Edição nº 206/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 4 de novembro de 2016
que necessário (art. 334, § 2º do NCPC). Não havendo solução consensual a Parte Requerida poderá, representada por advogado, contestar
no prazo de 15 (quinze) dias utéis contados da última ou única sessão, independentemente de nova intimação (art. 335, inciso I do NCPC), sob
pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (art. 344 do
NCPC). As partes poderão ser representadas na audiência por procuradores com poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10 do NCPC).
Brasília - DF, quinta-feira, 27/10/2016 às 20h33. Felipe Costa da Fonsêca Gomes,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO INTERLOCURÓRIA
Nº 2012.01.1.005533-0 - Cumprimento de Sentenca - A: HILIS LEONARDO BARROS. Adv(s).: DF01530A - Lycurgo Leite Neto. R:
MARIA MARLENE DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: TAYNARA BORGES DE CARVALHO. Adv(s).: DF01530A Lycurgo Leite Neto. Vistos, etc.. Indefiro o pedido de consulta de bens imóveis via ERIDF. A pesquisa gratuita a tal sistema se destina apenas
aos hipossuficientes e órgãos públicos. De acordo com a resposta encaminhada em 20.6.2014 pela ANOREG, por intermédio da Coordenação
de Projetos e de Sistemas de 1ª Instância - COSIST, deste egrégio Tribunal de Justiça, o sistema ainda não permite a consulta a matrícula nas
hipóteses em que são devidos emolumentos ao respectivo cartório de imóveis. Fica a parte exequente intimada para indicar outros bens da parte
executada passíveis de penhora, no prazo de até 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III do NCPC. I. Brasília - DF,
quinta-feira, 27/10/2016 às 20h36. Felipe Costa da Fonsêca Gomes,Juiz de Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 2016.01.1.110696-2 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: BAHIA INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA. Adv(s).:
DF026089 - Ana Paula Chedid de Oliveira Lima. R: WALED HUMAR HILAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Verifico que o presente feito foi
distribuído por dependência aos autos de nºs 2015.01.1.110916-9 e 2016.01.1.070142-3. Nos termos do art. 486, §2º do Código de Processo
Civil, a extinção do processo não obsta a que o autor intente de novo a ação. Entretanto, a petição inicial não será despachada sem a prova do
pagamento ou do depósito das custas e dos honorários de advogado no processo extinto. Em breve consulta ao sistema deste Tribunal, verifico
que ambos os feitos foram extintos por desistência e que não se perfectibilizou a relação processual haja vista que o Requerido não havia sido
citado. Assim, deverá o Autor comprovar o pagamento das custas finais dos mencionados autos, no prazo de quinze dias úteis, sob pena de
indeferimento da inicial. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 27/10/2016 às 20h36. Felipe Costa da Fonsêca Gomes,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.01.1.132145-2 - Procedimento Comum - A: A A C I S ADM CONST INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF018486
- Fabricio Correia de Aquino. R: BRAYAN LUCAS MORAES ARRUDA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: ANGELA GOMES DE
MELO. Adv(s).: DF037631 - Mileia Lima Mesquita. Vistos, etc. Ficam os Requeridos intimados a se manifestar acerca da petição de fl. 264, no
prazo de 5 (cinco) dias úteis. I. Brasília - DF, quinta-feira, 27/10/2016 às 20h37. Felipe Costa da Fonsêca Gomes,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2013.01.1.059426-2 - Procedimento Comum - A: FERNANDA BORJA LOUSADA SOARES. Adv(s).: DF004007 - Amaro Carlos
da Rocha Senna. R: VICTOR LUIZ RODRIGUES DA SILVA (ESPOLIO DE). Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MANUELA BORJA LOUSADA.
Adv(s).: DF004007 - Amaro Carlos da Rocha Senna. R: YARA BORJA RODRIGUES DA SILVA (ESPOLIO DE). Adv(s).: (.). R: VICTOR LUIZ
RODRIGUES DA SILVA FILHO. Adv(s).: DF008396 - Monica Ponte Soares. R: DANUZA DOS REIS GONCALVES. Adv(s).: (.). R: ADRIANE
BORJA RODRIGUES SILVA. Adv(s).: (.). R: CRISTIANE BORJA RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: DF008396 - Monica Ponte Soares. R:
CARTORIO DE NOTAS DA COMARCA DE ALVORADA DO NORTE. Adv(s).: GO04840A - Esmeraldo de Assis Neto. R: CARTORIO DO 1 OFICIO
DE NOTAS DE BRASILIA. Adv(s).: DF002021 - Esly Schettini Pereira. Vistos, etc. Defiro o pedido do Perito Nomeado para que seja expedido
Ofício ao 1º e 4° Ofício de Notas de Brasília conforme requerido às fls. 343/344. Cumpra-se. Brasília - DF, quinta-feira, 27/10/2016 às 20h39.
