigo 1.023, § 2º, do CPC. Dessa maneira, manifeste-se a parte adversa sobre os embargos de declaração oferecidos, no prazo acima
assinalado. Int. Ceilândia - DF, sexta-feira, 28/10/2016 às 14h35. Manuel Eduardo Pedroso Barros,Juiz de Direito Substituto.
DIVERSOS
Nº 2016.03.1.019320-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MAXIMUS ATACADISTA DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTD. Adv(s).: DF029006 - DAVID GONCALVES DE ANDRADE SILVA. R: DOHARA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).:
NAO CONSTA ADVOGADO. Certifico e dou fé que a Certificação da pauta (fl.37) não corresponde à decisão de fls. 36. Certifico e dou fé,
ainda, que reenviei para publicação a referida decisão. Ceilândia - DF, quinta-feira, 03/11/2016 às 17h12. DECISAO - Junte o comprovante do
recolhimento das custas processuais. Emende-se. Prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Ceilândia - DF, quarta-feira, 26/10/2016 às 20h21.
Raimundo Silvino da Costa Neto,Juiz de Direito.
Nº 2016.03.1.019925-3 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: OMNI SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Adv(s).: SP004752 - SOCIEDADE DE ADVOGADOS PAQUALI PARISE E GASPARINI . Certifico e dou fé que reenviei para publicação a decisão
de fls. 29, por não ter constado o nome dos advogados do autor. Ceilândia - DF, quinta-feira, 03/11/2016 às 15h43. DECISAO - Dessa forma,
emende-se a inicial para: a) retificar o número referente à Cédula de Crédito Bancário na peça exordial; b) retificar o valor da causa para
corresponder ao proveito econômico pretendido, incluindo as parcelas vencidas e as vincendas, recolhendo a diferença de custas iniciais, se
houver; c) informar, se o caso, o correto endereço da parte ré. As modificações deverão ser apresentadas em nova inicial que reproduza, na
íntegra, os demais pedidos e fundamentos aduzidos, acompanhada de contrafé. Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Ceilândia
- DF, quarta-feira, 26/10/2016 às 19h22. Raimundo Silvino da Costa Neto,Juiz de Direito.
Nº 2016.03.1.019924-5 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: OMNI SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Adv(s).: SP004752 - SOCIEDADE DE ADVOGADOS PAQUALI PARISE E GASPARINI . Certifico e dou fé que reenviei para publicação a decisão
de fls. 30, por não ter constado o nome dos advogados do autor. Ceilândia - DF, quinta-feira, 03/11/2016 às 15h35. DECISAO - Dessa forma,
emende-se a inicial para: a) retificar o número referente à Cédula de Crédito Bancário na peça exordial; b) retificar o valor da causa para
corresponder ao proveito econômico pretendido, incluindo as parcelas vencidas e as vincendas, recolhendo a diferença de custas iniciais, se
houver; c) informar, se o caso, o correto endereço da parte ré. As modificações deverão ser apresentadas em nova inicial que reproduza, na
íntegra, os demais pedidos e fundamentos aduzidos, acompanhada de contrafé. Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Ceilândia
- DF, quarta-feira, 26/10/2016 às 19h18. Raimundo Silvino da Costa Neto,Juiz de Direito.
PORTARIA
Nº 2014.03.1.011191-9 - Cumprimento de Sentenca - A: JODA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF029428 - Fredson
Oliveira Barros, DF042967 - Rodne Galdino de Franca Freitas. R: KARLA PEREIRA ALVES DOS SANTOS. Adv(s).: DF028875 - Roseli Melo da
Silva, DF031085 - Nilton Donizete de Oliveira. Nos termos da Portaria 01/2016, compareça o credor, em cinco dias, para retirar a certidão de
crédito expedida. Ceilândia - DF, quinta-feira, 03/11/2016 às 15h50. .
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