Felipe Costa da Fonsêca Gomes,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.188169-7 - Monitoria - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF037616 - Luiz Antonio
de Vasconcelos Padrao. R: KEILA CRISTINA DE CAMPOS GATTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Indefiro, por ora, o pedido de citação por
edital. Muito embora afirme o Autor, em sua petição de fl. 120, não ter encontrado bens imóveis em nome da Requerida, não juntou qualquer
comprovante neste sentido. Atente-se a parte que a citação editalícia não será deferida enquanto não restar comprovado o esgotamento das vias
que tem à sua disposição para localização do Réu. Entretanto, com fulcro no princípio da cooperação, insculpido no art. 6º do NCPC, determino
a expedição de ofícios às empresas de telefonia, solicitando o endereço da Ré cadastrado nos sistemas cadastrais das mesmas. Outrossim,
desde que o princípio da cooperação incumbe a todos os participantes do processo (art. 6º do NCPC) caberá à Autora retirar os ofícios em
Secretaria, no prazo de cinco dias úteis, e entregar nas respectivas companhias de telefonia, juntando aos autos a cópia com protocolo em
mais 10 (dez) dias úteis, pena de ser considerado desistente da diligência. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 27/10/2016 às 20h46. Felipe Costa da
Fonsêca Gomes,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.087245-6 - Monitoria - A: GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO SA. Adv(s).: RS060961
- Carolina Rigo Palmeiro. R: JHTL ADMINISTRADORA DE CARTOES SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos, etc.. A pesquisa via InfoJUD
consubstancia excepcionalidade, de modo que, primeiramente, deve ser deferida a consulta via BACENJUD. Assim, por ora, DEFIRO somente
a consulta de endereço do Réu através do sistema BACENJUD. Restando infrutífera a pesquisa, voltem-me conclusos para análise do pedido
de consulta ao INFOJUD I. Brasília - DF, quinta-feira, 27/10/2016 às 20h42. Felipe Costa da Fonsêca Gomes,Juiz de Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 2012.01.1.187423-2 - Cumprimento de Sentenca - A: DESDEDIT JARDIM DA SILVA. Adv(s).: DF031474 - Rossandra Pavani Nagai.
R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis. A: EUNICE CARREIRO BARROS. Adv(s).: (.). A: CILMAR
RIBEIRO MENDONCA. Adv(s).: (.). A: LUCIO ALFREDO MACHADO. Adv(s).: (.). A: ZIULMA COSTA PONCIANO RIBEIRO. Adv(s).: (.). A:
CARMEM CESAR DE ASSIS. Adv(s).: (.). Vistos, etc. Tendo em vista o trânsito em julgado do agravo interposto, ficam as partes intimadas a juntar
planilha atualizada do débito, nos termos do acórdão de fls. 432/435, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. I. Brasília - DF, quinta-feira, 27/10/2016
às 20h49. Felipe Costa da Fonsêca Gomes,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.01.1.109702-7 - Procedimento Comum - A: ALYS FRANCK MENDES BRANDAO. Adv(s).: DF024925 - Italo Antunes da
Nobrega, DF039895 - Marcus da Costa Guimaraes. R: PANAMERICANO SA. Adv(s).: DF040077 - Priscila Ziada Camargo Fernandes. Expeçase alvará de levantamento em favor do Requerente da quantia depositada às fls. 186/188. Fica, desde já, intimado o Credor a retirar o alvará
em cartório, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, e a dizer se dá por cumprida a obrigação. Não havendo manifestação quanto à satisfação da
obrigação no prazo assinalado, o feito será arquivado pelo pagamento. I. Brasília - DF, quinta-feira, 27/10/2016 às 20h51. Felipe Costa da Fonsêca
Gomes,Juiz de Direito Substituto .
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